Numero do processo: 10660.724075/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO DO FATO GERADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
Implica nulidade, por vício formal, o lançamento tributário que não contém a descrição do fato gerador da exação lançada.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA CONFORME CNAE.
O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, devendo ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE, prevista no Anexo V do RPS, competindo à Secretaria da Receita Federal do Brasil rever, a qualquer tempo, o auto enquadramento realizado pelo contribuinte e, verificado erro em tal tarefa, proceder à notificação dos valores eventualmente devidos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para excluir do lançamento o levantamento referente às diferenças de RAT, por vício formal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior, que entendeu tratar-se de vício material. O Conselheiro André Luiz Marsico Lombardi acompanhou pelas conclusões.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, André Luis Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 15374.903207/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2001 COFINS. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. Em face do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Lei Complementar n° 70/91 é materialmente ordinária e por isto pode ser alterada por outra lei desta última espécie normativa, a isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6°, II, da LC n° 70/91 foi revogada pelo art. 56 da Lei n° 9.430/96. MATÉRIA JULGADA SOBRE A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, ART. 543-C DO CPC. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010. PER/DCOMP. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
Numero da decisão: 3302-001.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10920.002596/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006
RESPONSABILIDADE POR TRANSFERÊNCIA. SUCESSORES. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES POR INFRAÇÕES COMETIDAS PELOS SUCEDIDOS QUE SÃO LANÇADAS APÓS O EVENTO SUCESSÓRIO.
A empresa resultante da transformação não responde pelo pagamento da multa de ofício aplicada à transformada, em autuação concretizada em data posterior à da transformação, por conta de interpretação do conteúdo do art. 133 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. Sustentação oral: Tiago Vasconcelos Severini. OAB: 151.421/RJ.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13971.904085/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 IPI. CRÉDITOS. FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. A legislação em vigor não permite o creditamento do IPI calculado pelo contribuinte sobre aquisições de estabelecimento optante pelo SIMPLES. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 16561.000185/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA IRPJ E CSLL ANO-CALENDÁRIO DE 2002 O fato gerador de IRPJ e CSLL é o lucro real anual e conclui-se em 31122002,
operando-se a decadência apenas a partir de 31122007.
DIVERGÊNCIA NA ADIÇÃO DE PREÇO DE TRANSFERÊNCIA – ÔNUS
DA PROVA – A autoridade fiscal analisou os suportes analíticos
apresentados pela contribuinte e notou insuficiência na adição voluntária de preço de transferência por ela efetuada. A contribuinte nega esse erro, mas não traz quaisquer outros documentos ou suportes que possam infirmar os controles verificados em sede de fiscalização. O ônus da prova cabe à
contribuinte que dele não se desincumbiu.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA MÉTODO DE PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO PRL
PRODUTOS IMPORTADOS A GRANEL ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM O
acondicionamento dos medicamentos importados a granel em embalagens para venda no mercado interno altera a apresentação do produto e caracteriza processo de industrialização que agrega valor ao produto final, impondo-se o ajuste no preço de transferência utilizando-se a margem de lucro de 60%, quando for
adotado o método de Preço de Revenda Menos Lucro (PRL60%).
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA PRL 60% IN SRF 243/02 ILEGALIDADE A
IN 243/02 buscou interpretar a Lei, porém excedeu seus
limites ao presumir, sem autorização legal ou suporte fático, o valor agregado no Brasil por uma regra de proporcionalidade. Para não resultar em ajuste, tal valor teria que ser no mínimo custo incorrido no Brasil agregado à margem de 150% (60% do preço). As margens fixas determinadas pela Lei 9.430/96 aplicam-se
apenas aos custos importados de determinadas partes ou aos
respectivos preços de revenda, não aos custos ou preços de itens nacionais e nem à margem ou ao valor agregado no Brasil. A IN 243/02 não está de acordo nem com o texto ou com o contexto da Lei
Numero da decisão: 1302-000.915
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos dos votos dos relatores, vencida a relatora no que se refere ao item 3 de seu voto e Marcos Rodrigues de Mello e Luiz Tadeu Matosinho Machado que negavam provimento ao recurso. Designado Luiz Tadeu Matosinho Machado para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 11128.002490/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
Data do fato gerador: 26/12/2007, 02/01/2008, 03/01/2008
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - , antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.
LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. POSSIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração.
MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITO DE DIREITO ANTIDUMPING COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INAPLICABILIDADE.
Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa por força de decisão judicial proferida antes do início da ação fiscal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
É legítima a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Selic.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 01/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 19740.720037/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2008
Ementa:
ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. SANÇÃO.
As pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, ficando sujeitas à multa equivalente a dois centésimos por cento por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta do período, até o máximo de um por cento, quando deixar de cumprir o prazo estabelecido para apresentação dos referidos arquivos e sistemas.
MULTA REGULAMENTAR. JUROS MORATÓRIOS.
Nos termos do parágrafo único do art. 43 da Lei nº 9.430, de 1996, sobre o crédito tributário correspondente exclusivamente à multa, não pago no respectivo vencimento, incidirá juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADES.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1301-001.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
documento assinado digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 11080.722622/2010-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2000 a 28/02/2001
Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços contratado por empreitada global. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA SUJEITA-SE À LEI DE CUSTEIO Empresas públicas e os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais que não possuam Regime Próprio de Previdência Social, estão sujeitos à Lei de Custeio da Seguridade Social, conforme disposto pelo art. 15 da Lei nº 8.212/91. AFERIÇÃO INDIRETA Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. A CND apenas certifica que, no momento de sua emissão, não havia crédito tributário formalmente constituído em desfavor da empresa, não afastando o direito da Fazenda Pública constituir e cobrar qualquer débito eventualmente apurado após a sua emissão, conforme ressalvado na própria CND. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Paulo Roberto Lara dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13857.000500/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008
CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA.
Na falta de prova regular e formalizada, a mão-de-obra para execução de obra de construção civil poderá ser obtida por aferição indireta, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
ENQUADRAMENTO
O projeto que servir de base para o enquadramento será considerado integralmente, não podendo ser fracionado para alterar o resultado do enquadramento.
O enquadramento de uma edificação é realizado de acordo com a destinação do imóvel, o número de pavimentos, o padrão e o tipo da obra.
Para fins de enquadramento deve ser considerada cada edificação como uma unidade autônoma.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz , Paulo Roberto Lara dos Santos, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37299.007475/2006-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 28/02/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vício apontado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-003.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos; b) acolhidos os embargos, em retificar o acórdão para excluir o levantamento E13, nos termos do voto do Relator. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva (relator) e Marcelo Oliveira (presidente).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
