Numero do processo: 11080.903869/2013-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.145
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10280.003914/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. REFAZIMENTO. POSSIBILIDADE. REGRA DO ART. 173, II, CTN.
Resta caracterizado vício formal quando inexiste interferência no litígio propriamente dito, ou seja, não há impedimento à compreensão dos fatos que baseiam as infrações imputadas, e o seu refazimento não exige inovação em seu conteúdo material, nem muito menos nos seus próprios fundamentos, nem resta atingida a essência da relação jurídico-tributária, nem a comprovação da ocorrência do fato gerador, nem maculado o dimensionamento de sua base de cálculo, considerando-se ainda que a situação ensejadora do vício não era do conhecimento da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2402-007.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em anular o lançamento por vício formal na identificação do sujeito passivo, e, por consequência, anular também a decisão recorrida (Acórdão n. 01-16.834), oportunizando-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a refazer o lançamento em face do espólio do Sr. Walmor Nogueira da Fonseca, no prazo previsto no art. 173, inciso II, do Código Tributário Nacional. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Fernanda Melo Leal, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior, que votaram pela nulidade do lançamento por vício material. Votaram pelas conclusões, em razão de votação sucessiva, os conselheiros Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sérgio da Silva e Denny Medeiros da Silveira, que, inicialmente, não reconheceram a nulidade do lançamento.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente convocada), Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10580.902072/2010-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Junia Roberta Gouveia Sampaio que votavam por dar provimento.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone. Ausente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 10850.002326/99-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/04/1990 a 31/03/1992
DECISÃO RECORRIDA. ELEMENTOS MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS.
Incumbe à interessada, por ocasião do recurso voluntário, apresentar elementos modificativos ou extintivos da decisão recorrida, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 e do art. 36 da Lei nº 9.784/99.
Diante da não contestação pela recorrente dos fundamentos utilizados pela decisão recorrida para concluir pela correção do cálculos efetuados pela fiscalização, esses devem ser mantidos.
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSOS REPETITIVOS.
Na atualização do indébito tributário é cabível a aplicação dos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos governamentais, denominados de expurgos inflacionários, fixados na Tabela Única da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 561 do Conselho da Justiça Federal, de 02 de julho de 2007 (Recursos Especiais nºs 1.112.524/DF e 1.012.903/RJ, submetidos ao rito dos recursos repetitivos e art. 62, §2º do RICARF/2015).
Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-006.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para determinar à Unidade de Origem que efetue a atualização dos créditos da recorrente reconhecidos judicialmente com a inclusão dos expurgos inflacionários em conformidade com a Tabela Única da Justiça Federal aprovada pela Resolução nº 561/2007 do Conselho da Justiça Federal; procedendo à homologação adicional das compensações na medida correspondente ao acréscimo do direito creditório apurado.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 18470.728047/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
IRRF. MULTA ISOLADA POR AUSÊNCIA DE RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE CADA PAGAMENTO EFETUADO. BASE IMPONÍVEL. INDEVIDA APURAÇÃO ANUAL DO IRRF. ARTS. 38 e 620 RIR/99. INADEQUAÇÃO LEGAL.
A devida investigação e apuração da causa e da natureza dos valores tributáveis, pagos a funcionários e terceiros, que ficaram à margem do recolhimento do IRRF pela Fonte Pagadora, deve ser feita de maneira individual, considerando os diversos tratamentos atribuídos pela legislação federal a tais ocorrências.
A sanção prevista no art. 9 da Lei nº 10.426/2002 tem como base imponível a monta do IRRF que deixou de ser recolhido. Nos termos dos arts. 38 e 620 do RIR/99, a apuração e o vencimento de tal exigência dá-se de forma mensal. Da mesma forma, a alíquota de tal modalidade tributária, prevista em Tabela Progressiva, é diretamente determinada pela monta mensal dos pagamentos efetuados. Posto isso, é legalmente inadequado o cálculo da multa isolada pela falta de recolhimento do IRRF por meio de apuração anual dos pagamentos efetuados, implicando no cancelamento da Autuação correspondente.
NULIDADE. ACÓRDÃO DRJ. AUSÊNCIA DE CONSULTA A SISTEMAS DOS ÓRGÃOS DE ARRECADAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS AO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA.
Ainda que seja facultado ao Julgador administrativo, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, promover diligências, obtendo novos elementos para o seu livre convencimento motivado, não há qualquer norma que lhe obrigue a buscar ou confirmar elementos de provas nos bancos de dados que estão disponível para a sua consulta e, tampouco, intimar o contribuinte para apresentar novas provas ou realizar providências, quando decide por afastar o teor probatório de elemento já acostado à defesa apreciada.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DESPESAS. LUCRO REAL. DISPÊNDIOS CORPORATIVOS OBJETO DE RATEIO PELO MESMO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DOS EVENTOS QUE CONSTITUEM A DESPESA GLOBAL DEDUZIDA. APRESENTAÇÃO DE METODOLOGIA DE RATEIO DESVINCULADA DA OPERACIONALIDADE EMPRESARIAL DO CONTRIBUINTE. GLOSA MANTIDA.
Quando apontada pelo Fisco, de maneira fundamentada e determinada, a carência de comprovação da materialidade da ocorrência da despesa deduzida ou de algum elemento que lhe compõe, fica o contribuinte sujeito a demonstrar a improcedência do questionamento fiscal ou a sanar tal lacuna probatória.
Para que seja admitido o aproveitamento de despesas rateadas entre empresas coligadas ou pertencentes ao mesmo Grupo econômico, deve ser comprovado pela companhia (i) que as despesas correspondem a custos e despesas necessárias, normais e usuais, devidamente comprovadas e pagas ou incorridas; (ii) que os critérios de rateio são razoáveis e objetivos, alinhados com as práticas de mercado; (iii) que o rateio foi previamente formalizado entre as partes, através de instrumento contratual que prevê, expressamente, os critérios, formas de remuneração e as justificativas para que as despesas sejam rateadas; (iv) que a empresa centralizadora da operação apropriou como despesa tão somente a parcela que lhe cabe; (v) que a empresa descentralizada, beneficiária dos bens e serviços, apropriou como despesa tão somente a parcela que lhe cabe, de acordo com o critério de rateio; e (vi) que a contabilidade das empresas envolvidas reflete de forma fidedigna as operações.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO.
Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, desde que não presentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-003.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) dar provimento ao recurso voluntário relativamente à multa por falta de retenção de IRRF, votando pelas conclusões os Conselheiros Marco Rogério Borges, Paulo Mateus Ciccone, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa, cujas razões serão incorporadas ao voto do Relator; ii) rejeitar a arguição de nulidade da decisão de 1ª instância; e iii) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa de despesas de custos corporativos.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10850.907724/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas
hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à
Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela
autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação
tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-003.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10680.908767/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI No 9.363/1996. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. REGIME ALTERNATIVO. LEI No 10.276/2001. CABIMENTO. ENTENDIMENTO STJ. VINCULANTE.
Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo (REsp no 993.164/MG), a ser reproduzida no CARF, conforme Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei no 9.363/1996, aplicando-se o mesmo entendimento, logicamente, em relação ao regime alternativo instituído pela Lei no 10.276/2001.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ESTATAL ILEGÍTIMA. TERMO INICIAL. UTILIZAÇÃO EM DCOMP. DATA DO ENCONTRO DE CONTAS.
É devida a aplicação de juros de mora à Taxa SELIC no ressarcimento de créditos de IPI quando há oposição estatal ilegítima ao seu aproveitamento, conforme REsp no 1.035.847/RS, de observância obrigatória pelo CARF. No caso de oposição estatal por ação (glosa), revertida em sede de julgamento, cabe a aplicação da Taxa SELIC a partir de 360 (trezentos e sessenta) dias contados do protocolo do pedido (REsp no 1.138.206/RS) até a efetiva utilização do crédito. No entanto, sendo o crédito utilizado em DCOMP, como no caso em análise, não há que se falar em atualização, pois aplicável a legislação da data do encontro de contas entre crédito invocado e débito compensado.
Numero da decisão: 3401-006.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o crédito presumido de IPI em relação a aquisições de carvão vegetal de pessoas físicas, no regime alternativo de que trata a Lei no 10.276/2001.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10865.902863/2015-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/10/2011
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, não sendo nulo, por ausência de fundamentação, o despacho decisório que deixar de homologar a compensação por não haver investigado a origem do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3401-006.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10730.012393/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, tornando-se matéria preclusa.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
A propositura pelo contribuinte de ação judicial antes ou posteriormente ao lançarnento, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto, tomando definitivo o lançamento, razão pela qual não se aprecia o seu mérito, não conhecendo do recurso apresentado.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEPOSITO JUDICIAL.
O direito à compensação de imposto depositado judicialmente depende da decisão proferida nos autos do processo judicial, inclusive quanto ao valor a ser efetivamente compensado.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO.
A compensação de imposto de renda retido na fonte limita-se aos valores comprovados nos autos.
Numero da decisão: 2402-007.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 13609.720296/2011-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2006
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA JURÍDICA COMPENSAÇÃO.
O valor recebido pelas cooperativas de trabalho, por serviços prestados por meio de seus associados, a outra pessoa ainda que não associado, é ato cooperativo e poderá ser objeto de pedido compensação, respeitadas as condições previstas em lei.
Como no presente caso não existe relação direta entre os valores recebidos, que geraram as retenções sofridas, e os valores pagos aos profissionais, que ocasionou as retenções, as compensações não se enquadram na previsão legal do art. 45 da Lei n° 8.541/1992, não havendo previsão legal para a compensação realizada.
Numero da decisão: 2401-006.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13609.720142/2011-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Matheus Soares Leite.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
