Numero do processo: 10950.001577/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADO EMPREGADO AGENTE POLÍTICO RECOLHIMENTO INDEVIDO DECLARAÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DESCONTO DE CONTRIBUIÇÕES AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PELA EMPRESA Em restando comprovado o recolhimento indevido, possui a requerente direito a restituição dos valores recolhidos a maior.
A ausência de recolhimento por parte da empresa de contribuição descontada de segurado empregado, não pode servir de óbice ao pedido de restituição, considerando que não foi o empregado que ensejou a ausência de recolhimento, mas sim o empregador que deveria promover o desconto e respectivo recolhimento das contribuições.
Compete a fiscalização em constatando a ausência de recolhimento de contribuição descontada do segurado empregado, promover o lançamento das contribuições devidas, constituindo inclusive crime de apropriação indébita Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.249
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 15979.000300/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/11/2003
DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 –
INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – RESPONSABILIDADE – PROPRIETÁRIO – EMPREITADA TOTAL – REQUISITOS – NÃO CUMPRIMENTO – DESCARACTERIZAÇÃO
A obrigação pelo recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre mão de obra utilizada em obra de construção civil é do proprietário. Tal responsabilidade só pode ser transferida no caso de execução da obra por empreitada total contratada com empresa construtora que é aquela cujo objeto
social seja a indústria de construção civil e seja registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Além disso, a empresa construtora deve assumir a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização da obra, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material INCONSTITUCIONALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.603
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 15586.000478/2010-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS . Constatada omissão de receitas com
base nas próprias apropriações do sujeito passivo, impõem-se
as exigências dos tributos pertinentes, em consonância com as disposições da Lei n◦ 9.317/96 e alterações posteriores.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10950.005517/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. ENQUADRAMENTO. COMPETÊNCIA.
É competente a Primeira Seção do CARF para julgar recursos contra decisão de primeira instância que tenha decidido sobre exclusão do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO INOPORTUNA EM PROCESSO DE LANÇAMENTO FISCAL PREVIDENCIÁRIO
O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do Simples é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário previdenciário rediscussão acerca dos motivos que conduziram à expedição do Ato Declaratório Executivo e Termo de Exclusão do Simples.
SOBRESTAMENTO DA MATÉRIA.
Por força do artigo 62-A, §§1° e 2° do Regimento Interno do CARF,
aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009, a matéria objeto de recurso extraordinário ao STF e por ele sobrestada também deverá observar a mesma tramitação no CARF até que julgada definitivamente.
O sobrestamento não prejudica a regular tramitação do processo em relação às demais questões e matérias nele em discussão, mesmo porque após a decisão definitiva do STF não restará aos conselheiros do CARF outra decisão que não seja a reprodução do julgamento pela nossa Corte Maior. Assim, o Processo Administrativo Fiscal se tornará definitivo em relação à
matéria sobrestada.
SERVIÇOS PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE
TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A partir de 03/2000, é devida por parte da empresa tomadora (contratante) a contribuição de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
SAT/RAT. FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA
AGRICULTURA
São adequados os códigos CNAE 29319, até maio/2007 e CNAE Fiscal
2833000 a partir de junho/2007, com alíquotas de 3% e 2%, respectivamente, para a atividade descrita no contrato social como fabricação de máquinas, peças e acessórios para plantio de mandioca, milho e soja, rolo faca, tratador de sementes, fabricação de peças e acessórios para semeadeiras e plantadeiras
(equipamento de sistema de plantio direto) e prestação de serviços de torneamentos, soldas, plana e frezamento.
NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ARBITRAMENTO
A não apresentação de quaisquer documentos ou sua apresentação deficiente, mormente os contratos de prestação de serviços entre Unimed e a empresa que se utiliza dos serviços dessa cooperativa de trabalho, além das respectivas notas fiscais, autoriza a auditoria fiscal da Receita Federal do Brasil a arbitrar de ofício importância que reputar devida, cabendo à impugnante o ônus da prova em contrário.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
Em cumprimento ao artigo 106, inciso II, alínea “c” do CTN, aplica-se a penalidade menos severa modificada posteriormente ao momento da infração. A norma especial prevalece sobre a geral: o artigo 32-A da Lei n° 8.212/1991 traz regra aplicável especificamente à GFIP, portanto deve prevalecer sobre
as regras no artigo 44 da Lei n° 9.430/1996 que se aplicam a todas as demais declarações a que estão obrigados os contribuintes e responsáveis tributários.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em relação à prejudicialidade no exame das questões relativas ao SIMPLES, acolher em parte da preliminar para que o processo seja sobrestado na origem após sua tramitação definitiva e, no mérito,
conhecida as demais questões, em dar provimento parcial para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13727.000483/99-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - A partir de 01/01/95, exige-se a realização mínima de 10% (dez por cento) do saldo do lucro inflacionário acumulado até 31.12.94, nos precisos termos do art. 32 da Lei nº 8.541/92 combinado com o art. 114 da Lei nº 8.981/95.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO A 30% - No ano-calendário de 1995, por força do disposto no art. 42 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95), o lucro líquido ajustado, poderá ser reduzido pela utilização de prejuízos fiscais anteriores, e por aqueles gerados a partir de 1º de janeiro de 1995, em, no máximo, trinta por cento.
Numero da decisão: 107-06350
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13710.000478/99-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - O exercício do direito à restituição se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência - Afastada a decadência tributária - À repartição de origem para análise do mérito.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13706.004667/2003-37
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para
enfrentamento do mérito nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro
Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro José Pereira do Nascimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13709.000359/89-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - PROCESSO DECORRENTE - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um a outro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11501
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, estendendo o decidido conforme Acórdão n° 106-06.153, de 10/05/93.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 15956.000015/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.049
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 44021.000104/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.038
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
