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6004200 #
Numero do processo: 19515.720878/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. PEREMPÇÃO. Não se toma conhecimento do recurso voluntário interposto após o prazo de trinta dias da ciência da decisão da DRJ. COFINS NÃO-CUMULATIVA. GLOSA PRESUMIDA DE CRÉDITOS. INADMISSIBILIDADE. O auto de infração deve estar instruído com as provas do fato jurídico tributário, nos termos do artigo 9°, caput, do Decreto n° 70.235/1972. Compete ao Fisco, ab initio, investigar, diligenciar e demonstrar as razões de fato e de direito da infração apurada, fazendo-se inadmissível a glosa presumida de créditos decorrentes da não cumulatividade. Recurso Voluntário Não Conhecido e Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3201-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por perempto. Por maioria de votos, negar provimento a solicitação de exame das matérias de ordem pública presentes no recurso voluntário, vencido o Conselheiro Luciano que entendia ser possível esse exame. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Joel Miyazaki - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

5959764 #
Numero do processo: 19515.001507/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2002 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. MANUTENÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19515.001510/2007-15. CONSEQÜÊNCIAS PARA O IPI EM RAZÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. SAÍDAS DE MERCADORIAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. Mantida a exigência fiscal de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins em razão da constatação de omissão de receitas, há que considerar o valor do IPI como devido sob o fundamento de saídas de mercadorias industrializadas do estabelecimento sem emissão de nota fiscal. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-001.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: Relator Rafael Correia Fuso

6098279 #
Numero do processo: 11707.000633/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS PAGAMENTOS. Na ausência de indícios de irregularidade quanto aos recibos apresentados pelo contribuinte para comprovação das despesas, não se justifica a exigência, por parte do Fisco, da comprovação da efetividade do pagamento ou da prestação dos serviços. Nessas condições, o recibo é documento hábil e suficiente para comprovar a despesa. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2201-002.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 10.000,00. (Assinado Digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. (Assinado Digitalmente) Eduardo Tadeu Farah – Redator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA MESQUITA CEIA e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5958751 #
Numero do processo: 11516.008125/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA. DOLO COMPROVADO. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO Constatado o evidente intuito de fraudar o Fisco, aplica-se a multa por infração qualificada, conforme art. 44, II, da Lei n°9.430, de 1996. COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. IMPROCEDÊNCIA. A parcela relativa ao ICMS deve ser incluída na base de cálculo da COFINS, nos termos das Súmulas 68 e 94 do Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 1201-001.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos,afastaram a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado que a acolhia parcialmente, e no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O conselheiro Rafael Correa Fuso acompanhou as divergência pelas conclusões Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro o Conselheiro Roberto Caparroz de Almeida. (assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO – Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. (assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo, Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

5999509 #
Numero do processo: 10805.900839/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3202-000.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: Não se aplica

5960466 #
Numero do processo: 15165.001378/2003-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 24/09/2001 EX TARIFÁRIO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. Tratando-se de hipótese de redução do Imposto de Importação, somente pode ser beneficiada com “ex” tarifário a mercadoria que corresponder exatamente àquela descrita no ato que concede o benefício. Aplicação do art. 111, II, do CTN. Jurisprudência do extinto Terceiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. “EX” TARIFÁRIO. CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO. Para que a tributação de uma mercadoria seja destacada de um determinado código fiscal para um “Ex” tarifário, é necessário que suas características essenciais adequem-se perfeitamente às especificações estabelecidas no referido “Ex”. Qualquer discrepância entre as características da mercadoria que se pretende destacar com aquelas descritas no “Ex” pretendido impossibilita o enquadramento no destaque tarifário. PRENSAS HIDRÁULICA PARA CONFORMAÇÃO DE PEÇAS PLÁSTICAS. Classifica-se no código 8477.59.11 a prensa hidráulica cuja função principal seja a conformação de peças plásticas, reforçadas com fibra e pré-formas metálicas, com capacidade igual ou inferior a 30.000kN. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA

5960357 #
Numero do processo: 10680.010983/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1201-000.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencidos o relator e o Conselheiro Rafael Correia Fuso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Relator. (documento assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado – Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente à época do julgamento), Marcelo Cuba Neto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado. Relatório
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

5970768 #
Numero do processo: 10166.001100/2002-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1991, 1992, 1993 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE PIS - PRAZO DECADENCIAL. STJ. SÚMULA CARF. A Súmula CARF nº 91 determinou que ao “pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador, como é o caso dos autos.. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-001.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. JOEL MIYAZAKI – Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 18/03/2015 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5958781 #
Numero do processo: 19515.001179/2006-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 - SC, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN. Somente nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo será de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4o, do CTN). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. RENDIMENTOS CONSTANTES NA DECLARAÇÃO ANUAL COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS E VINCULAÇÃO AOS RENDIMENTOS DECLARADOS. ÔNUS DO RECORRENTE. A mera confissão de rendimentos na declaração de ajuste anual não é meio hábil, por si só, para comprovar a origem de depósitos bancários presumidos como renda. Mister individualizar e vincular cada depósito aos rendimentos declarados. Recurso Negado
Numero da decisão: 2202-003.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO À PRELIMINAR DE DECADÊNCIA: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: Pelo voto de qualidade, negar provimento. Vencidos os Conselheiros PEDRO ANAN JUNIOR (Relator), RAFAEL PANDOLFO e JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), que excluíam da base de cálculo do item 3 do Auto de Infração os rendimentos tributáveis declarados. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro ANTONIO LOPO MARTINEZ. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente – Redator Designado (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ, JIMIR DONIAK JUNIOR, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE, RAFAEL PANDOLFO. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT e SUELY NUNES DA GAMA.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5956236 #
Numero do processo: 11128.007171/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.184
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO