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7467295 #
Numero do processo: 12585.000281/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS RELATIVOS AO FRETE TRIBUTADO, PAGO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS. É possível o creditamento em relação ao frete pago e tributado para o transporte de insumos, independentemente do regime de tributação do bem transportado, não sendo aplicada a restrição na apuração do crédito do art. 8º da Lei n.º 10.625/2004. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-005.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas dos créditos relativos aos fretes pagos na aquisição de insumos. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que negava provimento integral ao recurso. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado). O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se suspeito, sendo substituído pelo Conselheiro Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

7484123 #
Numero do processo: 11128.003946/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 30/03/2005, 08/04/2005, 13/04/2005 THIAMETHOXAM TÉCNICO O produto identificado por Laudos como 3-((2-Cloro-5- Tiazolil)Metil)Tetrahidrtij5-Metil-N-Nitro-4H-1,3,5- Oxadiazino-4-Imina (Thiamethoxam), deve ser classificado no código NCM/SH 2934.10.90, por possuir ciclo tiazol.
Numero da decisão: 3401-005.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro André Henrique Lemos. Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Relatora (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Marcos Roberto da Silva, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

7466720 #
Numero do processo: 10909.900787/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI Nº 9.363/1996. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. REGIME ALTERNATIVO. LEI Nº 10.276/2001. CABIMENTO. ENTENDIMENTO STJ. VINCULANTE. Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 993.164/MG), a ser reproduzida no CARF, conforme Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas dão direito ao Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/1996, o mesmo ocorrendo, logicamente, em relação ao regime alternativo instituído pela Lei nº 10.276/2001. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LEI Nº 9.363/1996. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. REGIME ALTERNATIVO. LEI Nº 10.276/2001. NOTAS FISCAIS DE VENDA DO FORNECEDOR. COMANDO LEGAL EXPRESSO. Conforme art. 3o da Lei nº 9.363/1996 (aplicável à Lei nº 10.276/2001 por força de seu art. 1o, § 5º), a apuração do crédito tomará em conta o valor constante da respectiva nota fiscal de venda emitida pelo fornecedor. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ESTATAL ILEGÍTIMA. OMISSÃO. TERMO INICIAL. É devida a aplicação de juros de mora à Taxa SELIC no ressarcimento de créditos de IPI quando há oposição estatal ilegítima ao seu aproveitamento, conforme REsp nº 1.035.847/RS, de observância obrigatória pelo CARF. A oposição estatal ilegítima, no entanto, pode ser manifestada de duas formas: por omissão (ou mora, ao não apreciar o fisco o pedido em prazo razoável, prazo esse que hoje também está delimitado pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos: 360 dias), ou por ação (apreciando-se e negando-se o crédito dentro do prazo de 360 dias, em despacho da autoridade fazendária competente). No caso de oposição estatal ilegítima por omissão (mora), a aplicação da Taxa SELIC é cabível somente a partir de 360 (trezentos e sessenta) dias contados do protocolo do pedido (REsp nº 1.138.206/RS) até a efetiva utilização do crédito.
Numero da decisão: 3401-005.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o crédito em relação a aquisições de pessoas físicas, crédito esse a ser atualizado pela Taxa SELIC a partir de 360 dias, a contar da data de transmissão do pedido de ressarcimento até a data de sua efetiva utilização, se posterior. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7441876 #
Numero do processo: 13971.720281/2015-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 23/11/2010 a 10/09/2013 DANO AO ERÁRIO. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE. A ocultação do real adquirente das mercadorias importadas enseja a aplicação da pena de perdimento e em caso de não localização das mercadorias aplica-se a multa equivalente. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 23/11/2010 a 10/09/2013 RESPONSABILIDADE DO SÓCIO/MANDATÁRIO. NÃO CABIMENTO Não restando comprovado nos autos, atos de administração/gerência/representação, praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos à época dos fatos, torna-se incabível a manutenção do sócio/mandatário no polo passivo como responsáveis solidários PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. OBJETIVIDADE DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS. As decisões administrativas devem buscar o máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais. As decisões administrativas devem se pautar pela objetividade de quem autua e por parte de quem julga. Nem sempre a extensão de argumentações e apresentação de doutrinas e acórdãos auxiliam no esclarecimento da lide.
Numero da decisão: 3401-005.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento aos recursos voluntários, para excluir do pólo passivo da autuação as pessoas físicas, por carência probatória, vencidos a relatora (Cons. Mara Cristina Sifuentes), que negava provimento aos recursos voluntários, e o Conselheiro Cássio Schappo, que dava provimento aos recursos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Relatora. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

7438342 #
Numero do processo: 10380.730730/2015-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010, 2011 NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Não padece de nulidade a decisão, lavrada por autoridade competente, contra a qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO Na ausência do pagamento, o prazo decadencial de cinco anos começa a contar no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. RECEITAS. COMPROVADAS. NÃO DECLARADAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Cabível o lançamento de ofício para constituir créditos de IRPJ/CSLL, quando comprovado que o sujeito passivo deixou de oferecer à tributação parte da receitas da revenda de mercadorias. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Cabível o lançamento de ofício para constituir créditos de PIS/Cofins, quando comprovado que o sujeito passivo deixou de oferecer à tributação parte da receitas da revenda de mercadorias. CRÉDITOS. APURADOS A MAIOR. REVISÃO POSSÍVEL. É conseqüência do direito de constituir o crédito tributário, no qüinqüênio legalmente autorizado, àquele de revisar e retificar os equívocos cometidos na apuração originária do contribuinte, inclusive no que toca a créditos da não-cumulatividade registrados a maior.
Numero da decisão: 1402-003.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, afastando a alegação de decadência com base nos artigos 150, § 4º, do CTN, vencido o Relator que votou por acatar este pedido. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7414118 #
Numero do processo: 18471.003950/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - FRAUDE Imputa-se responsabilidade pessoal a terceiros não participantes do quadro societário da contribuinte quando devidamente comprovada fraude com interpostas pessoas que não eram os gestores/beneficiários de fato. AUTOARBITRAMENTO DO RESULTADO E APRESENTAÇÃO DE CONSULTA NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. INEFICÁCIA. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal, bem com a consulta formulada no curso de ação fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício e, portanto, não tem o condão de modificar a cobrança do crédito tributário a ser executada. DECADÊNCIA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CONTAGEM NA FORMA DO ART. 173, I, DO CTN. De acordo com a Súmula CARF nº 72, caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, consubstanciada na qualificação da multa de ofício, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-002.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as alegações de nulidade e de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliviera Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

7430071 #
Numero do processo: 10830.724836/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 30/04/2012 DACON. ENTREGA INTEMPESTIVA. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. Aplicação da Súmula CARF 49. Recurso Voluntário Improcedente Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-005.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz de Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7438675 #
Numero do processo: 10855.907591/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 13/04/2006 SALDO NEGATIVO DE CSLL. DCOMP. NÃO COMPROVAÇÃO. Constatado que não houve a comprovação da existência de saldo negativo de CSLL para fins de compensar débitos da Contribuinte, de se considerar não homologada a compensação pleiteada no Per/Dcomp.
Numero da decisão: 1401-002.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano (Relator), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7473295 #
Numero do processo: 13884.721807/2014-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/07/2014 a 25/08/2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PEÇA APRESENTADA COMO SE RECURSO FOSSE. CARÊNCIA DE COMPETÊNCIA. Carece de competência do Colegiado deste CARF para analisar peça apresentada como se recurso fosse, devendo retornar à unidade preparadora e ser processada, pela DRJ competente, como manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3401-005.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da peça apresentada a título de recurso, por carência de competência do colegiado para análise inaugural da matéria, devendo tal peça retornar à unidade preparadora e ser processada, pela DRJ competente, como manifestação de inconformidade. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (assinado digitalmente) André Henrique Lemos - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado em substituição ao conselheiro Robson José Bayerl), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS

7449504 #
Numero do processo: 11610.002132/2003-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto- Relator. Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia De Carli Germano, Cláudio de Andrade de Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente). Relatório. Trata o presente processo de recurso voluntário apresentado contra a decisão da Delegacia de Julgamento que manteve a não-homologação da compensação apresentada pelo contribuinte no presente processo, relativa a crédito de saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 2001. Passemos a transcrever o relatório da turma julgadora deste CARF quando converteu o julgamento em diligência para a apuração dos créditos do contribuinte. Em 10/02/2003, a contribuinte protocolizou, junto à SRF, DCOMP (fls.01/02), objetivando o aproveitamento de saldo negativo de CSLL, referente ao ano-calendário de 2001, no valor de R$ 269.793,93 para compensação de débitos do mesmo tributo do período de apuração de 31/10/2002. Em 27/07/2007, a Derat/SPO exarou DESPACHO DECISÓRIO (fls. 365/374) NÃO HOMOLOGANDO as compensações declaradas em DCOMP, pelos motivos expostos a seguir: •o saldo negativo do ano-calendário de 2001, provém, em parte, de compensações de estimativas com saldos negativos de exercícios anteriores. Foi utilizado pela requerente o saldo negativo de CSLL apurado no ano-calendário de 1997, o qual foi analisado pela autoridade fiscal e cujo montante reconhecido foi de R$ 1.089.945,09 (fl.367) de um total informado na DIPJ de R$ 1.093.877,47 (fl.153); • 0 montante reconhecido pela autoridade fiscal de saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 1998 foi de R$ 910.314,53 (fl.368) de um total informado em DIPJ de R$ 916.866,99 (fl.161) em decorrência de deduções a maior de CSLL de órgão público no valor de R$ 330.205,82 tendo sido, na verdade, comprovado apenas R$ 323.653,36; • Para o ano-calendário de 1999, a autoridade fiscal reconheceu o quantitativo de R$ 709.162,49 (fl.370) de um total informado em DIPJ de R$ 736.263,19 (fl.185). A diferença provém da glosa de IRRF de órgão público em que foi comprovado o valor de R$ 332.895,42 (fls.196 e 353), no entanto, a contribuinte deduziu R$ 359.996,12 (fls.179/185); • Para o ano-calendário de 2000, a autoridade fiscal reconheceu o quantitativo de R$ 139.650,15 (fl.371) de um total informado em DIPJ de R$ 599.869,86 (fl.212). A diferença provém da glosa de IRRF de órgão público em que foi comprovado o valor de R$ 695.052,70 (fls.214 e 354), no entanto, a contribuinte deduziu R$ 769.302,78 (fls.206/211). Ademais, as compensações das estimativas com os saldos negativos de exercícios anteriores não puderam ser reconhecidos em sua totalidade em virtude dos ajustes efetuados nos referidos períodos de apurações; Para o ano-calendário de 2001, a autoridade fiscal apurou saldo negativo de R$ 765.250,58 (f1.372) de um total informado em DIPJ de R$ 1.367.219,58 (f1.364). A diferença provém da glosa de IRRF de órgão público em que foi comprovado o valor de R$ 966.559,79 (fls.355), no entanto, a contribuinte deduziu R$ 966.572,23 (fls.358/363). Ademais, as compensações das estimativas com os saldos negativos de exercícios anteriores não puderam ser reconhecidos em sua totalidade em virtude dos ajustes efetuados nos referidos períodos de apurações; • O saldo, ora reconhecido pela autoridade fiscal, não foi suficiente para a compensação do débito informado em DCOMP por ter sido o referido crédito consumido em outras compensações efetuadas pela requerente. A contribuinte teve ciência do Despacho Decisório em 06/09/2007 (fl. 375verso) e dela recorreu a esta DRJ em 09/10/2007 (fls. 376/389). Analisando a questão o órgão julgador a quo entendeu por concluir pela não homologação, nos seguintes termos: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO EM DCOMP. Não comprovada a existência de direito creditório veda-se ao contribuinte efetuar as compensações em DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO. Constituem créditos a compensar ou restituir o saldo negativo de imposto de renda e CSLL apurados em declaração de rendimentos, desde que ainda não tenham sido compensados ou restituídos. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. O reconhecimento do crédito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido. Irresignada, a contribuinte interpôs o recurso voluntário ora analisado, reiterando os argumentos anteriormente apresentados. Tomando conhecimento do recurso a turma julgadora converteu o julgamento em diligência com baixa do processo á Delegacia de Origem para a realização dos seguintes procedimentos: (a) considere, no cálculo da retenção de CSLL por órgãos públicos, os valores declarados pelas fontes pagadoras nos informes de rendimentos de fls.299 e 354; (b) verifique, à vista dos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil e, se for o caso, de novos esclarecimentos do recorrente, a alegação de defesa relacionada a suposto erro de preenchimento de DCTF (fls.470/473), que no entender do contribuinte conferir-lhe-ia um crédito adicional de R$233.052,34 (fl.472); (c) verifique os efeitos decorrentes das providências acima na apuração dos saldos negativos examinados, bem como no direito creditório e compensação pleiteados; (d) descreva em relatório circunstanciado as providências adotadas; (e) cientifique o interessado do inteiro teor do resultado da diligência para, se assim o desejar, aditar o recurso voluntário no prazo legal de 30 (trinta) dias, findo o qual, o processo deverá ser devolvido ao CARF para julgamento. Realizada a diligência o fiscal responsável apresentou relatório de diligência de fls. 958/962, no qual informa que, mesmo considerando a inclusão dos valores de retenção na fonte antes não considerados, após refazer os cálculos de compensação dos saldos negativos apurados pela empresa entre os anos de 1997 e 2001, não restou saldo de crédito suficiente no ano de 2001 para compensar o valor do débito por estimativa de CSLL de outubro/2002 declarado neste processo. Tomando conhecimento do relatório da diligência o recorrente apresentou suas alegações quanto ao informado pro meio da petição de fls. 990/1013, no qual apresenta diversos pontos de discordância quando à apuração realizada pela fiscalização e pretende o reconhecimento total dos seus créditos. É o relatório.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO