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7777431 #
Numero do processo: 10855.911799/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.077
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Walker Araújo que negava provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado. RELATÓRIO
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7757899 #
Numero do processo: 10880.902608/2015-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7777497 #
Numero do processo: 10735.907145/2009-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.103
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Walker Araújo que negava provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado. RELATÓRIO
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7715277 #
Numero do processo: 10166.902579/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 1302-003.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

7733151 #
Numero do processo: 11080.722836/2017-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2013 a 31/12/2016 CRÉDITO INCENTIVADO OU "FICTO". CLASSIFICAÇÃO FISCAL CONSTANTE DA NOTA FISCAL. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELA CONFERÊNCIA. É responsabilidade do adquirente de produtos tributados ou isentos examinar se estes estão acompanhados dos documentos exigidos e se satisfazem a todas as prescrições legais e regulamentares, inclusive as referentes à correta classificação fiscal. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. Para que haja a alteração de critérios jurídicos adotados no lançamento, vedada pelo art. 146 do CTN, deve ter havido um lançamento de ofício anterior em relação aos mesmos fatos geradores cujo posicionamento se pretende alterar. Eventuais conclusões de procedimentos fiscais anteriores efetuados em relação ao contribuinte e seus atos decorrentes (glosas, lançamento ou decisão motivada de não lançar) não vinculam a autoridade fiscal em ações fiscais posteriores, relativas a outros fatos geradores. RFB. COMPETÊNCIA PARA A FISCALIZAÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO CONDICIONADO A CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA SUFRAMA. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, a despeito de não possuir ingerência quanto aos critérios objetivos e subjetivos de competência da SUFRAMA para a concessão dos incentivos fiscais de sua alçada, pode fiscalizar o fiel cumprimento das condições delineadas pela citada Superintendência necessárias ao gozo de isenção tributária condicionada. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS DE CONCENTRADOS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit ou concentrado para refrigerantes” constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários, que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses “kits” deverá ser classificado no código próprio da Tabela de Incidência do IPI. IPI. CREDITAMENTO. MATERIAIS NÃO INTEGRADOS AO PRODUTO FINAL, NEM CONSUMIDOS IMEDIATA E INTEGRALMENTE. DESGASTE INDIRETO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. INVIABILIDADE DO CREDITAMENTO. Consolidada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de afastar o direito ao creditamento de IPI de bens de uso e consumo que não se incorporam ao produto final e que não são consumidos de forma imediata e integral, sofrendo apenas desgaste indireto no processo de industrialização, conforme acórdão proferido pelo regime de recurso repetitivo (REsp 1.075.508/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 13/10/2009). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7738669 #
Numero do processo: 19396.720113/2014-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 NULIDADE.INEXISTÊNCIA. É incabível de ser pronunciada a nulidade de Auto de Infração lavrado por autoridade competente, em face do qual se manifestou o contribuinte, refutando todas as acusações fiscais, não existindo qualquer cerceamento do direito de defesa. BIPARTIÇÃO. AFRETAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VINCULAÇÃO. SIMULTANEIDADE. PESSOAS JURÍDICAS LIGADAS. Os aspectos de execução simultânea, vinculação entre pessoas jurídicas fretadora e prestadora de serviço e percentuais utilizados não configuram per si a artificialidade na bipartição entre contratos de afretamento e de prestação de serviços, de acordo com a publicação das Leis nº 13.043/2014 e 13.586/2017, que legitimaram a referida estrutura contratual, sendo necessária a análise das demais condições contratuais para se desconsiderar a autonomia do contrato de afretamento. No caso, a existência de cláusula de responsabilidade solidária recíproca das obrigações relativas a ambos contratos, aliada à execução conjunta das obrigações contratuais, comprovadas por contratos internos de subcontratação de serviços, denotam a existência efetiva de um único contrato de prestação de serviços, executados pelas empresas do grupo. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. DESCONSIDERAÇÃO DOS FATOS REGISTRADOS. Cabe à autoridade fiscal a prova da inveracidade dos fatos registrados na contabilidade, ônus do qual não se desincumbe, se não resta provada a inidoneidade dos documentos apresentados. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 Ementa: Aplicam-se ao PIS/Pasep as mesmas ementas aplicadas à Cofins, por se tratar de lançamento fundado nos mesmos elementos de prova
Numero da decisão: 3302-006.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7716885 #
Numero do processo: 16327.720756/2016-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 DESPESAS. GRATIFICAÇÃO A ADMINISTRADORES. DEDUTIBILIDADE. Para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, são dedutíveis as gratificações ou participações no resultado atribuídas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1301-003.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Relatora. Designado o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza para redigir o voto vencedor. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (Assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora. (Assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

7736533 #
Numero do processo: 10435.000849/2003-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1998 a 31/12/1998 DIREITO À COMPENSAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM EXECUÇÃO DE TÍTULOS JUDICIAIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Indeferimento do pedido de restituição e não homologação das compensações, considerando que a empresa está executando os créditos do PIS através do processo judicial. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Matéria não conhecida, em função do Acórdão de Impugnação ter atendido o pleito em sua exata extensão. DUPLICIDADE DE AUTUAÇÃO. Em relação aos períodos de apuração de março/98 a junho/98, constantes do auto de infração a que se refere a outro processo, foram lançadas apenas as diferenças não declaradas em DCTF. VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. Matéria foi levada à esfera judicial, devendo ser aplicada à Súmula CARF n° 01.
Numero da decisão: 3302-006.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em rejeitar a prejudicial de decadência e, no mérito, em lhe negar provimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7769851 #
Numero do processo: 10980.014908/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 PROVA DOCUMENTAL JUNTADA APÓS A IMPUGNAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. A admissibilidade dos elementos de prova documental juntados após a impugnação exige que o caso concreto enquadre-se numa das situações excludentes previstas no § 4º do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006 COMPROVANTES DE PAGAMENTO. Rejeita-se comprovantes de pagamento (DARFs) já considerados pela autoridade fiscal ou que se referem a pagamentos não espontâneos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1302-003.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias votou pelas conclusões do relator. Documento assinado digitalmente. Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

7733135 #
Numero do processo: 10909.900178/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CONCOMITÂNCIA AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO COM O MESMO OBJETO EM DISCUSSÃO. PREVALÊNCIA DA ESFERA JUDICIAL SOBRE A ADMINISTRATIVA EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A existência de ação judicial com o mesmo objeto da discussão na esfera administrativa pressupõe a sua concomitância, tendo como consequência a desistência da discussão na esfera administrativa, por respeito ao Princípio da Supremacia das Decisões Judiciais, estabelecendo a prevalência da esfera judicial sobre a esfera administrativa. Diante desta concomitância aplica-se ao caso a Súmula CARF nº 1, a qual estabelece que importa renúncia ás instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3301-006.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em razão da concomitância. assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Presidente. assinado digitamente Ari Vendramini - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cãndido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator0
Nome do relator: ARI VENDRAMINI