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6841458 #
Numero do processo: 10803.000156/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2003 a 31/10/2007 NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - HIGIDEZ DO LANÇAMENTO FISCAL - INOCORRÊNCIA Não se verifica cerceamento do direito de defesa diante da constatação da higidez do lançamento fiscal, cumpridor dos requisitos legais exigidos para a sua validade, que identifica claramente os fatos geradores e sua origem, as contribuições devidas e os períodos a que se referem, reportando a apuração da base de cálculo. Se as cópias dos documentos que fundamentaram o lançamento foram entregues pelo contribuinte, não é imperioso que estas estejam necessariamente acostadas nos autos do processo administrativo, pois o próprio contribuinte as detém e, assim, lhe conferem condições de averiguação da higidez do lançamento fiscal, o que não causa prejuízo ao contraditório e ao seu direito de defesa. NULIDADE - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - POSSIBILIDADE - RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. A utilização de conjunto probatório - utilizado como prova subsidiária - produzido em processo judicial criminal ao qual a fiscalização obteve acesso mediante autorização judicial, relativo ao mesmo contribuinte, respeitado o contraditório e a ampla defesa, está de acordo com o ordenamento jurídico, não constitui causa de nulidade do lançamento fiscal e pode ser utilizado para caracterizar a existência de fato gerador de contribuição previdenciária. A absolvição na esfera judicial criminal não interfere no processo administrativo fiscal, pois este não apura a existência de crimes, mas tão somente a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária. ATOS ADMINISTRATIVOS - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE. O § 6º do artigo 33 da Lei nº 8.212/91 permite à fiscalização apurar por aferição indireta as contribuições efetivamente devidas pelos contribuintes quando constatado que a documentação apresentada é deficiente, por conter informação diversa da realidade ou omitir informação verdadeira, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Tendo o conjunto probatório demonstrado a real relação de trabalho acobertada por interposta pessoa jurídica, é legalmente permitido à fiscalização que se presuma essa relação, para efeitos de lançamento de crédito tributário previdenciário, cujo ônus da sua desconstituição cabe ao contribuinte. PROVAS - CAPACIDADE PARA VALIDAREM RELAÇÃO SOCIETÁRIA E DIRETIVA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DOS PRESTADORES DE SERVIÇO EM SEDE ADMINISTRATIVA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - POSSIBILIDADE Tendo o conjunto probatório demonstrado que os sócios únicos de empresas interpostas exerciam cargos de gestão na empresa autuada, resta configurada com estas a relação societária e diretiva daqueles, fato que, no caso, revelou a prestação de serviço pessoal, habitual e onerosa dos mesmos à contribuinte, o que enseja a desconsideração do contrato de prestação de serviço para que se efetue o lançamento fiscal, decorrente da ocorrência de fato gerador da contribuição previdenciária. São segurados obrigatórios da Previdência Social, na categoria contribuinte individual, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho. PROCESSO JUDICIAL CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO - REFLEXO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOCORRÊNCIA. As apurações havidas no processo tributário são independentes daquelas verificadas no processo judicial criminal, ao ponto de uma absolvição neste campo não refletir, nem interferir na constatação de fato gerador tributável. RELAÇÃO DE TRABALHO - INOBSERVÂNCIA EM INSPEÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - REFLEXO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOCORRÊNCIA. As apurações havidas no processo tributário são independentes daquelas verificadas no processo administrativo trabalhista, ao ponto da regularização de uma relação de trabalho, ou a não constatação de relação trabalhista nesta seara não refletir, nem interferir, na verificação de fato gerador tributável. DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - ARTIGO 173, I, DO CTN - INOCORRÊNCIA. Em se tratando de lançamento de ofício de crédito tributário previdenciário cujos fatos geradores foram omitidos em GFIP, para apuração da decadência, aplica-se o prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, Art. 173, I) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. JUROS. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. As contribuições devidas à Seguridade Social, incluídas em lançamento fiscal, são sujeitas aos juros equivalentes à taxa SELIC (Lei 8.212/91, Art. 35; Lei nº 9.430/96, Art. 61, § 3º e 5º, § 3º; Súmula CARF nº 04). JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 2201-003.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 25/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6773315 #
Numero do processo: 13767.720205/2014-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantida a glosa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6758164 #
