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5553363 #
Numero do processo: 10680.721854/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 MULTA POR ERRO NA ESCRITURAÇÃO DOS FATOS GERADORES EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO IMPRECISA DA INFRAÇÃO CAPITULADA NA PEÇA ACUSATÓRIA. A descrição imprecisa e obscura da infração implica na nulidade material do Auto de Infração. Do mesmo modo, a não apresentação dos Anexos mencionados no Relatório Fiscal nem a indicação do processo conexo em que eventualmente se encontrem tais demonstrativos retira da contribuinte a oportunidade da ampla defesa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que declarava a nulidade por vício formal. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim – Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5553383 #
Numero do processo: 10494.000374/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/09/2004 a 31/07/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Não restando comprovado nos autos prejuízo ao direito de defesa, rejeita-se a preliminar de nulidade. IMPORTAÇÕES. SUBFATURAMENTO. COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS "POR FORA". DESNECESSIDADE. A comprovação dos pagamentos "por fora" é apenas um dos modos de o fisco comprovar o subfaturamento, mas não o único. Comprovam o subfaturamento a existência de faturas comerciais, faturas proforma e declarações de importação, onde se encontram preços divergentes para a mesma mercadoria, assim como a indicação dos percentuais e dos valores dos pagamentos "por fora" registrados em planilhas de controle paralelo encontradas nos computadores do contribuinte. VALORAÇÃO ADUANEIRA. Cabe à defesa o ônus de impugnar especificamente as matérias e de indicar as provas que dão lastro às suas alegações. Não tendo o contribuinte especificado no que consiste a ilegalidade cometida pela fiscalização na valoração aduaneira, mantém-se os valores apurados pelo fisco. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA PROPORCIONAL AO VALOR DO IMPOSTO. A fraude e a sonegação engendradas, que culminaram em importações declaradas por valores inferiores aos praticados, rendem ensejo ao lançamento de ofício dos tributos não recolhidos com a multa de ofício agravada no percentual de 150%. MULTA ADMINISTRATIVA. EMBARQUE DA MERCADORIA ANTES DA EMISSÃO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. O embarque da mercadoria antes de emitidas as licenças de importação, configura infração à legislação aduaneira e rende ensejo à inflição da multa prevista no art. 169 do DL nº 37/66 e alterações posteriores. MULTA ADMINISTRATIVA. INEXATIDÃO NO NOME DO EXPORTADOR/FABRICANTE. A inexatidão na declaração do nome do importador ou fabricante, configura efetivo prejuízo ao controle aduaneiro das importações e rende ensejo à multa prevista no art. 69 da Lei nº 10.833/03. MULTA EM RAZÃO DO SUBFATURAMENTO. MULTA REGULAMENTAR. CUMULAÇÃO. NORMA INTERPRETATIVA POSTERIOR. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÍGNA. Nos casos de aplicação conjunta das penalidades estabelecidas nos arts. 631 e 633, I do RA/2002 cabe a aplicação retroativa do disposto no art. 703, § 1º-A do Decreto nº 6.759/2009, para o fim de excluir a multa do art. 633, I do RA/2002. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa infligida com base no art. 633, I do RA/2002 por aplicação do art. 106, I, do CTN ao art. 703, § 1º-A do RA/2009. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5498205 #
Numero do processo: 10320.002354/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005,2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento, descabe a alegação de nulidade PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A perícia não se presta à realização de exames que prescindem de conhecimento técnico específico. EXCLUSÃO DO SIMPLES. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. Uma vez excluído do Simples, a pessoa jurídica sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. A falta de escrituração contábil e fiscal suficiente à apuração do Lucro Real implica no arbitramento do lucro. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. A Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento.
Numero da decisão: 1401-001.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6485756 #
Numero do processo: 16327.720552/2014-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e converter o julgamento diligência, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6522711 #
Numero do processo: 11080.733516/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF os valores pagos a título de pensão alimentícia quando restar comprovado, além do efetivo pagamento, que esses pagamentos decorreram do cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública de separação ou divórcio consensual. DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA ABATIDAS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INDEDUTIBILIDADE As quantias subtraídas do décimo terceiro salário a título de alimentos não podem ser abatidas na Declaração de Ajuste Anual - DAA tendo em vista que a pensão alimentícia judicial descontada do décimo terceiro salário já constituiu dedução desse rendimento, sujeito à tributação exclusiva na fonte, e seu abatimento na Declaração de Ajuste implicaria na duplicação da dedução. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para restabelecer a dedução de R$ 18.378,65 (dezoito mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), a título de pensão alimentícia judicial. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6545400 #
Numero do processo: 13227.720607/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. CABIMENTO. São cabíveis embargos de declaração para suprir omissão de acórdão. No caso, a decisão embargada não enfrentou argumentos suscitados no recurso voluntário. Nada obstante, estes não são suficientes para alterar o conteúdo decisório. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 1401-001.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, apenas para suprir a omissão apontada, rerratificando o Acórdão nº 1401-001.316, de 25 de setembro de 2014, sem efeitos infringentes. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Julio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6523123 #
Numero do processo: 19679.012736/2004-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 INCENTIVO FISCAL - FINAM. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. COMPROVADA AUSÊNCIA DE DÉBITOS À ÉPOCA DA OPÇÃO. A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deveria ser averiguada em relação à data da apresentação da DIPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos. Uma vez deslocado o marco temporal para efeito de verificação da regularidade fiscal, há que se admitir também novos momentos para o contribuinte comprovar o preenchimento do requisito legal, dando-se a ele a oportunidade de regularizar as pendências enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao incentivo.
Numero da decisão: 1402-002.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

6623896 #
Numero do processo: 11080.735682/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 DECISÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO A DEDUZIR AS CONTRIBUIÇÕES A PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR CUJO ÔNUS FOI EXCLUSIVAMENTE DO CONTRIBUINTE NO PERÍODO DE 01/01/1989 A 31/12/1995.TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCOMITÂNCIA DE EXECUÇÃO NAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. O contribuinte obteve provimento judicial com trânsito em julgado que lhe concede o direito de deduzir o valor das contribuições com as quais arcou com exclusividade, no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, a partir do ano-calendário em que, sob a égide da Lei 9.250, de 1995, houve retenção sobre a complementação de aposentadoria ou resgate de contribuições. Entretanto, a existência de processo de execução no qual se discute valor e forma de execução impede a concomitante execução pela via administrativa na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário 2010, especialmente quando não há prova nos autos da existência de saldo disponível para esse ano-calendário e o recorrente adota critério temporal de redução do imposto não previsto na ação judicial transitada em julgado nem nas decisões proferidas no processo de execução. Aplica-se entendimento já pacificado no âmbito do CARF sendo inclusive objeto de súmula: "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial." OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. Incide imposto na fonte e na declaração de ajuste sobre os rendimentos auferidos a título de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada e devidamente informados como tal na declaração do imposto de renda retido na fonte - Dirf. Recurso Parcialmente Conhecido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente. (assinado digitalmente) Márcio de Lacerda Martins - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

6522941 #
Numero do processo: 13642.720172/2015-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. Somente são isentos do imposto de renda pessoa física os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, reserva ou pensão, recebidos a partir da data do diagnóstico de uma das moléstias apontadas na legislação de regência como aptas à concessão do benefício. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DECLARAÇÃO ORIGINAL. SUBSTITUIÇÃO. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, devendo conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NOVA DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Logo, a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Amílcar Barca Teixeira Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA

6544056 #
Numero do processo: 13888.901384/2014-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. A existência de despacho decisório contendo motivação clara, explícita e congruente, desautoriza a alegação de cerceamento de defesa. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.319
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM