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6371692 #
Numero do processo: 10980.002588/2004-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1994 a 31/08/2003 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA REQUERIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 4º, SEGUNDA PARTE, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. INTERPRETAÇÃO DITADA PELO ARTIGO 3º DA REFERIDA NORMA. APLICAÇÃO UNICAMENTE A PROCESSOS FORMALIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. HIPÓTESE NÃO MATERIALIZADA NOS AUTOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Com a declaração da inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, a aplicação da interpretação ditada pelo artigo 3o da referida norma (prazo de 5 anos para se pleitear a restituição) passou a ser considerada válida, unicamente, para os processos formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Súmula CARF nº 91. Realidade em que o sujeito passivo, em 22/04/2004, formalizou pedido de restituição de COFINS paga a maior no período de 01/10/1994 a 31/08/2003. Assim, na data em que o pleito foi formalizado ainda não vigorava a interpretação de que trata o artigo 3o da Lei Complementar nº 118/05, segundo a qual, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre “no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150” do CTN. Prescrição que não restou caracteriza, uma vez que as compensações a que se reporta a interessada se deu dentro do prazo de 10 anos admitido pela tese dos 5 + 5 anos pavimentada pelo STJ (5 anos para a homologação tácita do lançamento - artigo 150, § 4º, do CTN -, mais 5 anos para se pleitear a restituição - artigo 168, I, c/c 156, VII, do CTN). Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/1994 a 31/08/2003 PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS DE VENDAS REALIZADAS PARA EMPRESAS SITUADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. FATOS GERADORES OCORRIDOS ENTRE 1o/02/1999 e 21/12/2000. As receitas decorrentes de vendas realizadas para empresas sediadas na Zona Franca de Manaus deverão sofrer incidência do PIS e da COFINS, exclusivamente, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 1o de fevereiro de 1999 (artigo 14, § 2º, inciso I, da MP no 1.858-6, de 29/06/1999) e 21 de dezembro de 2000 (dia imediatamente anterior à publicação da reedição da Medida Provisória 2.037-24 com a supressão do termo “Zona Franca de Manaus” de seu artigo 14, § 2o, inciso I - Medida Provisória 2.037-25, de 21/12/2000, publicada no DOU de 22/12/2000). Recurso ao qual se dá parcial provimento em vista da data do fato gerador objeto da lide.
Numero da decisão: 3301-002.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal e Luiz Augusto do Couto Chagas, que entenderam pela impossibilidade de isenção da COFINS em relação à receita de vendas para a Zona Franca de Manaus, razão pela qual negavam provimento ao recurso. Declarará voto o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6450476 #
Numero do processo: 15504.729713/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/01/2009 a 30/09/2012 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COISA JULGADA. EFEITOS EXCLUSIVOS SOBRE ASSOCIADOS DOMICILIADOS NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. "A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator" (artigo 2°-A da Lei nº 9.494/97). No caso dos autos, a coisa julgada objeto do Mandado de Segurança Coletivo nº 91.0047783-4 teve seus efeitos restritos aos associados domiciliados no Rio de Janeiro, não alcançando, pois, a autuada, sediada em Belo Horizonte. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/2009 a 30/09/2012 IPI. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITO. EQUIVALÊNCIA A PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. REGRA DO ARTIGO 150, § 4º, DO CTN. DECADÊNCIA PARCIAL DO DIREITO À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O IPI, diante da obrigatoriedade legal que exige a antecipação de seu recolhimento sem o prévio exame da autoridade administrativa, se enquadra dentre os tributos sujeitos a lançamento por homologação, nos termos do artigo 150 do CTN. De acordo com referido artigo, para que se configure o lançamento por homologação é requisito indispensável o recolhimento do tributo, caso em que o sujeito passivo antecipa-se à atuação da autoridade administrativa. No caso do IPI, o artigo 124, parágrafo único, inciso III, do Regulamento do IPI de 2002 (Decreto nº 4.544/2002), considera como pagamento "a dedução dos débitos, no período de apuração do imposto, dos créditos admitidos, sem resultar saldo a recolher". Assim, evidenciada a contabilização de créditos do imposto, a regra para a contagem do prazo decadencial deverá ser estabelecida segundo o disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, que tem como base a data da ocorrência do fato gerador. Dessa forma, considerando que ciência do auto de infração se deu em 28/11/2014, à época já havia decaído definitivamente o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento relativamente aos períodos com datas de vencimento anteriores a 28/11/2009, no caso, os meses de janeiro, fevereiro e março de 2009, períodos com respeito aos quais deverá ser afastada a exigência. