Numero do processo: 13896.002548/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2002
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA PARA O LANÇAMENTO.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Eventuais falhas em sua emissão ou prorrogação não acarretam nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
RMF. INDISPENSABILIDADE. RECUSA INJUSTIFICADA DE APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
O artigo 3º do Decreto nº 3.724/2001 prevê que a RMF é indispensável nas hipóteses veiculadas pelo artigo 33 da Lei nº 9.430/1996, que inclui a hipótese de embaraço à fiscalização caracterizado pela recusa injustificada de fornecimento de informações sobre movimentação financeira.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORES DE FATO. ATOS COM INFRAÇÃO À LEI.
Devem responder pelos créditos tributários, de forma solidária com a fiscalizada, os administradores de fato que atuaram, na época dos fatos jurídicos tributários, em infração à lei, com o fito de ocultar receitas das bases de cálculo dos tributos.
DESCONSIDERAÇÃO DE ATO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Na espécie, não houve desconsideração de ato jurídico por parte da autoridade fiscal. O que houve foi atribuição de responsabilidade tributária solidária aos administradores de fato que atuaram, na época dos fatos jurídicos tributários, em infração à lei.
DECADÊNCIA. DOLO. ARTIGO 173, I, CTN.
No caso, a fiscalização comprovou a conduta dolosa da contribuinte e dos responsáveis solidários no sentido de omitir receitas das bases de cálculo dos tributos. Desta forma, afasta-se a aplicação do prazo decadencial conforme o artigo 150, § 4º do CTN.
Assim, a contagem do prazo decadencial deve ter como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido feito o lançamento, conforme previsão do artigo 173, I, do CTN.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. ARTIGO 7º, §§ 1º E 2º, DO DECRETO Nº 70.235/72. AFASTAMENTO E REAQUISIÇÃO DE ESPONTANEIDADE.
Os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Decreto nº 70.235/72 tratam do afastamento e da reaquisição da espontaneidade da fiscalizada. Em apertada síntese, a norma determina que a espontaneidade é afastada com o início do procedimento fiscal, mas, caso a fiscalização permaneça inerte por mais de 60 (sessenta) dias, o fiscalizado recupera a espontaneidade para realizar atos como pagamentos e declarações relativos aos tributos objeto da fiscalização.
Não se trata de requisito de validade do lançamento de ofício e, portanto, eventual inercia da autoridade fiscal por mais de 60 dias não tem como consequente a nulidade do lançamento de ofício.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO EM PAPEL. TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO DE VOLUMES. JUNTADA DE ATOS DE OFÍCIO. ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO.
A utilização de termos de abertura e encerramento, quando o processo administrativo fiscal ainda era veiculado em meio físico, era apenas uma forma de organizar volumes e anexos para melhor manuseio dos autos. Desta forma, no final da fiscalização, ao instruir o processo com os diversos documentos que tivessem sido produzidos e coletados durante o procedimento de ofício, a fiscalização procedia à organização dos autos em volumes. Por consequência, os termos de abertura e encerramento de volumes eram datados conforme o momento de formalização do processo.
No caso, a fiscalizada teve ciência de todos os atos de ofício durante o procedimento fiscal e os documentos foram autuados anteriormente ao lançamento de ofício, de forma a proporcionar o exercício pleno do direito de defesa.
Assim, não há qualquer vício no procedimento que dê azo à nulidade dos autos de infração.
Numero da decisão: 1401-005.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer apenas do recurso voluntário interposto pelos corresponsáveis Henrique Constantino e Ricardo Constantino, por afastar as arguições de nulidade dos autos de infração e, no mérito, por maioria de votos, afastar a responsabilidade solidária relativa aos créditos tributários relativos aos fatos jurídicos tributários ocorridos no período de janeiro a novembro de 2002 no caso do PIS e da COFINS e nos trimestres 01 a 03/2002 relativos ao IRPJ e à CSLL. Vencido o Conselheiro André Severo Chaves que dava provimento ao recurso dos apontados como responsáveis solidários in totum.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
Numero do processo: 10630.720533/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
CRÉDITOS. INSUMO. CONCEITO.
O limite interpretativo do conceito de insumo para tomada de crédito no regime da não-cumulatividade de PIS/COFINS foi objeto de análise do Recurso Especial nº 1.221.170-PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. Assim, são insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços, que obedeçam ao critério de relevância e essencialidade à atividade desempenhada pela empresa.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO STJ. SEDE DE REPETITIVOS.
Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo, inclusive no caso de crédito presumido.
A Súmula CARF nº 125 deve ser interpretada no sentido de que, no ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros apenas enquanto não for configurada uma resistência ilegítima por parte do Fisco.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
null
MULTA MORATÓRIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. APLICABILIDADE.
Será devida a multa moratória em caso de débitos decorrentes de tributos e contribuições não extintos nos prazos previstos na legislação específica, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 3401-009.595
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte o recurso e nesta, dar provimento parcial para reverter integralmente as glosas efetuadas e conceder atualização dos créditos, nos termos da Súmula CARF nº 154. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.583, de 25 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10630.720309/2011-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Carolina Machado Freire Martins, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos
Numero do processo: 11020.900156/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-009.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à origem nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.558, de 25 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 11020.900155/2013-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Carolina Machado Freire Martins, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos
Numero do processo: 11516.002618/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3401-000.059
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 36582.003542/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 206-00.138
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13971.003072/2010-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005, 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES CONSTANTES DA IMPUGNAÇÃO.
Recurso voluntário que apenas reproduz as razões constantes da impugnação e traz nenhum argumento visando a rebater os fundamentos apresentados pelo julgador para contrapor o entendimento manifestado na decisão recorrida, autoriza a adoção dos respectivos fundamentos e confirmação da decisão de primeira instância, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF, com redação da Portaria MF nº 329/17.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A partir de 10 de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei n.º 9.430 de 1996, consideram-se rendimentos omitidos, autorizando o lançamento do imposto correspondente, os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos depositados.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ONUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma corno presumidos pela lei.
MULTA QUALIFICADA.
Configurada a existência de dolo, impõe-se i ao infrator a aplicação da multa qualificada de 150% prevista na legislação de regência.
Numero da decisão: 2402-010.294
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcio Augusto Sekeff Sallem, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10983.901454/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3401-000.058
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do,voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10983.905033/2008-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.445
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10983.905040/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3401-000.140
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10983.905044/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3401-000.112
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
