Numero do processo: 18108.002277/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/11/2001
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.134
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13805.004579/95-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:1993.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA DO CARF Nº 2. O colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da súmula nº 2 do CARF.
DESENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA. Cabível o desenquadramento da pessoa jurídica da sistemática de microempresa quando apurado o exercício de atividade impeditiva para gozo deste benefício fiscal.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Arbitra-se o lucro da empresa que,
impossibilitada de manter-se na sistemática da microempresa por exercício de atividade vedada, não possui livros e documentação contábil/fiscal para tributar o resultado pelo Lucro Real.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se o decidido em relação ao tributo
principal ao lançamento da CSLL, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11065.001199/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/06/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Cabem embargos de declaração com vistas a sanar omissão a respeito de determinado ponto veiculado no recurso voluntário, sobre o qual devia pronunciar-se a Turma.
Numero da decisão: 1401-000.486
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração quanto à omissão apontada, para fixar em R$ 599,52 (quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos) a exigência de CSLL, valor originário, relativa ao segundo trimestre de 1999, mantendo-se os demais termos do Acórdão nº 10708.587, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 11065.005079/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 04/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. ARTIGO 32, INCISO III, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato
gerador de multa deixar o contribuinte de prestar ao INSS todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários ao regular desenvolvimento da fiscalização.
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal
autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os
artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendolhes
apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.875
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 36266.004093/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2002
EMBARGOS CONTRADIÇÃO PROPOSITURA PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL.
Com fulcro no art. 66 e seguintes do Regimento Interno dos Conselhos Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 22 de junho de 2009, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
No caso, havendo declaração de decadência de período não apurado no lançamento, o acordão deve ser revisto considerando a existência de contradição entre os fatos demonstrados no lançamento e os termos da decisão proferida.
A análise dos embargos deve ficar restrita aos termos da matéria embargada, mantendo inalterado o restante do julgamento.
Embargos Acolhidos
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.882
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 40100.983,
passando a rejeitar a preliminar de decadência, sem alteração do resultado do julgamento do mérito.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10805.720474/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003
IRPJ. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. O imposto de
renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser aproveitado na declaração da contribuinte, pessoa jurídica, se, além de comprovar a retenção do imposto, restar demonstrada a inclusão dos rendimentos, sobre os quais incidiu a retenção, na base de cálculo para determinação do resultado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório pleiteado pelo contribuinte, relativo ao saldo negativo de recolhimentos do IRPJ/2003, no valor original de R$ 637.128,33, bem como homologar as DCOMP até o limite desse valor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11474.000169/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/03/2006
Ementa RECURSO DE OFÍCIO VALOR CRÉDITO INFERIOR À ALÇADA NÃO
CONHECIMENTO
Não se conhece recurso de ofício, cujo crédito envolvido tenha valor inferior à alçada prevista por ato do Ministro da Fazenda vigente à época do julgamento de segunda instância
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA GRUPO ECONÔMICO SÓCIOS COMUNS UNICIDADE DE COMANDO
De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei. A caracterização de grupo econômico de fato não se dá unicamente quando pessoas jurídicas são controladas por outra pessoa jurídica. Considera-se que integram grupo econômico de fato as empresas submetidas à unicidade de comando que pode
ocorrer quando possuem os mesmos sócios gerente
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO PRECLUSÃO NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/03/2006
ALÍQUOTA SAT
Não há que se questionar a alíquota aplicada para o cálculo da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho se a auditoria fiscal apenas aplicou a alíquota correspondente ao CNAE que a própria empresa utilizava em sua documentação
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO AUDITORIA FISCAL COMPETÊNCIA
É atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vinculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados, se constatar a ocorrência dos requisitos da relação de emprego
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE DESCARACTERIZAÇÃO
Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fálica verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus
efeitos.
MULTA DE MORA LANÇAMENTO DE OFÍCIO RETROATIVIDADE BENIGNA INOCORRÊNCIA
Havendo lançamento de ofício, não há que se aplicar as disposições contidas no § 2º do art. 61 da Lei nº 9430/1996. O princípio da retroatividade benigna só é aplicado se restar demonstrado que a legislação posterior é mais favorável ao sujeito passivo
RO Não Conhecido e RV Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2402-001.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11176.000337/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/11/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos
relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
FALTA DE IDENTIFICAÇÃO PRECISA DA LOCALIZAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Ao identificar a matrícula da obra de construção civil e acostar documentos a ela relacionados, os quais indicam o endereço da mesma, o Fisco possibilitou ao sujeito passivo os elementos necessários à perfeita identificação da edificação a que se refere a lavratura. Não havendo, assim, o que se falar em
prejuízo ao direito de defesa do Autuado por essa causa.
DOCUMENTOS ACOSTADOS QUE COMPROVAM QUE A OBRA ERA DE RESPONSABILIDADE DO AUTUADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
INOCORRÊNCIA.
O Fisco, ao juntar aos autos documentos que comprovam que a obra era de responsabilidade do Autuado, em nome do qual foram emitidos o Alvará de Construção e a ART, demonstrou que esse era o legitimado para figurar no polo passivo da presente lide.
DOCUMENTOS QUE SE MOSTRAM ÚTEIS AO TRABALHO FISCAL.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. DEZ ANOS.
Não tendo sido declarado inconstitucional o § 11 do art. 32 da Lei n. 8.212/1991, era dever dos contribuintes observar, na data da ocorrência da infração, o prazo de dez anos para apresentação de documentos relacionados às contribuições previdenciárias, desde que os mesmos se mostrassem úteis à realização do trabalho fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.838
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) Rejeitar as preliminares suscitadas; e II) negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13971.001317/2003-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2002
OPÇÃO PELO SIMPLES. VEDAÇÃO. Não pode optar pelo Simples a
pessoa jurídica que realiza locação de mão-de-obra para terceiros, salvo as expressamente ressalvadas na legislação.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 16832.000360/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS. A falta de escrituração de pagamentos de compras, efetivamente realizados, autoriza a presumir que os recursos sejam oriundos de omissão de receitas.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS. Uma vez comprovada a
insuficiência de recolhimentos deve ser mantida a autuação.
MULTA QUALIFICADA. 150%. (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO)
COMPRAS E PAGAMENTOS REGISTRADAS E DECLARADAS A MENOR. CONDUTA REITERADA. CABIMENTO. A conduta reiterada do de registrar na contabilidade, bem como declarar à Receita Federal, à menor
as compras e seus pagamentos, com o fito de ocultar as receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa de reduzir tributo e enseja a aplicação de multa qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento), de que trata o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O art. 61, caput e § 3º, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430/1996, que estabelecem a aplicação de juros moratórios com base na taxa Selic para os débitos tributários não pagos até o vencimento, estão plenamente em vigor no ordenamento jurídico, devendo, portanto, ser aplicados.
Recurso Voluntário Negado Provimento
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