Numero do processo: 16682.720937/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA. Inexistindo nos autos decisão judicial determinando, especificamente que o processo administrativo fique suspenso ou sobrestado, deve ser dado prosseguimento ao feito. PEDIDO DE CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se os processos conexos não estiverem no CARF, devem ser incluídos em pauta os processos que estiverem no Conselho, não sendo acolhido o pedido de conexão destes. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMUNIDADE. DECISÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 48 É procedente a constituição do crédito com suspensão da sua exigibilidade, realizada em cumprimento à decisão judicial que determinou o lançamento, ainda que liminarmente, considerando a atividade empresarial não filantrópica, portanto, sem imunidade da contribuição previdenciária incidente sobre as remunerações dos segurados declaradas nas GFIP. A Súmula CARF nº 48 estabelece que " suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração". CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Estabelece a Súmula CARF nº 1 que importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DECISÃO JUDICIAL. FPAS INCORRETO. INFRAÇÃO. MULTA. Configura descumprimento de obrigação acessória, que enseja a aplicação de penalidade, a apresentação de GFIP com omissão de informações, em decorrência de decisão judicial que determinou, ainda que liminarmente, o lançamento das contribuições devidas, considerando a atividade empresarial não filantrópica, portanto, sem imunidade.
Numero da decisão: 2202-003.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação às obrigações principais, por concomitância com ação judicial; rejeitar as preliminares e, no mérito, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6781461 #
Numero do processo: 13558.901169/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 29/12/2005 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa a matéria não impugnada e não discutida na primeira instância administrativa. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO. A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.693
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Marcelo Giovani Vieira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6817684 #
Numero do processo: 13804.003167/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 CONTAGEM DE PRAZO. EXPEDIENTE EM UNIDADE DA RECEITA FEDERAL COM HORÁRIO REDUZIDO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE TEMPESTIVA. SUPRESSÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO Comprovado que o horário de expediente na unidade da Receita Federal foi reduzido na data final do prazo para manifestação de inconformidade, desloca-se o termo final para próximo dia com horário normal. Para que não se configure cerceamento ao direito de defesa pela supressão de instância administrativa, os autos devem retornar à DRJ competente para a prolação de decisão acerca das matérias suscitadas na peça recursal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-002.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Declarou-se impedida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto. Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

6819288 #
Numero do processo: 13706.001405/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Verificada a existência de omissão no julgado é de se acolher os embargos de declaração. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA CARF Nº 63. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63). A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos.
Numero da decisão: 2202-003.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando a omissão apontada no Acórdão nº 2202-002.161, de 23/01/2013, manter a decisão embargada. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6822247 #
Numero do processo: 18088.720043/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. Constatado que o lançamento decorre da exclusão do contribuinte do Simples Federal, cujo mérito foi decidido a favor do contribuinte, é indevida a cobrança de tributo apurado por sistemática de tributação diversa.
Numero da decisão: 2201-003.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 20/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6841512 #
Numero do processo: 37169.005382/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2005 INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. O equívoco nos Fundamentos Legais do Débito, quando ausente prejuízo para a defesa, não causa nulidade do lançamento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 11%. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. ART. 62 DA PORTARIA MF n.º 343/2015. APLICAÇÃO. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp nº 1.112.467, afetado como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543C, do CPC, pacificou o entendimento de que o regime especial de tributação SIMPLES é incompatível com a retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA E DA MULTA APLICADA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre a qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 2201-003.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos inominados interpostos, para, sanando a decisão vergastada, anular a decisão proferida pelo Acórdão 2302-003.553, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. EDITADO EM: 27/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6814627 #
Numero do processo: 13888.905559/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.781
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Marcelo Giovani Vieira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6824602 #
Numero do processo: 19985.724001/2014-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 DIRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA/RIR 1999. Todas as deduções na base de cálculo do imposto previstas pela legislação estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°). DESPESAS MÉDICAS. Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2202-003.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente (assinado digitalmente) Cecilia Dutra Pillar - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR