Numero do processo: 12466.003495/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 23/10/2003, 30/10/2003, 14/11/2003, 04/12/2003, 29/12/2003 IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO V. Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas cuja operação foi realizada por meio de interposição fraudulenta, conforme previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66, não sendo aplicável a multa prevista no art. 83, inciso I da Lei nº 4.502/64:
Numero da decisão: 3102-001.560
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11968.000262/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Período de apuração: 29/07/1999 a 16/08/2001
DRAWBACK SUSPENSÃO. SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX). RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB). COMPETÊNCIAS.
O adimplemento do regime é matéria tanto da competência da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) quanto da Secretaria da Receita Federal (atual Receita Federal do Brasil), sob óticas distintas: administrativa (adimplemento do compromisso de exportar) e tributária (cumprimento dos requisitos e condições legais), respectivamente. Sob o aspecto temporal, o plano
econômico precede o aduaneiro. Os órgãos da Receita Federal não podem aferir o adimplemento do regime sob o ponto de vista tributário (aduaneiro) senão posteriormente à fase em que o beneficiário apresenta os documentos comprobatórios do adimplemento do regime aduaneiro especial ao órgão concedente (Secex). Sem subordinação às conclusões da Secex inerentes ao
adimplemento do regime, à SRF (atual RFB) não é permitido ultrapassar os limites fixados pelo ato concessório (verbi grátia: mercadorias, quantidades, valores e prazos).
DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DE COMPROMISSOS DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA.
(1) Na modalidade suspensão, a fruição do beneficio do drawback está subordinada ao princípio da vinculação física, que impõe aos insumos importados com suspensão dos tributos aplicação direta e fisicamente à mercadoria exportada, seja integrando-se fisicamente a ela, seja, excepcionalmente, consumindo-se no processo produtivo. Não há se falar em aplicação do disposto no Ato Declaratório Cosit 20, de 1996, senão para os setores econômicos definidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). (2) Devem ser excluídas da exigência fiscal as glosas relacionadas a Registros de Exportação cujos vínculos com determinados atos concessórios do regime aduaneiro especial foram oportunamente reconhecidos pela própria fiscalização aduaneira em relatório de diligência fiscal. (3) Não se presta para comprovar o alegado adimplemento de compromissos do regime aduaneiro
especial Registro de Exportação vinculado a outro Ato Concessório. (4)Não há se falar em adimplemento do regime aduaneiro especial se os insumos importados com suspensão dos tributos não foram utilizados na produção das mercadorias cuja exportação é informada no relatório de comprovação de
drawback.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 29/07/1999 a 16/08/2001
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. SELIC.
Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.884
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da exigência as parcelas indicadas no voto vencedor. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (Relator), que dava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. O Conselheiro Winderley Morais Pereira participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Corintho Oliveira Machado, em razão da suspeição por ele declarada.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10183.722073/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Apr 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
RENDIMENTOS DE ALUGUEIS. MATÉRIA NÃO OBJETO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
São definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de Recurso Voluntário.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos.
Na hipótese, o contribuinte não logrou comprovar a efetiva realização dos serviços de fisioterapia.
Numero da decisão: 2101-002.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente
(assinado digitalmente)
__________________________________________
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10830.005365/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/04/2005 a 30/12/2008 VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na ausência de previsão legal específica, o valor correspondente ao desconto padrão de agência, quando contabilizado como receita pelos veículos de comunicação não pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 30/04/2005 a 30/12/2008
VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO
PADRÃO DE AGÊNCIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Na ausência de previsão legal específica, o valor correspondente ao desconto
padrão de agência quando contabilizado como receita pelos veículos de
comunicação não pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para
o PIS/PASEP.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10830.005194/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. LANÇAMENTO CREDOR. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS. IMPOSSIBILIDADE. O lançamento credor do Imposto sobre Produtos Industrializados na escrita fiscal do contribuinte por conta da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem requer efetivo pagamento do Tributo na entrada das mercadorias no estabelecimento, nos termos da Lei. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10735.000763/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2002, 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatado que os fundamentos do acórdão embargado foram expostos com omissão, cabe conhecer dos embargos com a finalidade de esclarecer onde necessário.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 2102-002.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, rerratificando o Acórdão nº 2102-001.558, sem efeitos infringentes.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Presidente em exercício e relator.
EDITADO EM: 23/04/2013
Rubens Mauricio Carvalho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Francisco Marconi de Oliveira, Acácia Sayuri Wakasugi e Atilio Pitarelli.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10680.012830/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas
médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os
documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar o efetivo pagamento das despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage, que votaram por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13749.000603/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, o contribuinte cumpriu todas as exigências feitas pela Fiscalização e os recibos apresentados cumprem os requisitos legais.
Numero da decisão: 2101-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canário da Silva, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13702.002148/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
IRPF. GRATIFICAÇÃO. ISENÇÃO. EXIGÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. A LEI Nº 8.852 NÃO AUTORGA ISENÇÃO.
A lei que concede isenção, nos termos do § 6º do art. 150 da Constituição Federal, deve ser específica. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos e da forma de percepção das rendas ou proventos. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10811.000390/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Auto de Infração Aduaneiro Data do Fato Gerador: 20/06/2006 INFRAÇÃO ÁS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL RELATIVAS A FUMO, CIGARRO E CHARUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. Constitui infração às medidas de controle fiscal a posse, circulação e transporte de cigarros de procedência estrangeira, sem documentação probante de sua regular importação, sujeitando-se o infrator à multa prevista no art. 3º, do Decreto-Lei nº 399/1968.
Numero da decisão: 3102-001.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do polo passivo a pessoa física Fábio Augusto Colombo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Rosa, que foi substituído pela Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
