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5417199 #
Numero do processo: 10850.903784/2010-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008 PER/DCOMP. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. ERRO DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente pago indevido ou a maior a título de estimativa podendo caracterizar indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado erro. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1102-000.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à autoridade preparadora para apreciar o mérito do litígio, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros Jose Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Marcelo Assis Guerra e João Otavio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5419392 #
Numero do processo: 10580.727127/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FONTE. O recebimento de rendimentos decorrentes de ação judicial trabalhista, não é sujeito à tributação exclusiva na fonte, mas pelo regime de antecipação do imposto devido, sujeito ao ajuste anual. Quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue­se, no caso de pessoa física, no prazo fixado para a entrega da declaração de ajuste anual e a responsabilidade pelo pagamento do tributo continua sendo do contribuinte, que deve proceder ao ajuste em sua declaração de rendimentos. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento, mas o cálculo do imposto deverá considerar os períodos a que se referirem os rendimentos, evitando­se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido, caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Jurisprudência do STJ em Acórdão sujeito ao regime do art. 543­C do CPC. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade da exigência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO TRABALHISTA. Somente não incide imposto de renda sobre os juros moratórios quando a verba principal (trabalhista) tiver natureza indenizatória. ISENÇÃO HETERÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. A Lei Complementar Estadual da Bahia nº 20/2003 não tem o condão de excluir, por meio de isenção heterônoma, crédito tributário relativo ao imposto de renda, tributo de competência da União, ainda que o produto da arrecadação deste imposto, retido na fonte, se destine ao próprio Estado. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. As verbas recebidas por membros do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não têm natureza indenizatória do abono variável previsto pelas Leis nºs 10.474 e 10.477, de 2002, sendo incabível excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. Falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº2). MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a multa de ofício lançada. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 07/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Eivanice Canario da Silva, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy .
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5454933 #
Numero do processo: 10830.002939/2003-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. Os embargos de declaração não são instrumento hábil a viabilizar a revisão do ato decisório embargado. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 1102-000.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração. (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thome - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thome, Jose Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5436928 #
Numero do processo: 15586.720644/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. DECADÊNCIA. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para o lançamento de ofício é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. Recurso Voluntário Negado Uma vez garantido o contraditório, com a interposição da impugnação que instaurou o processo administrativo, nada obsta a utilização de prova emprestada obtida mediante convênio. ESCRITURAÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA. A escrituração faz prova a favor do contribuinte. Para infirmar seus lançamentos, o Fisco tem o dever de produzir a contraprova. Entretanto, se há um erro na escrituração, inverte-se o ônus da prova.
Numero da decisão: 1102-001.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5294478 #
Numero do processo: 13819.000471/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002 REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO DE 5 ANOS PARA PEDIDOS FORMULADOS APÓS 09/06/2005 O prazo para repetição de indébito é de 5 (cinco) anos para os pedidos formulados após a vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005, 09 de junho de 2005, conforme posicionamento do plenário do STF no julgamento do RE nº 566621, em sede de repercussão geral. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3101-001.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 30/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Garcia de los Rios (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5276139 #
Numero do processo: 10510.002222/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003, 01/08/2003 a 31/08/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. PRAZO DECADÊNCIA PARA A EXIGÊNCIA DO DÉBITO RESPECTIVO. A declaração de compensação, nos termos da sistemática introduzida pela Lei nº 9.430/96, é instrumento hábil a constituição do crédito tributário, dispensando o lançamento. Assim, não homologada a compensação dentro do prazo versado no parágrafo 5º do art. 74 da Lei n º 9.430/96, o débito passa a ser imediatamente exigível, sujeitando a partir do instante em que não mais persistir causa suspensiva ao prazo prescricional. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório não Reconhecido.
Numero da decisão: 3102-001.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Mara Sifuentes e Álvaro Arthur Almeida Filho. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

5226694 #
Numero do processo: 10166.003004/00-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1102-000.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5181507 #
Numero do processo: 13609.001451/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004 SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FALTA DE PROVAS. Caracterizada omissão de rendimentos, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea seu oferecimento à tributação, mantém-se o lançamento. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica. SÚMULA CARF Nº 25 A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.596
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e desqualificar a multa de ofício. Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os depósitos relacionados à conta bancária mantida na Cooperativa de Crédito de Capelinha e Região Ltda. Vencidas as Conselheiras Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, que somente excluíam as dez TED relacionadas às fls. 594.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5215053 #
Numero do processo: 19515.000526/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.298
Decisão: Por unanimidade, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 26/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5278299 #
Numero do processo: 16682.721113/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007,2008 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NO CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. Embora a ausência da representação sindical na negociação não seja suficiente para impedir a dedutibilidade da despesa na apuração do lucro tributável, a inexistência de regras claras para o pagamento da remuneração, bem como a falta de apresentação completa das avaliações individuais que permitiriam aferir a regularidade dos critérios adotados no cálculo dos valores pagos, impedem o reconhecimento de que as despesas, mesmo sob a forma de gratificação, seriam necessárias, usuais e normais. RECONHECIMENTO, PELA 2ª SEÇÃO DO CARF, DE QUE OS MESMOS PAGAMENTOS AQUI DISCUTIDOS TÊM NATUREZA DE PLR. INSUFICIÊNCIA. O cancelamento da exigência correlata de contribuições previdenciárias não autoriza que o mesmo destino seja dado às exigências de tributos incidentes sobre o lucro quando demonstrado que a falta de apresentação das avaliações individuais ensejaria conseqüências específicas previstas apenas na legislação previdenciária. CSLL. PIS E COFINS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CARÁTER DE PROVISÃO. INDEDUTIBILIDADE. PRECEDENTE DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS. CANCELAMENTO DA GLOSA ATINENTE AO PIS, EFETIVAMENTE RECOLHIDO EM 2008. Não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL os tributos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional. No caso concreto, apesar de o contribuinte ter deduzido os valores referentes ao PIS da base de cálculo da CSLL em 2007 - momento em que a exigibilidade do PIS estava suspensa -, é inegável que esse tributo foi recolhido em 2008. Trata-se de mera postergação de pagamento da CSLL, de reconhecimento antecipado de despesa, sendo que jamais se afirmou que o contribuinte teria reconhecido essas despesas em duplicidade, tanto no ano-calendário de 2007 quanto em 2008. Ainda, a contribuinte apurou expressivos resultados tributáveis em ambos os períodos de apuração. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) quanto à dedutibilidade do PLR, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior (relator), Manoel Mota Fonseca e José Ricardo da Silva, que davam provimento ao recurso, e designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) quanto à glosa de tributos com exigibilidade suspensa na apuração da CSLL, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, por maioria de votos, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva; e 3) quanto aos juros sobre a multa de ofício, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior (relator), Manoel Mota Fonseca e José Ricardo da Silva, que davam provimento ao recurso, e designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR