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6347643 #
Numero do processo: 10865.900449/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 29/11/2002 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Somente são passíveis de compensação tributária os créditos líquidos e certos, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. DCOMP. CRÉDITO. INSUFICIÊNCIA. Demonstrada nos autos a insuficiência do crédito indicado na declaração de compensação formalizada, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-001.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6393957 #
Numero do processo: 17546.000485/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2002 a 30/10/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO EXTRAPOLADO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. Considerando que o art. 33 do Decreto 70.235/2, determina que o prazo legal para interposição do recurso é de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do acórdão, a sua inobservância enseja o não conhecimento do voluntário. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAQUILO O QUE DETERMINADO PELO PODER JUDICIÁRIO. No caso dos autos, tendo em vista que as ações judiciais que nortearam o presente lançamento já transitaram em julgado, é medida impositiva a observância do seu comando pela autoridade administrativa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos voluntários, por intempestividade, das seguintes empresas: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AMBEV; LIZAR ADMINISTRADORA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA; MORENA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.; ITB - ICE TEA DO BRASIL LTDA.; FRATELLI VITA BEBIDAS S/A; EAGLE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S/A; DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ANTARCTICA DE MANAUS LTDA; CRBS S/A; CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S/A; CERVEJARIA MIRANDA CORREA S/A; BSA BEBIDAS LTDA, AROSUCO - AROMAS E SUCOS LTDA; ANEP - ANTARCTICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; AGREGA INTELIGENCIA EM COMPRAS LTDA; AMBEV BRASIL BEBIDAS LTDA. II) por maioria de votos, conhecer do recurso voluntário apenas da empresa FAZENDA DO POÇO AGRÍCOLA E FLORESTAMENTO SA e dar provimento ao recurso voluntário para exclusão dos valores apurados. Vencidos os conselheiros Ronaldo de Lima Macedo e Marcelo Oliveira, que davam provimento parcial para exclusão dos juros de mora e da multa dos lançamentos oriundos dos depósitos judiciais. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6403077 #
Numero do processo: 10480.006290/98-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1995 IRPF. LANÇAMENTO. GLOSA, DEDUÇÃO DE DESPESA MÉDICA, COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO PRESTADOR. Para a dedução de despesas com saúde, é condicionado que os pagamentos sejam especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro de Pessoas Jurídicas de quem os recebeu, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. No presente caso, restou claro que o recibo era inidôneo, pois a empresa prestadora do serviço nunca existiu de fato, motivo da negativa de provimento ao recurso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6437316 #
Numero do processo: 13702.000014/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O prazo legal para interposição do recurso voluntário é de trinta dias, a contar da intimação da decisão recorrida. Apresentando-se recurso voluntário fora do prazo legal sem a prova de ocorrência de qualquer causa impeditiva, é intempestivo o recurso e, portanto, não pode ser conhecido. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6323964 #
Numero do processo: 12269.003362/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 150, §4º, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Encontra-se homologado tacitamente, nos termos do art. 150, §4º, do CTN, o Crédito Tributário decorrente dos fatos geradores ocorridos até 06/07/2005. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Considera-se Salário de Contribuição do segurado empregado a remuneração por ele auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. PREMIAÇÃO. BENEFÍCIO SALARIAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A verba paga pela empresa a segurados obrigatórios do RGPS a título de prêmio tem natureza jurídica remuneratória, sendo devida em razão do trabalho, figurando, portanto, como fato gerador de contribuições previdenciárias. AJUDA DE CUSTO. HIPÓTESES LEGAIS DE ISENÇÃO. DESCONFORMIDADE, SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. As verbas pagas pelo empregador a seus segurados, ainda que sob a denominação de “ajuda de custo”, mas sem correspondência à hipótese prevista nas alíneas ‘b’ e ‘g’ do §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, independentemente da frequência e valor, terá natureza salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRÊMIOS E GRATIFICAÇÕES. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Os valores auferidos por segurados obrigatórios do RGPS a título de prêmios e/ou gratificações integram o Salário de Contribuição para todos os fins previstos na Lei de Custeio da Seguridade Social. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Considera-se Salário de Contribuição do segurado empregado a remuneração por ele auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. PROVAR. PROVA. DIFERENÇAS SUBSTANCIAIS. “Prova”, em Direito, é todo meio destinado a convencer o Julgador, seu destinatário, a respeito da verdade de um fato levado a julgamento. “Provar” é atividade cognitiva mediante a qual o Interessado, conjugando os registros assentados em documentos, as informações colhidas em depoimentos e em outros meios de prova, as vincula de maneira coerente e ordenada, interconectando-as numa sequência lógica, harmônica e convergente, tendente a formar uma correspondência unívoca com a verdade que se tenta demonstrar ao Órgão Julgador. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente Julgado. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6374476 #
