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4632302 #
Numero do processo: 10768.015028/2001-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 16/12/1987 a 01/07/1988 CONTRIBUIÇÃO PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear a restituição da contribuição para o Instituto Brasileiro do Café, cuja cobrança foi declarada inconstitucional pelo STF, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da data de extinção do crédito pelo pagamento, por força do disposto no artigo 168, I. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-00050
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, declarou-se a decadência do direito de pleitear a restituição, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli fará declaração de voto, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4631629 #
Numero do processo: 10665.000582/2006-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2004, 2005 Multa Isolada por Compensação Indevida. Cabimento. A apresentação de Declaração de Compensação baseada em créditos de natureza diversa da tributária é passível de penalização com a multa estabelecida no art. 18 da Lei n° 10.833, de 2003. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.006
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4745580 #
Numero do processo: 11080.003603/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: OPERAÇÕES COM VENDAS DE VEÍCULOS USADOS. TRIBUTAÇÃO ASSEMELHADA ÀS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL. A Lei n° 9.716, de 1998, estipulou a tributação diferenciada das operações de venda de veículos usados e estabeleceu o mesmo regime fiscal aplicável às operações de “consignação”. Permitiu, dessa forma, que se considerasse como receita bruta apenas a diferença, entre o valor da venda e o da compra do veículo usado, descaracterizandoa como operação mercantil. Nessa hipótese, o percentual de apuração do lucro presumido é de 32%.
Numero da decisão: 1202-000.607
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4745553 #
Numero do processo: 13839.005666/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 LUCRO REAL. APURAÇÃO ANUAL. Constatada a falta de pagamento das estimativas de IRPJ, a exigência fiscal deve recair, além da multa isolada, sobre o imposto devido ao final do período.
Numero da decisão: 1201-000.596
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao apelo oficial.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4744360 #
Numero do processo: 10715.006280/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 06/02/2005, 28/02/2005 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA POSTERIOR MAIS BENIGNA (IN RFB 1.096/2010). A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF no 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação. Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo (dois dias) para o registro desses dados no Siscomex. A partir da IN RFB no 1.096/2010, o prazo para o registro desses dados foi fixado em sete dias, implicando, para os processos pendentes de julgamento, a aplicação retroativa do dispositivo mais benigno, como previsto no art. 106, II, “a” e “b”, do CTN, de forma a concluir pela inexistência de infração se as informações forem prestadas nesse novo prazo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUESTIONAMENTOS SOBRE ASPECTOS EXTRÍNSECOS DA MULTA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF no 2). Na via administrativa o exame da lide há de se ater apenas à aplicação da legislação vigente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.364
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres no que se refere aos fatos ocorridos antes da vigência da IN SRF no 510/2005. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4745572 #
Numero do processo: 11065.000452/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal. IRPJ. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. SUPRIMENTO DE CAIXA POR SÓCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. A existência no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada, bem como o suprimento de caixa efetuado por sócio, sem a comprovação da efetividade da entrega e da origem dos recursos, caracterizam a presunção da omissão de receitas, pela utilização de recursos à margem da contabilidade da empresa. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A presunção da omissão de receitas é aquela prevista em lei, cuja atribuição do fisco é fazer a prova do fato indiciário para alcançar o fato presumido (omissão de receitas), que cabe ao contribuinte desfazer. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS e COFINS. Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.597
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em considerar definitivamente julgada a matéria não expressamente contestada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4747617 #
Numero do processo: 16151.000162/2006-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 INÉPCIA DO RECURSO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo interessado.
Numero da decisão: 1201-000.618
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, que o conhecia para negava-lhe provimento.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4748248 #
Numero do processo: 11543.000882/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: RECOLHIMENTO EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.O recolhimento extemporâneo de tributos deve ser efetuado acrescido da multa de mora Selic, quando constar de DCTF referente ao período de apuração sob análise, mesmo antes de início de procedimento fiscal
Numero da decisão: 1202-000.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4747626 #
Numero do processo: 10830.004030/2005-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de Apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Nos termos do artigo 62A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) contase do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2. O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta o lançamento é de competência exclusiva do Poder Judiciário, não podendo ser objeto de pronunciado pelo CARF. Ademais, o dispositivo legal que o Contribuinte alega padecer por vício de inconstitucionalidade, qual seja o artigo 55 da Lei nº 8.212/91, nos termos da redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.732/98, foi revogada pelo artigo 44 da Lei nº 12.101/99. ENTIDADES BENEFICENTES. INCIDÊNCIA. RECEITAS DE ATIVIDADES NÃO PRÓPRIAS. As entidades beneficentes de assistência social estão isentas da Cofins apenas em relação às receitas decorrentes de atividades próprias, nos termos do que dispõe a Lei 9.718 de 1998.
Numero da decisão: 3202-000.394
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência; no mérito, pelo voto de qualidade, negouse provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Octavio Carneiro Silva Corrêa e Rodrigo Cardozo Miranda. Designado como Redator o Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4744832 #
Numero do processo: 10280.000757/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Anos-calendário: 1996, 1997, 1998 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. A contagem do prazo decadencial, na forma do art. 173, I, do CTN, deve se iniciar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento de ofício, quando não restar comprovado no período em questão o pagamento do tributo sujeito ao lançamento por homologação. Tendo a ciência do auto de infração sido realizada em 29 de abril de 2003, cabível a decadência para os fatos geradores acontecidos até 30 de setembro de 1997. IRPJ. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. A falta de apresentação pela fiscalizada de livros contábeis e fiscais impossibilita a apuração do Lucro Real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. Inexistindo arbitramento condicional, o ato administrativo de lançamento não se modifica pela posterior apresentação de livros e documentos cuja inexistência e/ou recusa foi a causa do arbitramento. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO. Incabível a qualificação da multa de ofício quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A constatação de que os novos sócios que ingressaram na empresa eram de baixo poder aquisitivo e a não localização da pessoa jurídica no seu novo endereço são indícios de fraude, que não justificam a aplicação da multa exacerbada. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar de decadência parcialmente acolhida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em desqualificar a multa de ofício e reduzir seu percentual a 75% e rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento ao direito de defesa. Por maioria de votos, acolher parcialmente a preliminar de decadência do IRPJ e da CSLL para os fatos geradores acontecidos até 30/09/1997, vencido o conselheiro Carlos Alberto Donassolo que acolhia a decadência apenas para o ano de 1996. Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o conselheiro Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO