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5778808 #
Numero do processo: 13053.000035/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando demonstrada obscuridade no acórdão embargado. Embargos Acolhidos Acórdão Rerratificado
Numero da decisão: 3102-002.288
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. O Conselheiro José Paulo Puiatti votou pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Carlos Eduardo Amorim, OAB 40881 - RS. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5754791 #
Numero do processo: 10850.907780/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5754766 #
Numero do processo: 10675.001968/2006-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 IRPJ. LUCRO ARBITRADO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. No presente caso, houve pagamento antecipado já que, na DIPJ 2002, foram apurados IRPJ e CSLL a pagar, e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4o, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador. Como o fato gerador do imposto de renda pelo lucro arbitrado é trimestral, para o segundo trimestre de 2001, o prazo decadencial se iniciou em 30/6/2001 e terminou em 30/6/2006. Como a ciência do lançamento se deu apenas em 6/9/2006, o crédito tributário dos primeiro e segundo trimestres de 2001 já havia sido fulminado pela decadência. ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO QUE NÃO IDENTIFICA TODA A MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. Correto o arbitramento dos lucros quando a escrituração apresentada era imprestável para identificar a efetiva movimentação bancária. O fato de os depósitos não contabilizados também terem servido de base para a apuração da omissão de receitas não altera a necessidade de arbitrar os lucros, por se tratarem de previsões legais distintas. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais - Súmula CARF nº 4. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária - Súmula CARF nº 2. LANÇAMENTO REFLEXO DE CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrerem da mesma matéria fática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, afastando o lançamento de IRPJ e CSLL do primeiro e segundo trimestres de 2001. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5785002 #
Numero do processo: 13847.000120/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão deverão ser corrigidos mediante a prolação de um novo acórdão. Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-003.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para rerratificar o Acórdão nº 2102-02.685, de 17/09/2013, sem alteração do resultado do julgamento. (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

5746023 #
Numero do processo: 15758.000919/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/07/2004 a 31/12/2004 AGÊNCIA DE TURISMO. RECEITA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A receita auferida por agência de turismo por meio de intermediação de negócios relativos à atividade turística, prestados por conta e em nome de terceiros, será o correspondente à comissão ou ao adicional percebido em razão da intermediação de serviços turísticos. Caso o serviço seja prestado pela própria agência de turismo ou em seu nome, sua receita bruta incluirá a totalidade dos valores auferidos de seus clientes.
Numero da decisão: 3101-001.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por qualidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (relatora) Demes Brito e Luiz Roberto Domingo que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora RODRIGO MINEIRO FERNANDES Redator designado Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, José Henrique Mauri e Demes Brito.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5745933 #
Numero do processo: 10865.001352/2004-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 16/10/1989 a 20/04/1992 PIS. RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PRAZO PARA COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. Prescreve em cinco anos, contados da data do trânsito em julgado da ação que reconheceu a inconstitucionalidade de tributo exigido pelo Fisco, o direito de o contribuinte pleitear e utilizar administrativamente a restituição e a compensação do direito creditório com débitos do contribuinte administrados pela Receita Federal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a prescrição com retorno dos autos à DRJ para apreciação das demais questões. Henrique Pinheiro Torres- Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente), Demes Brito (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5754786 #
Numero do processo: 11516.722426/2011-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. Aplica-se aos lançamento decorrentes ou reflexos o decidido em relação ao IRPJ exigido de ofício com base na mesma matéria fática. DESPESAS NECESSÁRIAS. São necessárias apenas as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa ou para a manutenção da respectiva fonte produtora, o que exclui a mera liberalidade. Honorários advocatícios vinculados à defesa em ação de execução ajuizada contra a pessoa jurídica são despesas necessárias. INCORPORAÇÃO DE EMPRESA LUCRATIVA POR PARTE DE EMPRESA DEFICITÁRIA. PREJUÍZOS FISCAIS. GLOSA. A fiscalização pode desconsiderar, se for o caso, os efeitos tributários intentados com os atos apenas formalmente exteriorizados. Demonstrada a ocorrência de simulação na incorporação de empresa lucrativa pela empresa deficitária, procedente a glosa fiscal dos prejuízos apurados pela dita incorporadora. PREJUÍZOS FISCAIS. INSUFICIÊNCIA DE SALDO. GLOSA. A exigência a título de compensação indevida de prejuízos deve ser adequada ao quanto decidido com relação às demais infrações lançadas, observando-se, sempre, a limitação desta compensação a 30% do valor do lucro líquido ajustado de cada período de apuração. IRPJ. ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA PROPORCIONAL. Incabível a aplicação simultânea sobre a mesma infração da multa isolada pelo não pagamento de estimativas apuradas no curso do ano-calendário e da multa proporcional concernente à falta de pagamento do tributo devido apurado no balanço final do mesmo ano-calendário. Isso porque o não pagamento das estimativas é apenas uma etapa preparatória da execução da infração. Como as estimativas caracterizam meras antecipações dos tributos devidos, a concomitância significaria dupla imposição de penalidade sobre o mesmo fato, qual seja, o descumprimento de uma obrigação principal de pagar tributo. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO. É legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre o valor da multa de ofício proporcional, não paga no seu vencimento.
Numero da decisão: 1102-001.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares, e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para: (i) cancelar o lançamento referente à glosa de despesas com honorários advocatícios; (ii) cancelar as multas isoladas aplicadas sobre as estimativas de IRPJ e CSLL devidas; e (iii) ajustar, se o caso, o lançamento relativo à glosa da compensação de prejuízos considerados inexistentes, em razão do cancelamento da infração antes referida, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé (relator) e José Evande Carvalho Araujo, que divergiam somente com relação ao item ‘ii’, para apenas reduzir o valor das multas isoladas aplicadas sobre as estimativas de IRPJ e CSLL devidas. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanhou o relator pelas conclusões com relação às matérias “ágio” e “indedutibilidade das despesas com a prestação de aval”. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório. Documento assinado digitalmente. JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ – Presidente e Relator. Documento assinado digitalmente. RICARDO MAROZZI GREGÓRIO - Redator designado. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5748535 #
Numero do processo: 10314.012202/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador:17/07/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PROVAS PRODUZIDAS PELO FISCO MERAMENTE INDICIÁRIAS. APRESENTAÇÃO DE PROVAS CONTRÁRIAS PELA CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA..NULIDADE QUE SE IMPÕE AO AUTO DE INFRAÇÃO. Inadmissível a descaracterização de negócios jurídicos válidos, sem a existência de provas, lastreando-se o fisco apenas em suposições e indícios. Provas apresentadas pela Recorrida e Responsável Solidária em sentido contrário aos indícios presumidos pelo Fisco. Ofensa ao disposto no Decreto 70.235/72, em seu artigo 9º, caput, artigo10, incisos III e IV. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3102-002.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Ricardo Paulo Rosa - Presidente Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Nanci Gama, e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: MIRIAM DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ

5760058 #
Numero do processo: 19515.722482/2012-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. Uma vez devidamente comprovada a origem de créditos ocorridos em conta-corrente do contribuinte ou em se tratando de créditos oriundos de outra conta-corrente de mesma titularidade, é de se afastar a aplicação da presunção contida no art. 42 da Lei no. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. INTEMPESTIVIDADE. Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso Voluntário protocolizado em prazo superior não será conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka, Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior (Relator) e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

5800811 #
Numero do processo: 10280.000203/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. INTEMPESTIVO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Para ser possível a dedução de áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, é necessária a comprovação de que foi requerido ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA). A lei não fixou prazo para a obrigação, mas somente é possível admitir a apresentação do documento somente até o início da ação fiscal. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001. COMPROVAÇÃO VIA AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR E ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de área de reserva legal, não devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente averbação à margem da matrícula do imóvel antes da ocorrência do fato gerador do tributo, há que se manter a glosa propugnada pela fiscalização para efeito de cálculo do imposto a pagar.
Numero da decisão: 2101-002.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso para reconhecer apenas as Áreas de Preservação Permanente para as quais há apresentação de ADA, até o início da ação fiscal. Vencidos os Conselheiros, Eduardo de Souza Leão, que dava provimento em parte, para reconhecer toda a Área de Preservação Permanente, e a Conselheira Eivanice Canário da Silva, que votou por reconhecer a Área de Preservação Permanente, na existência de Laudo ou de ADA, apresentado a qualquer tempo. Redator designado o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator designado. EDITADO EM: 04/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma),ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO