Numero do processo: 10882.720448/2010-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2007
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
Para a exclusão da tributação sobre áreas de preservação permanente, é necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por profissional competente, destinado à comprovação efetiva da existência das áreas.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto.
VALOR DE TERRA NUA. VTN. LAUDO TÉCNICO.
O Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural revestido das formalidades exigidas pela legislação de regência, elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, descrição do imóvel e comprovação da veracidade do valor informado prevalece sobre o valor arbitrado para o Valor da Terra Nua (VTN) com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT).
Numero da decisão: 2401-008.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar o VTN informado no laudo apresentado. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-008.972, de 11 de janeiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10882.720447/2010-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, André Luis Ulrich Pinto (suplente convocado)
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 11030.902653/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2006
PER. RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO DE OFÍCIO E NÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
Na espécie, o contribuinte pretende que a autoridade julgadora torne insubsistente o auto de infração lavrado no âmbito de outro processo administrativo. Somente assim, configurar-se-ia o pagamento indevido de IRRF alegado na peça recursal.
Naquele processo, o auto de infração não foi impugnado, mas parcelado e quitado em 24 prestações.
Entretanto, é impossível reabrir neste feito a discussão de matéria alcançada por decisão irreformável na esfera administrativa em outro processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1401-005.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.064, de 9 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 11030.902664/2013-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente). Ausente o conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 13646.000432/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. CLAREZA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Descritas com clareza as razões de fato e de direito em que se fundamenta o lançamento, atende o auto de infração o disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, permitindo ao contribuinte que exerça o seu direito de defesa em plenitude, não havendo motivo para declaração de nulidade do ato administrativo assim lavrado.
RECEITA BRUTA REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA NO PRODUTOR. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS PELO COMERCIANTE. POSSIBILIDADE.
O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. A partir de 1º/8/2004, com a entrada em vigor do art. 37 da Lei nº 10.865, de 2004, as receitas obtidas por uma pessoa jurídica com a venda de produtos monofásicos passaram a submeter-se ao mesmo regime de apuração a que a pessoa jurídica esteja vinculada.
É permitido o desconto de créditos da não-cumulatividade vinculados à receita auferida pelo distribuidor ou varejista na venda de combustíveis sujeitos ao regime de cobrança concentrada no produtor.
ATIVIDADES MISTAS. CRITÉRIOS DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. RATEIO PROPORCIONAL.
Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não cumulativa da Contribuição para o COFINS, em relação apenas à parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.
No caso de custos, despesas e encargos vinculados a receitas submetidas a regimes de incidência cumulativa e não cumulativa, o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de (i) apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou (ii) rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
A apresentação de documentação deficiente autoriza o Fisco a lançar o tributo que reputar devido, recaindo sobre o sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO A TÍTULO DE INSUMOS. ART. 3°, II, DA LEI N° 10.833/2003. ATIVIDADE COMERCIAL/VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO.
Na atividade de comércio/varejista, não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade do PIS, com base no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, porquanto a hipótese normativa desse dispositivo é voltada especificamente às pessoas jurídicas industriais ou prestadoras de serviços. Por não produzir bens, tampouco prestar serviços, devem ser mantidas as glosas de todos os dispêndios sobre os quais a empresa comercial/varejista tenha tomado créditos do regime não-cumulativo como insumos.
FRETE NA VENDA. EXCEÇÕES. ALÍNEAS A E B DO INCISO I DO ART. 3º, DA LEI Nº 10.833/03
As alíneas a e b, do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 10.833/03 prevê os casos que não geram direito de crédito, dentre eles o custo na aquisição de gasolinas e suas correntes (exceto gasolina de aviação), óleo diesel e suas correntes e álcool para revenda, produtos ora analisados.
CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. PÓS FASE DE PRODUÇÃO. ART. 3º, INCISO IX, DA LEI Nº 10.833/03.
Os dispêndios com frete entre estabelecimentos do contribuinte relativo ao transporte de produto já acabado não gera créditos de COFINS, tendo em vista não se tratar nem de frete de venda, nem de se referir a aquisição de serviço a ser prestado dentro do processo produtivo, uma vez que este já se encontra encerrado.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. CLAREZA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Descritas com clareza as razões de fato e de direito em que se fundamenta o lançamento, atende o auto de infração o disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, permitindo ao contribuinte que exerça o seu direito de defesa em plenitude, não havendo motivo para declaração de nulidade do ato administrativo assim lavrado.
RECEITA BRUTA REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA NO PRODUTOR. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS PELO COMERCIANTE. POSSIBILIDADE.
O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. A partir de 1º/8/2004, com a entrada em vigor do art. 37 da Lei nº 10.865, de 2004, as receitas obtidas por uma pessoa jurídica com a venda de produtos monofásicos passaram a submeter-se ao mesmo regime de apuração a que a pessoa jurídica esteja vinculada.
É permitido o desconto de créditos da não-cumulatividade vinculados à receita auferida pelo distribuidor ou varejista na venda de combustíveis sujeitos ao regime de cobrança concentrada no produtor.
ATIVIDADES MISTAS. CRITÉRIOS DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. RATEIO PROPORCIONAL.
Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, em relação apenas à parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas.
No caso de custos, despesas e encargos vinculados a receitas submetidas a regimes de incidência cumulativa e não cumulativa, o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de (i) apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou (ii) rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.
ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
A apresentação de documentação deficiente autoriza o Fisco a lançar o tributo que reputar devido, recaindo sobre o sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO A TÍTULO DE INSUMOS. ART. 3°, II, DA LEI N° 10.637/2002. ATIVIDADE COMERCIAL/VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO.
Na atividade de comércio/varejista, não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade do PIS, com base no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, porquanto a hipótese normativa desse dispositivo é voltada especificamente às pessoas jurídicas industriais ou prestadoras de serviços. Por não produzir bens, tampouco prestar serviços, devem ser mantidas as glosas de todos os dispêndios sobre os quais a empresa comercial/varejista tenha tomado créditos do regime não-cumulativo como insumos.
FRETE NA VENDA. EXCEÇÕES. ALÍNEAS A E B DO INCISO I DO ART. 3º, DA LEI Nº 10.637/02
As alíneas a e b, do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 10.637/02 prevê os casos que não geram direito de crédito, dentre eles o custo na aquisição de gasolinas e suas correntes (exceto gasolina de aviação), óleo diesel e suas correntes e álcool para revenda, produtos ora analisados.
CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. PÓS FASE DE PRODUÇÃO. ART. 3º, INCISO IX, DA LEI Nº 10.637/02.
Os dispêndios com frete entre estabelecimentos do contribuinte relativo ao transporte de produto já acabado não gera créditos de PIS, tendo em vista não se tratar nem de frete de venda, nem de se referir a aquisição de serviço a ser prestado dentro do processo produtivo, uma vez que este já se encontra encerrado.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-007.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as conselheiras Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz, que davam provimento parcial para reverter as glosas relativas a despesas de armazenagem e fretes na operação de venda e relativas a despesas de transferência entre filiais. A Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz manifestou interesse em apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata da Silveira Bilhim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, , Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a Conselheira Maysa de Sa Pittondo Deligne, substituída pela Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada).
Nome do relator: RENATA DA SILVEIRA BILHIM
Numero do processo: 10880.956071/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2018
DECISÃO DE PISO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
No caso, a decisão de piso reiterou as razões apontadas pela fiscalização para o indeferimento do crédito pleiteado e para a não homologação das compensações declaradas. Tais razões, embora sucintas, são suficientemente claras para a compreensão do fundamento da decisão administrativa e o pleno exercício do direito de defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
null
PER/DCOMP. ERRO DE FATO NA INDICAÇÃO DA ORIGEM DO CRÉDITO. FALTA DE SUPORTE PROBATÓRIO.
É de se negar o direito creditório objeto de mera alegação sem suporte em qualquer elemento probatório. Na espécie, a contribuinte alegou ter cometido erro de fato na indicação da origem do crédito no PER/DCOMP, mas não logrou juntar elementos probatórios que dessem suporte à liquidez e certeza do crédito pleiteado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
null
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ARTIGO 151, III, DO CTN. JUROS E MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
Incidem juros e multa moratória sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa a exigibilidade por força do artigo 151, III, do CTN.
Numero da decisão: 1401-005.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão de piso e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.121, de 19 de janeiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.929238/2010-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Leticia Domingues Costa Braga, André Severo Chaves, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10680.900768/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
IRRF. ÓRGÃOS PÚBLICOS. DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO.
De se restabelecer as glosas de retenção de imposto quando comprovada por meio de documentos hábeis, mantida a glosa, entretanto, para aquelas onde não restou devidamente comprovada.
Numero da decisão: 1401-005.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a arguição de nulidade da decisão recorrida, rejeitar o pedido de realização de diligência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer um crédito adicional de R$43.148,21, homologando as compensações realizadas até o limite do valor reconhecido.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhães Ruga e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano
Numero do processo: 11516.724276/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1401-000.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar a desapensação do presente processo dos autos de nº 11516.721732/2013-76 e declinar da competência do seu julgamento para a 2ª Seção do CARF.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente). Ausente o conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga.
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA
Numero do processo: 10384.720140/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2003
SUJEIÇÃO PASSIVA. ÔNUS DA PROVA.
Havendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, a hipótese de ilegitimidade passiva somente pode ser considerada caso o contribuinte demonstre, de forma inequívoca, que estava desvinculado do imóvel rural objeto da tributação, à época do fato gerador.
ÁREA UTILIZADA PARA EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO.
Para que se possa valer da benesse fiscal que implica a significativa redução de alíquota, não basta que demonstre a aprovação de um plano de manejo, há de se demonstrar, na forma da lei, o cumprimento do cronograma de exploração tal como rigorosamente aprovado pelo IBAMA. É uma condição, a Exploração Extrativa, que deve ser demonstrada a cada exercício que dela se pretende beneficiar.
DO VALOR DA TERRA NUA. SUBAVALIAÇÃO.
Tendo sido utilizado, para fins de arbitramento, o -VTN/ha - apontado no laudo de avaliação apresentado pelo próprio Contribuinte, esse valor somente cabe ser desconsiderado, caso seja comprovada a ocorrência de erro material nesse laudo, de modo a descaracterizá-lo como documento hábil para fins de tal arbitramento.
Numero da decisão: 2401-008.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto (relatora) que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Matheus Soares Leite.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Andrea Viana Arrais Egypto
Numero do processo: 13603.905271/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
CONEXÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.
Em face do julgamento conjunto deste processo com o processo conexo na mesma sessão - sistemática dos recursos repetitivos - rejeitado o pedido de sobrestamento do processo.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2009
RETENÇÃO INDEVIDA. COMPROVAÇÃO. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO.
Comprovado nos autos que a operação pactuada junto à exportador no exterior não era passível de retenção de imposto na fonte, em face de tratar-se de aquisição de mercadorias e não de remessa de pagamento por prestação de serviços, de se reconhecer o valor retido e pago como indevido, possibilitando a sua compensação com débitos da Recorrente.
Numero da decisão: 1401-004.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de sobrestamento do processo e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cláudio de Andrade Camerano. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga, substituída pelo Conselheiro Marcelo José de Macedo.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
(assinado digitalmente)
Claudio de Andrade Camerano - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Nelso Kichel, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Marcelo José de Macedo (substituindo a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga) e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10880.720929/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-001.930
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que superada a questão do trânsito em julgado a unidade preparadora analise a liquidez e certeza do crédito tributário. Vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Larissa Nunes Girard e Mara Cristina Sifuentes que negavam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente Substituta.
(assinado digitalmente)
Lazaro Antônio Souza Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10907.722282/2014-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/10/2004 a 31/12/2004
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. IDENTIDADE DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DISTINTA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Não havendo identidade de objeto, cabe a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, da matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3401-008.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de inexistência de concomitância, suscitada no recurso, e declarar a nulidade do acórdão da DRJ, determinando o retorno dos autos à primeira instância administrativa para análise do mérito.
(documento assinado digitalmente)
Lazaro Antonio Souza Soares - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araujo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