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. COMPETÊNCIA PARA A FISCALIZAÇÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA CONDICIONADA SEGUNDO CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA SUFRAMA. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, a despeito de não possuir ingerência quanto aos critérios objetivos e subjetivos de competência da SUFRAMA para a concessão dos incentivos fiscais de sua alçada, pode fiscalizar o fiel cumprimento das condições delineadas pela citada Superintendência necessárias ao gozo de isenção tributária condicionada. MULTA. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. ARTIGO 76, II, A, DA LEI Nº 4.502/64. NÃO RECEPÇÃO PELO ARTIGO 100, II, DO CTN. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA A QUE A LEI ATRIBUA EFICÁCIA NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA. É verdade que o artigo 76, II, "a", da Lei nº 4.502/64, dispensa a aplicação de penalidades em relação aos que agiram "(...) de acordo com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa, proferida em processo fiscal, inclusive de consulta, seja ou não parte o interessado". A despeito de referida prescrição ainda constar do Regulamento do IPI, aludida norma não foi recepcionada pelo CTN, já que o artigo 100, inciso II, atribui força de norma concernente a "decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa", unicamente, àquelas "a que a lei atribua eficácia normativa". Diante da inexistência de decisão administrativa nos termos do artigo 100, inciso II, do CTN, impossível exonerar a multa de ofício lavrada contra o sujeito passivo. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/01/2009 a 30/09/2012 CRÉDITO FICTO DO IPI. AQUISIÇÃO DE CONCENTRADOS PARA FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES. INSUMO INDUSTRIALIZADO ONDE NÃO FOI UTILIZADA MATÉRIA-PRIMA AGRÍCOLA OU EXTRATIVA VEGETAL. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Na norma isentiva de que trata o artigo 6º do Decreto-lei nº 1.435/75, o termo "matérias-primas" não se encontra de forma isolada, mas associado e delimitado a uma natureza e uma origem específicas. Não é, pois, o uso de quaisquer matérias-primas produzidas na região que dá direito ao crédito do IPI, mas apenas aquelas "matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional". Assim, para fins de gozo do crédito em questão, os insumos (originados da Amazônia Ocidental) necessitam ser elaborados com matérias-primas de origem vegetal, quer obtidas pelo cultivo (agricultura), quer pela via extrativa (retirados da natureza, da flora nativa), de tal sorte que, nos termos da norma legal isentiva, não há espaço para o gozo decorrente da aquisição de produto intermediário industrializado onde, na sua elaboração, não foram empregadas "matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional". Portanto, os concentrados para a fabricação de refrigerantes, em que foram utilizados "o caramelo, o álcool neutro e o ácido cítrico [...] fornecidos pela empresa Agropecuária Jayoro Ltda.", não se enquadram como "produtos elaborados com matérias-primas agrícolas ou extrativas vegetais", de forma que sua aquisição não dá direito ao creditamento do IPI objeto do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.435/75. CRÉDITO DO IPI. AQUISIÇÃO DE CONCENTRADOS PARA FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES SUJEITOS A REDUÇÃO DE 50% DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO. REDUÇÃO DO CRÉDITO NO MESMO PERCENTUAL. É legítima a redução do crédito do IPI objeto do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.435/75 em percentual idêntico à redução da alíquota do imposto delineada em Nota Complementar da Tabela de Incidência do IPI - TIPI. IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA INDUSTRIALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 9º DO DECRETO-LEI Nº 288/67. CREDITAMENTO DO IMPOSTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. O artigo 9º do Decreto-lei nº 288/67, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 8.387/91, ressalvadas as exceções legais, prevê unicamente a isenção do IPI relativamente às mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus, não contemplando a apuração de crédito ficto do imposto pela aquisição de produtos da citada região. IPI. ARTIGO 11 DA LEI Nº 9.779/99. PRECEITO ESPECÍFICO PARA A RESTITUIÇÃO OU A COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO. O artigo 11 da Lei nº 9.779/99 trata unicamente da possibilidade de restituição ou de compensação de eventual saldo credor do IPI que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, não amparando hipótese de creditamento do imposto. Recurso ao qual se dá parcial provimento para reconhecer a decadência quanto aos fatos geradores de janeiro, fevereiro e março de 2009.
Numero da decisão: 3301-003.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, nos termos do voto do relator, da seguinte forma: a) em relação à amplitude do provimento jurisdicional, decidiu a Turma, por maioria de votos, no sentido de que a interessada não está amparada pelo mandado de segurança coletivo - MSC nº 91.0047783-4; vencidos os conselheiros Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen; b) por unanimidade de votos, reconheceu-se a decadência parcial do lançamento quanto aos fatos geradores de janeiro, fevereiro e março de 2009; c) quanto à aduzida incompetência da Receita Federal para fiscalizar a isenção objeto dos autos, negou-se provimento ao recurso por unanimidade, de sorte que foi reconhecida a competência do Fisco Federal para o exame da isenção em tela; d) por maioria de votos, negou-se provimento à prejudicial apresentada pela Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões de que a Receita Federal não poderia mudar o entendimento da Suframa consubstanciado no projeto por esta aprovado; vencidos ainda os conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira e Semíramis de Oliveira Duro; e) concernente ao exame específico da isenção objeto dos autos (tópico: "da análise quanto aos requisitos necessários à isenção vislumbrada"), negou-se provimento ao recurso pelo voto de qualidade; vencidos os conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen; f) por maioria de votos foi mantida a aplicação da multa de ofício; vencida a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões; g) concernente à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, votou a turma, por maioria de votos, para negar provimento ao recurso; vencida a conselheiro Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. A Conselheira Maria Eduarda fará declaração de voto. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Antonio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ nº 48.955.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6365293 #
Numero do processo: 13631.000173/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-004.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. (Assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Gisa Barbosa Gambogi, Fabio Piovesan Bozza.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6359558 #
Numero do processo: 13873.000395/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2010 SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. ATIVIDADES ESPORTIVAS. ESCOLA DE FUTEBOL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO É assegurado ao contribuinte a interposição de recurso voluntário nos trinta dias seguintes à intimação do acórdão que não acolher sua manifestação de inconformidade. Transcorrido esse prazo sem a apresentação do recurso, ocorre a preclusão do direito do contribuinte. O recurso protocolado após esse prazo é intempestivo, o que impede do seu conhecimento.
Numero da decisão: 1302-001.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário. (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. (assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich. Integrou o Colegiado o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6450257 #
Numero do processo: 16624.001160/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006 Dimob. Multa por Atraso na Entrega. O descumprimento da obrigação acessória por parte dos contribuintes enseja a aplicação da multa prevista na legislação tributária. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 Penalidade. Alteração Legislação. Princípio da Retroatividade Benigna. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 Prescrição Intercorrente. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11) Inconstitucionalidade De Normas. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 02) Súmulas. Observância Obrigatória. As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (artigo 72 do Anexo II do Ricarf).
Numero da decisão: 1302-001.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6443111 #
Numero do processo: 13502.000847/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1998 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE. PARCELA AFASTADA INFERIOR AO NOVO LIMITE. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Havendo alteração superveniente no valor do limite de alçada, e constatando-se que a parcela (principal mais multa) afastada em primeira instância é inferior ao novo limite, o recurso de ofício não deve ser conhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. Restando provado que a recorrente desistiu integralmente do recurso voluntário para fins de adesão a programa especial de parcelamento, o recurso não deve ser conhecido, por perda de objeto.
Numero da decisão: 1301-002.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6351549 #
Numero do processo: 10880.723083/2013-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. Não há falar em ausência de elemento volitivo do titular na incorporação das suas ações por terceiro, pois o ordenamento constitucional brasileiro jamais permitiria que uma lei ordinária desse a um particular o poder de dispor sobre a propriedade de terceiro com capacidade de direito e de fato, sem a sua anuência ou contra a sua vontade, sob pena de ofensa ao direito fundamental à propriedade. Quem participa de uma sociedade se submete, por vontade própria, às regras societárias, logo, não há falar que, por ser a decisão da sociedade uma deliberação colegiada, não exista ali o elemento volitivo daquele que restou vencido ou mesmo submetido à deliberação assemblear A incorporação de ações se desenvolve pela subscrição de ações da incorporadora e, posterioriormente, a dação das ações da subscritora de titularidade de seus sócios em pagamento daquelas, razão pela qual, haverá apuração de ganho de capital por aquele que integralizar ações subscritas com a dação de outras ações de valor inferior às integralizadas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, NEGAR CONHECIMENTO à petição apresentada depois do recurso voluntário, divergindo a Conselheira Talita Pimenta Félix; 2) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao crédito tributário principal e multa de ofício de 75%, divergindo a Conselheira Talita Pimenta Félix que dava provimento ao recurso voluntário; 3) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à multa isolada, votando pelas conclusões a maioria qualificada dos Conselheiros (Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Edeli Pereira Bessa), e divergindo a Conselheira Talita Pimenta Félix ; 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício. (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - PRESIDENTE Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6357987 #
Numero do processo: 10073.721901/2014-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO CONTROVERSA. Não se conhece do recurso voluntário quando o contribuinte concorda com o valor exigido, o qual já se encontra extinto pelo pagamento.
Numero da decisão: 2301-004.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 25/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Fábio Piovesan Bozza e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6417886 #
Numero do processo: 18470.732497/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA. REMUNERAÇÃO (PREBENDA). REGRA ISENTIVA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. Os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa considera-se como remuneração quando a entidade não comprova que seu fornecimento deu-se em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. Por tratar-se de regra isentiva, a interpretação da lei deve ser literal. BOLSA DE ESTUDOS. Nos termos do inciso II, do §14, do artigo 22, da Lei nº 8.212/91, com redação interpretativa dada pela Lei nº 13.137/2015, os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados a título de formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa, não configuram remuneração direta ou indireta, de forma que não incidem contribuições previdenciárias sobre tais rubricas. No caso, no cálculo das contribuições previdenciárias patronais, devem ser excluídos do lançamento os valores de bolsas de estudos que efetivamente sejam vinculados à atividade religiosa, pagos pela entidade aos contribuintes individuais. GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Em cumprimento ao artigo 106, inciso II, alínea “c” do CTN, aplica-se a penalidade menos severa modificada posteriormente ao momento da infração. A norma especial prevalece sobre a geral: o artigo 32-A da Lei n° 8.212/1991 traz regra aplicável especificamente à GFIP, portanto deve prevalecer sobre as regras no artigo 44 da Lei n° 9.430/1996 que se aplicam a todas as demais declarações a que estão obrigados os contribuintes e responsáveis tributários. MULTA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, e não declarados em GFIP, aplica-se a multa mais benéfica, obtida pela comparação do resultado entre a soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores (obrigação principal) e da multa por falta de declaração em GFIP vigente à época da materialização da infração (obrigação acessória), com a multa de ofício (75%) prevista no artigo 35-A, da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-004.673
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: (a) rejeitar a questão de ordem proposta pelo Conselheiro Fabio Piovesan Bozza de realização de diligência para especificar a correlação entre os cursos subsidiados pela entidade e a atividade religiosa, vencido o Conselheiro Fabio Piovesan Bozza ; (b) quanto ao mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (b.1) excluir do cálculo das contribuições previdências incidentes sobre bolsas de estudos pagas aos contribuintes individuais os valores que se referem aos cursos de Teologia e ensino médio. Vencidos nesta questão o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes, que não reconhecia a exclusão sobre as bolsas de estudo incidentes sobre o ensino médio, e os Conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Ivacir Julio de Souza e Gisa Barbosa Gambogi Neves, que davam provimento ao recurso voluntário para excluir a incidência das contribuições previdências sobre bolsas de estudos de todos os cursos; (b.2) quanto aos valores relativos à prebenda pagos aos ministros de confissão religiosa, pelo voto de qualidade foi negado provimento ao recurso voluntário, vencidos a relatora e os Conselheiros Ivacir Julio de Souza, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amílcar Barca Texeira Júnior, que davam provimento ao recurso voluntário. (b.3) quanto às multas relacionadas à obrigação principal, pelo voto de qualidade restou negado provimento ao recurso voluntário e mantida a multa como lançado e (b.4) quanto às multas referentes à obrigação acessória relacionados à GFIP, por maioria de votos, foi dado provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora, vencidos os Conselheiros Andrea Brose Adolfo e João Bellini Júnior. Designada para redigir o voto vencedor nas questões em que a relatora restou vencida a Conselheira Andrea Brose Adolfo.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

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Numero do processo: 11080.005117/2004-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 Ementa: Competência. Compete à 3ª Seção o julgamento de processos relativos ao PIS.
Numero da decisão: 1302-000.938
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, unanimidade de votos, declinar da competência em favor da 3ª sessão de julgamento (documento assinado digitalmente)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello