Numero do processo: 10882.002004/2004-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRRF. RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL.
RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA – A responsabilidade da
fonte pagadora em reter e recolher o imposto quando do momento do
pagamento não afasta a do beneficiário dos rendimentos de oferecê-los à tributação. Assim, após o prazo de entrega da declaração de ajuste anual, no caso de falta de retenção, o imposto deve ser exigido do beneficiário dos rendimentos e não mais da fonte pagadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.124
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11050.001405/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 25/08/2004
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005).
VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.
Em se tratando do descumprimento do prazo de registro dos dados de embarque na exportação estabelecido pelo art. 37 da IN SRF no 28/1994, a multa instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei
no 37/1966, na redação dada pela Lei no 10.833/2003, somente começou a ser passível de aplicação a partir de fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex.
Recurso Voluntário Provido,
Numero da decisão: 3202-000.343
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 15971.000600/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
EXCLUSÃO DO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS. USINAGEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 57 DO CARF.
Não configura atividade típica de engenheiro a manutenção de peças industriais para máquinas, mediante procedimentos de usinagem, conforme jurisprudência firmada nesse E. Tribunal.
Aplicação da Súmula 57 do CARF.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.560
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao Recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 18471.002082/2003-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO – DOAÇÃO Tributa-se
o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Valores declarados como dinheiro em espécie recebidos de doações de parentes, não se presta para comprovar incrementos negativos da situação patrimonial do contribuinte, salvo prova inconteste de
sua existência no término do anoba-se em que tal disponibilidade for declarada.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA MESMA
BASE DE CÁLCULO Pacífica a jurisprudência deste Conselho
Administrativo de que não cabe a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com multa isolada, apuradas em face da mesma omissão.
Numero da decisão: 2201-001.057
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento
parcial para excluir a cobrança da multa isolada por concomitância.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10830.003267/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. ATIVIDADES DE MONTAGEM INDUSTRIAL E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM UTILIZAÇÃO DE AÇOS INOXIDÁVEIS.
SUMÚLA CARF Nº 57.
Não comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro) para a execução das atividades de montagem industrial e de assistência técnica em utilização de aços inoxidáveis, a pessoa jurídica pode optar pela sistemática do SIMPLES no recolhimento de impostos e contribuições federais. Aplicação da Súmula CARF nº 57.
SIMPLES. INEQUÍVOCA INTENÇÃO DE OPÇÃO. INCLUSÃO. RETROATIVIDADE.
Inexistindo vedação legal de opção e comprovada a existência de pagamentos e de entrega de declarações pela sistemática do Simples, caracteriza-se a
inequívoca intenção da contribuinte em adotar essa sistemática, impondo-se a sua inclusão retroativa.
Numero da decisão: 1202-000.536
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10166.720006/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
PROVENTOS RECEBIDOS POR ESPÓLIO OU SEUS HERDEIROS Sujeitamse
à incidência do imposto de renda, devendo ser tributados na
fonte e na Declaração de Ajuste Anual ou na Declaração Final de Espólio, os proventos de aposentadoria ou reforma e valores a título de pensão de portador de moléstia grave recebidos pelo espólio ou por seus herdeiros, independentemente de situações de caráter pessoal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.132
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar, Rafael
Pandolfo e Pedro Anan,Júnior,que proviam o recurso. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Oldair Geraldo Gomes, OAB/MG n°. 20.919
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13448.000118/2005-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Constatada contradição no
acórdão embargado, que tomou por base data de ciência da decisão de primeira diferente da data da efetiva ciência, concluindo pela
intempestividade do recurso, deve-se solucionar a contradição com o reexame do processo.
DEDUÇÃO. DEPENDENTES. Comprovadas as relações de dependências
em relação ao Contribuinte das pessoas indicadas como seus dependentes na declaração de ajuste anual, deve-se reconhecer o direito à dedução a esse título.
DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. A dedução como despesa de
instrução dependente da comprovação da efetividade dos pagamentos, não bastando para tanto a simples comprovação da matrícula na escola.
Embargos acolhidos
Acórdão retificado
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.065
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, retificando o acórdão embargado, julgar procedente em parte o lançamento para, além daquilo que já foi considerado pela decisão de primeira instância, reconhecer o direito à
dedução, como dependentes, do valor de R$ 9.720,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10730.004319/2003-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2000
Ementa:
COMPENSAÇÃO DE IRRF. SÓCIO.
Sendo o beneficiário dos rendimentos sócio de sociedade civil a qual é a fonte pagadora, a compensação do imposto retido na fonte pelo sócio fica condicionada à comprovação do pagamento pela empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 11686.000381/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/2007 a 30/09/2007
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS.
O “crédito presumido do ICMS”, mero incentivo fiscal, não se trata de receita auferida pela empresa, portanto, está fora do campo de incidência da COFINS, não devendo compor a sua base de cálculo. Não há a subsunção do fato concreto (“crédito presumido do ICMS”) com a hipótese normativa (“auferir receita”), portanto, não se instaurará o consequente da norma (relação jurídico-tributária / obrigação tributária).
DESPESAS DE FRETES NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. NÃO DÁ DIREITO AO CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO.
Não existe previsão legal para o cálculo de créditos a descontar do PIS e da Cofins, não-cumulativos, sobre valores relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
Não cabe a órgão administrativo apreciar arguição de legalidade ou constitucionalidade de leis ou mesmo de violação a qualquer
princípio constitucional de natureza tributária.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Súmula CARF No. 02.
Numero da decisão: 3201-000.754
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nos seguintes termos:
1. Por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário
no tocante à não inclusão na base de cálculo da COFINS dos valores decorrentes de crédito presumido do ICMS;
2. Por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário
quanto à possibilidade de obtenção de créditos da COFINS decorrentes do custo do transporte de mercadoria entre estabelecimentos da empresa (transporte inter company).
Vencidos os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 13710.000242/2004-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. Na apuração da base
de cálculo do imposto podem ser deduzidos os gastos com instrução própria ou dos seus dependentes até o valor fixado em lei. Comprovada a relação de dependência e a efetividade da despesa, o contribuinte faz jus à dedução.
Recurso provido
Numero da decisão: 2201-001.129
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
recurso nos termos do relatório e voto.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