Numero do processo: 13811.001684/97-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1995 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ANÁLISE DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. A análise do pedido de compensação envolve fundamentalmente a verificação quanto à liquidez e certeza do crédito pleiteado. Questionamentos em relação aos débitos não homologados é matéria estranha ao feito e devem ser direcionados à autoridade responsável pela cobrança PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO DE TERCEIROS. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A conversão, em Declaração de Compensação, do pedido de compensação pendente de análise, nos termos do § 4º do art. 74, da Lei nº 9.430/96; com a redação que lhe foi dada pelo art. 17, da Lei 10.833/2003; não atinge os pedidos envolvendo débitos de terceiros. Destarte, não há que se falar em homologação tácita em pedidos dessa natureza. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Como regra geral, a caducidade para análise dos pedidos de compensação é definida pelo prazo quinquenal de homologação, tendo como termo inicial a data do pedido. Entretanto, em se tratando de saldo negativo do IRPJ e da CSLL, excetuando-se as grandezas que atuam diretamente sobre o imposto ou contribuição devidos - e.g. estimativas e IRRF - e os valores com repercussão em diversos períodos - saldo de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL - as alterações na base de cálculo que demandariam em tese lançamento de ofício submetem-se ao prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1402-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso apenas para restabelecer o direito ao crédito pleiteado, sem homologar os pedidos de compensação com débitos de terceiros, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Gilberto Baptista, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6337537 #
Numero do processo: 10886.720989/2011-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Não estando aposentado nem havendo sido reconhecida a condição de portador de moléstia grave no ano examinado, não faz jus o contribuinte à isenção do imposto de renda regrada nos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713/1988. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. RESTABELECIMENTO DA ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE.. Não é possível o restabelecimento de declaração originalmente transmitida com vistas a atender pleito do contribuinte, quando este exerceu espontaneamente a faculdade de entregar declaração retificadora, a qual possui a mesma natureza e substitui integralmente as informações prestadas naquela entregue anteriormente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6374412 #
Numero do processo: 19647.008040/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1102-000.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o encaminhamento deste processo administrativo à Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF para julgamento em conjunto com o recurso interposto nos autos do processo relativo ao IRPJ (processo nº 19647.007078/2007-62). Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: Não se aplica

6454474 #
Numero do processo: 12782.000014/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/02/2007 a 30/06/2007 Ementa: NULIDADE. DRJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O VALOR ADITADO DA AUTUAÇÃO. Tendo sido alterado o valor da autuação (para maior) em função de incorreção em planilha, e reaberto prazo para manifestação dos sujeitos passivos, e tendo diversos deles questionado especificamente a matéria, é nula a decisão da DRJ que deixa de apreciar o tema, tomando em conta os valores originais da autuação.
Numero da decisão: 3401-003.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (presidente), Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6327202 #
Numero do processo: 13841.000220/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 10/04/2004 a 03/06/2004 CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Os créditos presumidos da não-cumulatividade, referentes às aquisições de bens e serviços de pessoas físicas, são passíveis de apuração apenas pelas pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas em determinados capítulos e códigos da NCM, e que sejam destinados à alimentação humana ou animal. AQUISIÇÕES DE EMPRESAS "DE FACHADA". CRÉDITOS. BOA-FÉ. As aquisições de mercadorias de pessoas jurídicas que não disponham de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, que se reputam inexistentes de fato, só geram direito a crédito quando comprovada a boa-fé do adquirente. O direito a creditamento previsto nas Leis 10.637/2002 e n. 10.833/2003 tem como pressuposto que as operações que lhe poderia dar origem devem estar sendo realizadas por pessoas jurídicas existentes de fato e de direito, e não por pessoas inexistentes de fato.
Numero da decisão: 3401-003.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, afastar, por unanimidade, a preliminar de intempestividade do recurso, levantada de ofício em julgamento; acordam, eles, indeferir por maioria de votos o conhecimento de documentos apresentados pela contribuinte extemporaneamente, vencido o Conselheiro Waltamir Barreiros. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA