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10685065 #
Numero do processo: 11234.720737/2021-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO. Não cabe apreciação, pela instância administrativa, de alegações de inconstitucionalidade de leis e atos normativos em vigor, a qual incumbe ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula Carf nº 02. MATÉRIA QUE NÃO CONSTAVA DA IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO NO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, motivo pelo qual ela não poderá ser apresentada no Recurso, pois houve a preclusão temporal. GILRAT. CÁLCULO. RAT AJUSTADO PELO FAP. A alíquota GILRAT é determinada de acordo com a atividade preponderante de cada estabelecimento da empresa e respectivo grau de risco, e a partir de janeiro de 2010 deve ser multiplicada pelo FAP. MULTA QUALIFICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.
Numero da decisão: 2301-011.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso voluntário, não conhecendo da matéria preclusa e das alegações de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 3 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente FLAVIA LILIAN SELMER DIAS – Relatora Assinado Digitalmente DIOGO CRISTIAN DENNY – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, João Mauricio Vital (suplente), Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

10686439 #
Numero do processo: 11234.720185/2021-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei. AFERIÇÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA EM CONTRÁRIO. BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS. Caso o contribuinte deixe de atender as intimações da fiscalização da Receita Federal do Brasil, a remuneração e as contribuições dos segurados com vínculo empregatício e sem vínculo serão aferidas de forma indireta com fundamentos no art. 33 da Lei nº 8.212/91 e no art. 148 do Condigo Tributário Nacional. Cabendo à autuada o ônus da prova em contrário. Em sendo mantida a aferição indireta, não são pertinentes alegações de inclusão de verbas indenizatória na base de cálculo do lançamento.
Numero da decisão: 2302-003.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e das alegações inovadoras de ilegalidade, por estarem precluídas. Na parte conhecida, por dar provimento parcial para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Assim, consequentemente, fica a multa qualificada agravada reduzida de 225% para o percentual de 150%. Sala de Sessões, em 4 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Alfredo Jorge Madeira Rosa – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Avila Cabral (substituto integral), Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, substituído pelo conselheiro Carlos Eduardo Avila Cabral.
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA

10724434 #
Numero do processo: 10783.910136/2011-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERROS DE PREENCHIMENTO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À ORIGEM. Ratifica-se a decisão da DRJ que entendeu que a consequência de reconhecer a existência de erro de preenchimento de Dcomps, é a devolução do processo para a instância de origem do contribuinte para que profira nova decisão. Também não se reconhece a homologação tácita, restando evidenciado nos autos que a ciência do Contribuinte do Despacho Decisório ocorreu antes do prazo previsto no art. 74, §5º da Lei nº 9.430 de 1996.
Numero da decisão: 1301-007.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.426, de 14 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10783.910137/2011-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10730808 #
Numero do processo: 11065.721167/2016-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2011 a 31/12/2012 CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170. Nos termos do entendimento fixado no REsp 1.221.170, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o conceito de insumo previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE RECEITA. BONIFICAÇÕES. Nos termos da Solução de Consulta COSIT nº 531/2017, os descontos incondicionais são aqueles que constam da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependem de evento posterior à emissão desses documentos; somente os descontos considerados incondicionais podem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas no regime não cumulativo. Os descontos condicionais obtidos pela pessoa jurídica configuram receita sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas no regime não cumulativo, que não pode ser excluída da base de cálculo das referidas contribuições. Nos termos da Solução de Consulta COSIT nº 291, de 13/06/2017, bonificações entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a operação de venda, são consideradas receita de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo a Cofins sobre o valor de mercado desses bens. Conforme entendimento pacífico do STJ, descontos incondicionais são parcelas redutoras do preço de venda quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.
Numero da decisão: 3302-014.555
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara (Relatora), Francisca das Chagas Lemos e José Renato Pereira de Deus, que davam provimento parcial para cancelar a autuação sobre os valores recebidos a título de bonificações. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e redator designado Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Participaram da sessão de julgamento os Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

9969580 #
Numero do processo: 13603.723437/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento em questão. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. É incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa, quando as infrações apuradas estiverem identificadas e os elementos dos autos demonstrarem a que se refere a autuação, dando-lhe suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-los e apresentar sua defesa sem empecilho de qualquer espécie. A alegação de cerceamento do direito de defesa na fase investigativa que ocorre durante o procedimento fiscal e se conclui com o lançamento do crédito tributário é incabível, pois somente quando da impugnação da autuação se instaura a fase litigiosa do processo. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Inexistindo recolhimentos, não sendo os valores devidos declarados em DCTF e constatada a existência de dolo, fraude ou simulação, da qual decorreu a qualificação da multa de ofício, a contagem do prazo decadencial submete-se à regra geral prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, ou seja, flui a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. Sendo os lançamentos relativos ao ano-calendário de 2008 e a ciência dos lançamentos tendo ocorrido em 06/12/2013, inexistente a decadência suscitada pela impugnante. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO DE JULGAMENTO. O julgamento administrativo está estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade, não podendo negar os efeitos à lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. LIVROS CONTÁBEIS. ESCRITURAÇÃO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. A escrituração só faz prova a favor do contribuinte se suportada por documentos hábeis, idôneos e contemporâneos aos fatos e registrada em livros revestidos das formalidades intrínsecas e extrínsecas impostas por lei. No âmbito da legislação tributária, a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º), sob pena de ver seus resultados apurados, de ofício, pelo regime do Lucro Arbitrado. PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal, e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. Estando evidenciada nos autos a intenção dolosa da autuada de evitar a ocorrência do fato gerador ou seu conhecimento pela Autoridade Tributária, a aplicação da multa qualificada torna-se imperiosa. ARBITRAMENTO. CABIMENTO. O não registro, na escrituração do sujeito passivo, da vultosa movimentação financeira que circulou pelas suas contas bancárias no período fiscalizado, a inexistência de Livros Auxiliares a dar suporte a lançamentos realizados por partidas mensais e a não apresentação à Autoridade Fiscal dos documentos que teriam suportado as inserções na conta de Custo das Mercadorias Vendidas - CMV levam, inevitavelmente, à desclassificação da contabilidade e do eventual resultado apurado, impondo a adoção do arbitramento como forma de mensurar o lucro e obter as bases imponíveis de IRPJ e CSLL, na forma do artigo 530, do RIR/1999.
Numero da decisão: 1301-006.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, cancelando a qualificação da multa, vencido o Relator, Lizandro Rodrigues de Sousa, que negava-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e redator do voto vencedor (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

10109892 #
Numero do processo: 19679.720021/2019-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Sat Sep 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014, 01/04/2014 a 30/06/2014 IRPJ. SALDO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRRF. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE. Não pode ser reconhecido o saldo negativo de IRPJ formado com parcelas créditos de IRRF se o contribuinte não comprova a sua existência com a apresentação dos documentos exigidos pela legislação.
Numero da decisão: 1301-006.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

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Numero do processo: 11080.925745/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A compensação tem como pressuposto de validade crédito líquido e certo em favor do sujeito passivo, cabendo a este fazer prova da existência do mesmo.
Numero da decisão: 1301-007.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

9971401 #
Numero do processo: 10380.003507/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA. Para fins de conhecimento de recurso de ofício aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 1302-006.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. Processo julgado no período da manhã do dia 20/06/2023. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sérgio Magalhães Lima, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Wilson Kazumi Nakayama, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocada) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente o Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

10088841 #
Numero do processo: 11075.002771/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 22/09/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DILIGÊNCIA IMPROFÍCUA. RECURSO PROVIDO. A classificação adotada pela Autoridade Fiscal será válida quando as provas contidas no lançamento demonstrarem erro naquela indicada pelo contribuinte. Inexistindo provas capazes de desqualificar a classificação adotada pelo contribuinte, mantem-se a classificação fiscal por ele adotada.
Numero da decisão: 3301-013.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negavam provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10333070 #
Numero do processo: 11080.736056/2019-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 22/08/2014 SALDO NEGATIVO DA CSLL/IRPJ. PARCELAS CONFIRMADAS. Verificado com base nos elementos carreados ao processo e, em homenagem ao princípio da verdade material, nas informações constantes nos sistemas corporativos da RFB, devem ser reconhecidas as retenções efetuadas pelas fontes pagadoras e integrar, para fins de apuração, o saldo negativo de CSLL/IRPJ no período. Inteligência da Súmula CARF nº 143.
Numero da decisão: 1301-006.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.523, de 17 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10580.902203/2015-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: Não informado