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6660480 #
Numero do processo: 10865.721355/2013-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2009, 30/06/2009, 30/09/2009, 31/12/2009, 31/03/2010, 30/06/2010, 30/09/2010, 31/12/2010, 31/03/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 31/12/2011 FALTA DE ARGUMENTOS DE DEFESA. LANÇAMENTO MANTIDO. Há que se manter o lançamento se o recorrente não aduz qualquer argumento técnico de defesa e termina por confessar fatos que demonstram a procedência do arbitramento do lucro: o auferimento da receita; irregularidade da escrita e entrega de DIPJ em branco. Nos termos da Súmula CARF nº 2, este Colegiado não tem competência para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1302-002.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Julio Lima Souza Martins (Suplente Convocado) Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6716867 #
Numero do processo: 15868.720153/2013-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2008 OMISSÃO EM DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que se omite na apreciação de argumentos de defesa que, se procedentes, seriam suficientes, isoladamente ou em conjunto, para cancelar os lançamentos tributários.
Numero da decisão: 1302-002.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração, e em ACOLHER a preliminar de nulidade do acórdão de primeiro grau por omissão na apreciação de questões essenciais apresentadas pela defesa. Designado o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior como redator ad hoc, para fins de formalização do acórdão, tendo em vista a renúncia da Conselheira Relatora Talita Pimenta Félix. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Redator Ad Hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa.
Nome do relator: TALITA PIMENTA FELIX

6655704 #
Numero do processo: 15563.000173/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. À luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento e a ausência de atendimento aos requisitos formais exigidos pela legislação de regência, há que se indeferir o pedido correspondente. Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa, eis que presentes nos autos elementos suficientes ao exercício pleno do contraditório. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. Nos termos do entendimento esposado no REsp 973.733SC, de observância obrigatória por força do art. 62 A do Regimento Interno, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) contase do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO. INCIDÊNCIA. RESULTADO LÍQUIDO. Não é merecedor de acolhimento o argumento de que, tratando se de tributação com base em presunção ou arbitramento do lucro, a incidência se dá sobre o patrimônio ou capital, eis que, sendo o resultado tributável decorrente da aplicação de um percentual sobre a receita bruta, a diferença entre este e o total da receita bruta nada mais representa do que os custos e despesas incorridos no período. No caso vertente, o lucro tributável por presunção foi de 8% e o decorrente de arbitramento de 9,6%, de modo que 92% e 90,4%, respectivamente, representam custos e despesas incorridos, o que torna indubitável que a tributação se deu sobre o resultado líquido. INCONSTITUCIONALIDADES. CONFISCO. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PIS/COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS. INOCORRÊNCIA. Constatado que os lançamentos tributários relativos ao PIS e à COFINS tiveram por suporte valores consignados como RECEITA BRUTA em instrumentos declaratórios apresentados pela própria fiscalizada, descabe falar em incidência sobre receitas financeiras, mormente na situação em que os campos destinados ao registro de ingressos dessa natureza encontram se zerados, isto é, sem a indicação de qualquer valor.
Numero da decisão: 1301-001.843
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

6688661 #
Numero do processo: 10711.720910/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 27/06/2008 ALEGAÇÕES NÃO APRESENTADAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em sede de embargos de declaração, é incabível a discussão de matérias não contestadas no recurso voluntário. Embargos Rejeitados Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-003.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

6656134 #
Numero do processo: 19647.009322/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2002 a 12/09/2002 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO. Aperfeiçoando o lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar de oficio eventuais diferenças relativas às contribuições sociais extingue-se no prazo de cinco anos contados do fato gerador. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 13/09/2002 a 01/04/2004 DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. VALOR PAGO. Somente o valor da Cide-Combustíveis pago na importação ou na comercialização no mercado interno pode ser deduzido do valor devido de PIS e de Cofins. Não existe autorização legal para deduzir o valor da Cide-Combustíveis compensado pelo contribuinte e declarado à RFB. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de oficio, nos moldes da legislação que a instituiu. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 13/09/2002 a 30/11/2002 DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. CIDE- COMBUSTÍVEIS. VALOR PAGO. Somente o valor da Cide-Combustiveis pago na importação ou na comercialização no mercado interno pode ser deduzido do valor devido de PIS e de Cofins. Não existe autorização legal para deduzir o valor da Cide-Combustíveis compensado pelo contribuinte e declarado à RFB. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de oficio, nos moldes da legislação que a instituiu.
Numero da decisão: 3302-000.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva (Relator) e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva (Presidente e Relator), José Antônio Francisco, Fabíola Cassiano Keramidas, Alan Fialho Gandra, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto (Redator designado).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

6750647 #
Numero do processo: 16327.720954/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 ÁGIO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL O prazo decadencial para a lavratura de auto de infração para a glosa de despesas de amortização de ágio tem início com a efetiva dedução de tais despesas pelo contribuinte. Não ocorrência de decadência no caso concreto. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA A decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada, não havendo afronta ao princípio do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, como suscitado pelo recorrente. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. DETERMINAÇÃO. Na aquisição de investimento em empresa com passivo a descoberto, o ágio limita-se ao valor pago pela investidora. DEDUÇÃO DAS DESPESAS DE ÁGIO DE PERÍODOS ANTERIORES. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. A fase litigiosa se instaura com a impugnação. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Preclusão nada mais é do que a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Tendo sido acatada a preclusão não há mais o que ser apreciado acerca do direito a dedução do ágio não deduzido em anos anteriores por não tratar-se de matéria de ordem pública. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.INCIDÊNCIA. A multa de ofício, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, mediante aplicação da taxa SELIC conforme Súmula CARF nº 4. CSLL. DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, mutatis mutandis, à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova
Numero da decisão: 1302-002.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em REJEITAR as preliminares de nulidade da decisão de primeiro grau e de decadência e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6688392 #
Numero do processo: 10280.905801/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os processos referem-se a períodos diferentes, o que ocasiona fatos jurídicos tributários diferentes, com a consequente diferenciação no que concerne à produção probatória, impossibilitando a conexão. FALTA DE RETIFICAÇÃO NA DCTF. Ainda que o sujeito passivo não tenha retificado a DCTF, mas demonstre, por meio de prova cabal, a existência de crédito, a referida formalidade não se faz necessária. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002 INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, §1º, DA LEI Nº 9.718/1998. RECONHECIMENTO. Quanto à ampliação da base de cálculo prevista pela Lei nº 9.718/1998, tal fato já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, RE 585235 QO-RG.
Numero da decisão: 3302-003.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Hélcio Lafetá Reis, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

6688781 #
Numero do processo: 13839.002280/00-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do Fato Gerador: 23/06/1997, 25/07/1997 IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. DECRETO-LEI No 666/69 E MP No1.508-18. O Decreto-Lei n° 666/69 teve o escopo de incentivar e fomentar a frota mercante nacional, por isso na hipótese de mercadoria importada beneficiada com isenção, o transporte por via marítima deve obrigatoriamente ser efetuado por navio de bandeira brasileira, sob pena de perda de benefício fiscal.A isenção do IPI a que se refere a MP No1.508-18, só pode ser usufruída se as mercadorias procedentes do exterior, por via marítima, atenderem às prescrições dos art. 217, III e 218 do Regulamento Aduaneiro (aprovado pelo Decreto n° 91.030/85), bem como dos artigos 2°, 5° e 6° do Decreto-lei n° 666/69, com a redação dada pelo Decreto-lei n° 687/69. IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA. CONCEITO. O conceito de “transporte em navio de bandeira brasileira, para fins de importações que utilizem o transporte marítimo” é construído a partir dos art. 2º e 5º do Decreto-lei nº 666/1969. Dessa forma, o reconhecimento do direito ao benefício está condicionado ao transporte em navio de bandeira brasileira ou ao transporte em navio estrangeiro fretado por empresa nacional autorizada a funcionar regularmente no transporte de longo curso, conforme prescrição do art. 5º. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-003.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6671518 #
Numero do processo: 10865.900272/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 RESTITUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA E DE DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO PERQUIRIR DIREITO CREDITÓRIO O evento da decadência veda as atividades inerentes ao ato de lançamento, no que toca à verificação da ocorrência do fato gerador, à determinação da matéria tributável, ao cálculo do montante do tributo devido, etc. Deste modo, realmente não há que se pensar em adição de receitas omitidas, glosa de despesas, alteração em coeficientes de apuração ou alíquota, etc. Mas o que se discute especificamente neste processo é a legitimidade do indébito a ser restituído/compensado, e, para isso, considero perfeitamente possível averiguar a efetiva ocorrência dos pagamentos que o geraram, notadamente pelo fato do Fisco está dentro do quinquídio legal para análise do pedido de compensação formulado pelo contribuinte, nos termos do §5º, do art.74 da Lei n.º 9.430/96. COMPENSAÇÃO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO E/OU PEDIDO Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração e/ou pedido, deve a verdade material prevalecer sobre a formal. IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL. RECONHECIMENTO COMO SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE As estimativas mensais, quer calculadas sobre base estimada, quer a partir de balanços ou balancetes de suspensão ou redução, não são extintivas do crédito tributário, vez que constituem mera antecipação do tributo a ser apurado ao final do ano-calendário. Dessa forma, sendo mera antecipação, não há que se falar em pagamento indevido ou a maior passível de repetição. Assim, trataremos o presente caso como compensação de saldo negativo do IRPJ, pois o mero erro formal do Contribuinte em indicar nos PER/DCOMP os recolhimentos individuais de estimativa em vez de indicar o saldo negativo formado pelo conjunto destas mesmas estimativas, não é fator impeditivo do reconhecimento do seu direito creditório como tal (saldo negativo), razão pela qual também há que se negar a incidência de juros de mora a partir do pagamento indevido, mas sim a partir de 1 de janeiro de 2002.
Numero da decisão: 1302-002.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência suscitada, e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6709307 #
Numero do processo: 15504.018302/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos declaratórios na situação em que: (i) a alegada omissão se refere a documentos que sequer foram acostados aos autos; (ii) as alegadas contradições inexistem, sendo a decisão coerente com seus fundamentos; e (iii) a alegada obscuridade igualmente inexiste, tendo sido a matéria claramente tratada na decisão embargada. Por outro lado, demonstrando-se a existência de matéria tratada de modo sucinto, de tal forma a persistir dúvida sobre o alcance da decisão, cabe prestar esclarecimentos, acolhendo-se os embargos, nesta parte. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 APROVEITAMENTO DE PROVAS DE AÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO EM FACE DE RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS. ALEGAÇÃO DE PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. A constituição de crédito tributário com base em provas cujo aproveitamento foi autorizado judicialmente não pode se limitar àquelas pessoas em face das quais foi inicialmente instaurada a ação penal, mas também deve se estender aos demais coobrigados pela prática das infrações tributárias, corretamente identificados no curso do procedimento administrativo que conduziu ao lançamento como responsáveis tributários. Inexistem, no caso, provas obtidas por meio ilícito.
Numero da decisão: 1301-002.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos embargos para esclarecer obscuridade, sem efeitos modificativos. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA