Numero do processo: 13900.000138/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
REGIME DE CASAMENTO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BEM COMUM. POSSIBILIDADE DE OS CÔNJUGES DECLARAREM, SEPARADAMENTE, METADE DOS RENDIMENTOS E DO IRRF RESPECTIVO.
A Lei Civil não excepciona da comunhão os valores aportados e resgatados em plano de previdência privada. Se assim o é, não há qualquer razão para impedir que os cônjuges declarem em separado os valores resgatados, com o IRRF respectivo, na proporção de 50% para cada um.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 28/10/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10860.001914/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções pleiteadas no ajuste anual estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2101-001.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA - Redator designado.
EDITADO EM: 16/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 11080.003600/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR DEPENDENTE. A inclusão de dependente impõe a tributação dos rendimentos por ele auferidos na declaração do titular.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10825.001700/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. NÃO APLICABILIDADE.
Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa, de falta de fundamentação legal ou de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. VALOR PROPORCIONALMENTE ELEVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA DESPESA.
GLOSA DEVIDA.
A dedução das despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual está
condicionada à comprovação de sua ocorrência. Havendo dúvida quanto à idoneidade dos documentos, a fiscalização pode solicitar provas do pagamento e também dos serviços prestados pelos profissionais, condicionando a dedução à comprovação hábil e idônea dos gastos efetuados.
A inversão legal do ônus da prova transfere ao contribuinte o dever de comprovar e justificar as deduções declaradas. Isso implica trazer elementos que comprovem o fato questionado. E, não ocorrendo isso, cabem ao sujeito passivo as consequências legais do uso indevido das deduções. A argumentação desprovida de provas não é suficiente para alterar o lançamento.
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.720327/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. DEDUÇÕES NÃO QUESTIONADAS. As deduções declaradas pelo sujeito passivo na apuração do tributo devido no ajuste anual devem ser consideradas na apuração da estimativa de dezembro quando inexiste questionamento específico acerca de sua existência e dedutibilidade. RECOLHIMENTO SOB CÓDIGO DE AJUSTE ANUAL COM ACRÉSCIMO DE JUROS DESDE O VENCIMENTO DA ESTIMATIVA. Inexistindo prejuízo ao Fisco, na medida em que o recolhimento se fez com os mesmos acréscimos legais esperados para o recolhimento estimado de dezembro, não cabe a aplicação de multa de ofício isolada sob a alegação de que os recolhimentos foram feitos com as demais características de ajuste anual, tomando por base apenas a retificação desta apuração final.
CONCOMITÂNCIA. ANO-CALENDÁRIO 2006. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). QUESTIONAMENTO DE OUTROS ASPECTOS DA EXIGÊNCIA. ERRO NA APURAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. A inclusão de variações cambiais no resultado da equivalência patrimonial, para fins de tributação de lucros auferidos por intermédio de investidas no exterior, não pode ter em conta apenas as variações ativas, desconsiderando as variações passivas reconhecidas em alguns meses de ano-calendário
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE CONTROLADAS. ANO-CALENDÁRIO 2007. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. VARIAÇÃO CAMBIAL. A contrapartida do ajuste de investimentos no exterior, avaliados pelo método da equivalência patrimonial, quando decorrente da variação cambial, não deve ser computada na determinação do lucro real e nem na base de cálculo da CSLL. RESULTADO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. ERRO NA DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL. Os lucros auferidos por intermédio de investidas no exterior, quando oferecidos à tributação por meio do resultado da equivalência patrimonial, devem resultar da apuração líquida dos resultados positivos e negativos reconhecidos durante o ano-calendário.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em: 1) relativamente à exigência de multas isoladas, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 2) relativamente à tributação do resultado de equivalência patrimonial no ano-calendário 2006, por unanimidade de votos, NÃO APRECIAR o mérito na parte em que concomitante com a ação judicial proposta pela contribuinte e, quanto às demais matérias alegadas, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário; 3) relativamente à tributação do resultado da equivalência patrimonial no ano-calendário 2007, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário; e 4) relativamente à aplicação de juros sobre a multa de ofício, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta, João Carlos de Figueiredo Neto e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 14751.002177/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
Ementa:DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SOMENTE SÃO ACEITOS PARA CADA PER/DCOMP OS CRÉDITOS REFERENTES AO TRIMESTRE-CALENDÁRIO INFORMADO NA DECLARAÇÃO.
Em obediência a determinação do art. 28, § 2º da Instrução Normativa SRF nº 900/2008, o pedido de ressarcimento de créditos do PIS e da COFINS, será formalizado por meio do registro de PER/DCOMP e cada pedido somente pode referir-se aos créditos de um determinado trimestre-calendário.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-001.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Álvaro Almeida Filho, Adriana Oliveira e Ribeiro e Nanci Gama, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Winderley Morais Pereira.
(assinado digitalmente)
LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO Relator
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA Redator designado
EDITADO EM: 19/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 16403.000254/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo
recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 16327.000922/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006, 2007
BASE DE CÁLCULO. RECEITA. VENDA MATERIAL PERMANENTE. EXCLUSÃO. REGRA GERAL. POSSIBILIDADE.
As pessoas jurídicas relacionadas no §1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 tem o direto de excluir ou deduzir da receita bruta, para efeito da determinação da base de cálculo da Contribuições o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, a receita decorrente da venda de bens do ativo permanente.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Relator.
EDITADO EM: 20/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10730.001332/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA PAGOS EM AÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
A decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.227.133/RS, na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, afirma que não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
No caso em concreto, considerando-se que os juros de mora foram pagos no contexto de decisão judicial que assegurou ao contribuinte o recebimento de verbas trabalhistas indenizatórias, de rigor afirmar-se a não tributação sobre eles incidente.
Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 2101-001.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Vencido o relator que os acolhia. Designado o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
_____________________________________________
José Raimundo Tosta Santos Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
_____________________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
(assinado digitalmente)
_____________________________________________
Alexandre Naoki Nishioka- Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (Presidente Substituto), Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Celia Maria de Souza Murphy, Alexandre Naoki Nishioka, José Evande Carvalho Araujo e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 18471.004051/2008-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS COMPENSADOS O motivo do lançamento se identifica na compensação indevida por força da reversão dos prejuízos feita em lançamentos insertos nos processos administrativos indicados no termo de constatação, que integra o lançamento em dissídio. Restabelecidos prejuízos fiscais em montante superior ao das compensações glosadas, com o encerramento dos processos indicados, não subsiste a referida glosa, ainda que haja alterações no SAPLI externas ao motivo do lançamento. REALOCAÇÕES DE PREJUÍZOS NO SAPLI SEM LANÇAMENTO Compensações de prejuízos realocadas não se podem limitar a modificações feitas internamente no SAPLI. Alterações nas compensações devem ser consequências de realocações de prejuízos materializadas por meio de lançamento ancorado no motivo para tanto, que se deve encontrar expresso. REALOCAÇÕES DE PREJUÍZOS NO SAPLI – DECADÊNCIA Mesmo que houvesse lançamento para realocações de compensações de prejuízos, o caso não seria de efeitos futuros de fatos passados, a justificar a inocorrência de decadência, mas de alteração de fatos passados com efeitos futuros. Verdadeiro juízo de valor sobre fatos atingidos pela decadência. GLOSA DE BASES NEGATIVAS DE CSLL COMPENSADAS A exigência de CSLL se fundou no mesmo motivo do lançamento de IRPJ. Entretanto, como se nota das linhas 37 e 54 da DIPJ/06, apurou-se CSLL a pagar, sem ter havido compensação de bases negativas de CSLL no período em discussão, confirmado pela DCTF no qual consta o mesmo valor de CSLL a pagar. Exigência de CSLL descabida.
Numero da decisão: 1103-000.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
