Numero do processo: 10680.725013/2012-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-002.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede afastou a preliminar pelas conclusões por entender não aplicável o art. 146 do CTN.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (substituto[a]integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 12448.736187/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
PRECLUSÃO. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. ART. 17, DECRETO 70.235/72.
Não deve ser conhecida matérias em sede recurso que não foram submetidas à apreciação da primeira instância, dado que não arguidas na impugnação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam-se omissão de rendimento, sujeitos à tributação pelo imposto de renda, os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. LEGALIDADDE. ATIVIDADE VINCULADA. ART. 142, CTN.
As multas aplicáveis no lançamento de ofício prevista na legislação tributária decorrem do descumprimento das obrigações instituídas em norma legal. a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, não cabendo discussão sobre a aplicabilidade das determinações legais vigentes por parte das autoridades fiscais.
Numero da decisão: 2301-011.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo das matérias preclusas e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar provimento.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 10183.905473/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
CONTRIBUIÇÃO AO PIS NÃO CUMULATIVA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DE INSUMOS. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
CRÉDITO DE INSUMOS – ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA – REsp 1.221.170/PR (TEMA 779/STJ).
O conceito de insumo, para fins de creditamento na sistemática não cumulativa da Cofins, deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade e relevância, conforme tese firmada no Tema 779 do STJ. São passíveis de crédito os bens e serviços que se revelem indispensáveis ou relevantes ao processo produtivo, ainda que não se integrem fisicamente ao produto final.
EXPORTAÇÃO – PROVA MATERIAL DO EMBARQUE – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Comprovada a exportação das mercadorias mediante Registros de Exportação, notas fiscais e conhecimentos de embarque, as receitas correspondentes devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição, nos termos do art. 6º, caput e §3º, da Lei nº 10.833/2003.
CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDUSTRIAL – LEI Nº 10.925/2004 – ALCANCE.
O benefício fiscal do art. 8º da Lei nº 10.925/2004 estende-se às pessoas jurídicas que industrializam produtos de origem agropecuária, ainda que não exerçam diretamente a atividade rural. Preenchidos os requisitos legais, é devido o crédito presumido sobre as aquisições vinculadas à produção.
SUCESSÃO EMPRESARIAL – INCORPORAÇÃO – LEGITIMIDADE.
Nos termos do art. 132 do CTN e do art. 1.116 do Código Civil, a sucessora responde integralmente pelos direitos e obrigações da sucedida, inclusive no tocante aos pedidos de ressarcimento de tributos.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO – INCIDÊNCIA – SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício, conforme entendimento vinculante consolidado pela Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 3302-015.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, aplicando o quanto decidido no processo nº 11516.720060/2012-09.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus, Relator.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 13656.720301/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Autoridade Tributária intime a contribuinte a apresentar comprovação inequívoca de que (i) as notas fiscais glosadas em razão do CFOP se referem, em verdade, a operações que possibilitam o creditamento e (ii) os créditos alegados como vinculados às receitas de exportação efetivamente se caracterizam como insumos do processo produtivo, à luz dos critérios da essencialidade e relevância estabelecidos pelo STJ, vencidos os conselheiros José Renato Pereira de Deus (relator), Marina Righi Rodrigues Lara e Francisca das Chagas Lemos, que determinavam a diligência em maior extensão, para que fosse também analisada a regularidade do creditamento extemporâneo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mario Sérgio Martinez Piccini.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus, Relator.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente.
(assinado digitalmente)
Mario Sergio Martinez Piccini, redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto [a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10580.734543/2011-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisca das Chagas Lemos, Márcio José Pinto Ribeiro (substituto integral), Marina Righi Rodrigues Lara, Mário Sérgio Martinez Piccini, Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o conselheiro José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 10830.012922/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatada existência de omissão na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração, para que seja sanado o vício apontado.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DO VÍCIO.
Os vícios formais são aqueles atinentes ao procedimento e ao documento que tenha formalizado a existência do crédito tributário. Vícios materiais são os relacionados à validade e à incidência da lei.
INOVAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DE LANÇAMENTO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
A estratégia do contribuinte de não atender às exigências da autoridade fiscal no curso da fiscalização e depois, apenas em sede de impugnação, apresentar os documentos anteriormente exigidos, demandando análise pelo julgador a quo, não implica nulidade pela inovação do critério jurídico do lançamento.
Numero da decisão: 2301-011.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados no Acórdão 2301-009.438, de 02/09/2021, alterar a fundamentação da decisão embargada, a fim de reconhecer (i) a existência de vício formal quanto ao lançamento referente aos anos-calendário 2005 e 2006, e (ii) a ausência de nulidade por inovação do critério jurídico, quanto ao lançamento referente aos anos-calendário 2003, 2004 e 2007.
Sala de Sessões, em 8 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 10680.724268/2017-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013
MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE.
O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
NORMA TRIBUTÁRIA. REGRA DE INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ACUSADO EM CASO DE DÚVIDA.
O art. 112 tem aplicação exclusiva diante de duas situações cumulativas: sanção no caso de infração a lei tributária e dúvida quanto à capitulação ou circunstâncias do fato, autoria ou natureza da penalidade ou sua graduação. Inexistindo dúvida quanto aos aspectos materiais do lançamento, deve ser mantida a sanção para a infração prevista em lei.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. SÓCIO-ADMINISTRADOR.
O art. 135, III, do CTN determina serem responsáveis pelos créditos tributários as pessoas que tenham poder de gestão que atuem com excesso de poder ou infração à lei. O referido dispositivo não se restringe aos sócios diretos da pessoa jurídica autuada, em especial quando há interposição de pessoa jurídica para formalmente não figurar em sentido estrito como sócio-administrador, em especial quando resta demonstrado que o terceiro exercia controle sobre as operações ilícitas praticadas pela pessoa jurídica administrada.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
O art. 124, I, do CTN determina serem solidariamente responsáveis as pessoas que tenha interesse comum no fato gerador da obrigação principal. O referido dispositivo não tem efeito extensivo para incluir qualquer pessoa que tenha simples interesse econômico no fato gerador, como ocorre, por exemplo, com o eventual sócio que recebe de boa-fé os resultados majorados em decorrência do descumprimento da legislação tributária pela companhia investida. Por outro lado, inexistindo boa-fé, isto é, havendo concorrência para a execução do fato que resultou em evasão tributária, resta configurada a situação prevista de interesse econômico e jurídico
Numero da decisão: 1301-007.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por. (i) quanto ao Recurso de Ofício, em lhe negar provimento, por unanimidade de votos, para manter a exclusão do polo passivo dos responsáveis tributários Aline da Cruz de Carvalho, Danielle da Cruz Rangel, Marcelle Ferreira da Cruz e Antônio Marco Mateus Gonçalves Brizida; e (ii) em relação aos Recursos Voluntários, por (i) unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, (ii) no mérito, negar-lhes provimento (ii.1) por unanimidade votos, quanto à autuação; (ii.2) por voto de qualidade, quanto à impossibilidade de cumulação de multas isoladas pelo não recolhimento de estimativas e de ofício, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que cancelavam as multas isoladas; e (ii.3) por maioria de votos, em relação à manutenção dos Responsáveis solidários no polo passivo da obrigação, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduardo Monteiro Cardoso, que votaram por excluir do polo passivo os Srs. Lucas Nercessian de Carvalho, Rafael Escobar Cerqueira, Paulo Henrique Escobar Cerqueira e João André Escobar Cerqueira. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada deve ser reduzido de 150% para 100%, nos termos do art. 44, § 1º, IV, da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c”do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 10940.720235/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. GERAÇÃO DE CRÉDITOS. BENS UTILIZADOS COMO INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. POSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e comercializado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos. Combustíveis e Lubrificantes utilizados na produção e manutenção de máquinas e equipamentos também se enquadram no conceito de insumos para fins de créditos das Contribuições.
DISPÊNDIOS COM FRETE. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS E DE PRODUTOS EM ELABORAÇÃO OU SEMI ELABORADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. POSSIBILIDADE.
A transferência de matérias-primas e produtos em elaboração constitui-se em etapa essencial e imprescindível para a manutenção do processo produtivo. Os valores decorrentes da contratação de fretes de transporte de insumos (matérias-primas) e produtos em elaboração ou semielaborados entre estabelecimentos da mesma empresa geram créditos da Contribuição ao PIS/Pasep na sistemática não cumulativa.
FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE.
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de COFINS não cumulativas. Súmula CARF nº 217.
AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
O Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária ao processo administrativo tributário, determina, em seu art. 373, I, que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. O pedido de restituição ou compensação (PER/DCOMP) apresentado desacompanhado de provas deve ser indeferido.
Numero da decisão: 3302-015.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito ao crédito sobre embalagens, combustíveis e lubrificantes, e fretes relativos a matérias-primas, produtos intermediários e produtos em elaboração.
Assinado Digitalmente
Francisca das Chagas Lemos – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
Numero do processo: 11020.904337/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008
COFINS NÃO CUMULATIVO – PER/DCOMP. 1º TRIMESTRE DE 2008. CONEXÃO COM PROCESSO PARADIGMA. DILIGÊNCIA. PARECER CONCLUSIVO.
A decisão definitiva proferida no Auto de Infração nº 11020.723906/2013-15, envolvendo a mesma contribuinte e ano-calendário, deve ser aplicada aos presentes autos, em respeito à coerência decisória e à segurança jurídica.
Reconhece-se a decadência integral relativamente ao período de jan–mar/2008, com efeitos exoneratórios já acolhidos no processo paradigma.
São restabelecidos os créditos de mercado interno glosados indevidamente no despacho originário, em alinhamento ao precedente e ao parecer conclusivo.
São mantidas as glosas de créditos de importação, inexistindo respaldo legal para sua apropriação, conforme entendimento reiterado em 2ª instância.
As reclassificações de devoluções de vendas permanecem tratadas como créditos não ressarcíveis (linha 4), repercutindo no indeferimento parcial do PER/DCOMP.
A metodologia de cálculo adotada – somatório do PER trimestral e das DCOMP mensais – é legítima, tendo sido aceita expressamente pela contribuinte.
Numero da decisão: 3302-015.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para: (i) reconhecer a decadência integral relativamente ao período de jan–mar/2008, em conformidade com o decidido no Auto de Infração nº 11020.723906/2013-15 e com o Parecer nº 1 – Defis/NH; (ii) Restabelecer os créditos de mercado interno indeferidos no despacho originário, em observância ao precedente paradigmático e ao parecer conclusivo; (iii) homologar os cálculos constantes do Parecer nº 1 – Defis/NH, com os ajustes acima delineados, registrando a concordância expressa da própria contribuinte com os valores apurados. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.155, de 19 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11020.904336/2012-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto[a]integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mario Sergio Martinez Piccini, Lazaro Antônio Souza Soares(Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10880.909478/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
PRELIMINAR SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA SUSCITADA DE OFÍCIO PELA RELATORA.
Se a matéria, em momento algum, esteve em discussão nos autos, assim como não há qualquer pedido ou alegação do recorrente nesse sentido, a questão referente à correção monetária não faz parte da lide, não é matéria controversa e, portanto, não pode ser objeto de deliberação do Colegiado, mesmo tendo sido suscitada de ofício.
CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO. OPERAÇÃO AUTONÔMA. CUSTO DE AQUISIÇÃO DA MERCADORIA PARA REVENDA. POSSIBILIDADE.
Para efeito de cálculo dos créditos das Contribuições, integram o valor de aquisição o valor do seguro e do frete relativos ao produto adquirido, compõe o custo de aquisição da mercadoria para revenda, quando suportados pelo comprador. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela COFINS não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. Súmula CARF nº 188.
ÔNUS DA PROVA DO CRÉDITO RECAI SOBRE O CONTRIBUINTE.
Como se pacificou a jurisprudência neste Tribunal Administrativo, o ônus da prova é devido àquele que pleiteia seu direito. Portanto, para fato constitutivo do direito o contribuinte deve demonstrar de forma robusta ser detentor do crédito.
Numero da decisão: 3302-015.086
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: por voto de qualidade, para negar a aplicação da correção monetária, suscitada de ofício pela relatora, tendo em vista que a questão não faz parte da lide, vencidos os conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus e Francisca das Chagas Lemos (relatora); e, por unanimidade de votos, para dar provimento ao pedido para reversão da glosa de fretes sobre produtos não tributados pelas contribuições. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
Assinado Digitalmente
Francisca das Chagas Lemos – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a]integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
