Numero do processo: 10166.009590/2002-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. COMPROVADO.
Comprovado que houve a retenção da Cofins por órgãos públicos, o valor
retido deve ser excluído do lançamento de ofício, mesmo que tal retenção
tenha sido informada na DCTF como pagamento via DARF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11065.101172/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
BASE DE CÁLCULO, RECEITAS DE CESSÃO ONEROSA DE
CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS
As receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos de Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) a terceiros, auferidas até 31 de dezembro de 2008, integram a base de
cálculo da contribuição para o PIS com incidência nãocumulativa.
SALDO CREDOR TRIMESTRAL. RESSARCIMENTO.
O saldo credor trimestral da Cofins nãocumulativa
apurado exclusivamente
pela nãoinclusão
na base de cálculo dessa contribuição das receitas de cessão
onerosa de créditos de ICMS para terceiros não constitui crédito financeiro
passível de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-00.920
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 18471.001883/2003-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Anocalendário:
1998
ENTIDADES DE TURFE. COFINS. ISENÇÃO.
A disposição do art. 2º, § 2º, da Lei no 7.291, de 1984, não se aplica à Cofins,
à vista de a contribuição ter sido instituída em relação a todas as pessoas
jurídicas, à exceção das imunes por disposição constitucional e isentas pela
LC no 70, de 1991.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Anocalendário:
1998
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.896
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os
conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator) e Fabiola Cassiano Keramidas. Designado para
redigir o voto vencedor o conselheiro José Antonio Francisco.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 13973.000292/2003-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998
RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO
O direito ao ressarcimento de créditos de IPI escriturais já analisado e
indeferido em processo específico não pode ser objeto de novo julgamento
em processo de homologação de declaração de compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 07/05/2003
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. DECLARAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO
É vedada a compensação de débitos fiscais, mediante a apresentação de
declaração de compensação (Dcomp), utilizandose
de crédito financeiro,
objeto de pedido de ressarcimento indeferido pela Autoridade Administrativa
competente em data anterior à do protocolo da respectiva Dcomp.
DÉBITO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO
FINANCEIRO EM DISCUSSÃO JUDICIAL. VEDAÇÃO
É vedada a compensação de débito fiscal, mediante a apresentação de
declaração de compensação (Dcomp), com crédito financeiro contra a
Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado
da respectiva decisão.
Numero da decisão: 3301-000.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 35393.000476/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2005 a 01/07/2006
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
RESPONSABILIDADE DA ELETROBRAS.
É incabível, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, no âmbito da Receita Federal do Brasil, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobras, decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, instituído pelo art. 4º da Lei IV 4.156/62 e legislação
posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobras o resgate dos títulos correspondentes.
SÚMULA CARF N° 24. INCOMPETÊNCIA DA SRF PARA PROMOVER
COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DERIVADOS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS E DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COMO AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VINCULAÇÃO DOS MEMBROS DO CARF A JURISPRUDÊNCIA CONSUBSTANCIADA EM SÚMULA. De acordo com o art. 72, do Regimento Interno do Conselho Administrativo Fiscal (Portaria le 256, de 22/06/2009, alterada pela Portaria n° 446, de 27/08/2009), as Súmulas do CARF são de observância obrigatória pelos seus membros.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.837
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Thiago D’Ávila Melo Fernandes
Numero do processo: 13975.000218/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
NÃOCUMULATIVIDADE.
CRÉDITOS PASSÍVEIS DE DEDUÇÃO
Os custos de bens e serviços nãoutilizados
diretamente no processo de
produção e/ ou de fabricação dos produtos vendidos não geram créditos de
Cofins passíveis de desconto da contribuição devida e/ ou de ressarcimento.
DESPESA FINANCEIRA. ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATOS DE
CÂMBIO
A despesa financeira decorrente de adiantamento de contrato de câmbio para
financiamento de exportação incorrida e apropriada até 30 de abril de 2004
gerava crédito de Cofins nãocumulativa,
passível de dedução da
contribuição devida e/ ou de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-00.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento
parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros
Antonio Lisboa Cardoso, Fábio Luiz Nogueira e Maria Teresa Martínez López, que davam
provimento integral ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 11634.000537/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário:
2005
RECOLHIMENTOS EFETUADOS APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO
FISCAL. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS.
Aos recolhimentos relativos a fatos geradores não declarados, efetuados no prazo de vinte dias seguintes ao início de procedimento fiscal, não se aplica o benefício prescrito no art. 47 da Lei nº 9.430/96, devendo ser acrescidos da
multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
A prestação de declaração contendo valores reduzidos de receitas,
correspondendo a 5% dos fatos geradores verificados, sem qualquer
justificativa plausível, evidencia o intuito de fraude. A apresentação de livros e documentos fiscais, e mesmo a confissão dos fatos geradores omitidos
durante a fiscalização, não elide o dolo.
Numero da decisão: 1302-000.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso quanto ao lançamento dos tributos, e por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à aplicação da multa qualificada de 150%, vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 18108.002274/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. PERÍODO ABRANGIDO NÃO DECOTA A INFRAÇÃO COMETIDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE DOCUMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATENUAÇÃO DA MULTA APLICADA.
O critério da dupla visita somente se aplica às fiscalizações ocorridas no âmbito trabalhista para inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o fisco pode proceder ao lançamento de ofício da importância devida.
Em relação à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a não correção da falta impede a concessão do benefício de relevação.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10283.000808/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/05/2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VÍCIOS QUE NÃO
ACARRETAM A NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A existência de vícios em relação ao Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) não gera efeitos na relação jurídica fisco x contribuinte, estabelecida com o ato administrativo do lançamento, podendo aqueles ensejar, se for o caso, apuração de responsabilidade administrativa dos envolvidos, mas sem afetar
a relação jurídica fisco x contribuinte.
CONTRIBUIÇÃO AO SAT E AOS TERCEIROS
É devida a contribuição ao SAT e aos Terceiros, incidentes sobre as remunerações pagas, pela empresa, aos segurados empregados que lhe prestam serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, para que se exclua do Relatório de Representantes Legais o sócio Jaime Marques Brasil, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35226.004260/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 01/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. SÚMULA VINCULANTE N°08 DO STF.
0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante IV 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n " 8.212 de 1991.
Nesse sentido, como houve recolhimento parcial de contribuições,
encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, todos os fatos geradores apurados pela fiscalização, uma vez que só houve a constituição definitiva do credito em 17 de novembro de 2005, enquanto o crédito é referente a contribuições previdenciárias com
fatos geradores ocorridos de janeiro de 1995 a dezembro de 1998.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-000.812
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Marco Andre Ramos Vieira, Liege Lacroix Thomasi que entenderam pela aplicação do art. 173, inciso I do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Thiago D’Ávila Melo Fernandes
