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5520917 #
Numero do processo: 16707.003332/2006-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NA SUCESSÃO. PROVA. Improcedente a nomeação de terceiro como responsável solidário por sucessão quando não ficar provado que o nomeado responsável é sucessor. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. PROVA. Improcedente a nomeação de preposto como sujeito passivo solidário sem prova do interesse comum na situação que constitua o fato gerador da exação ou no fato que ensejou o lançamento de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negavam provimento ao recurso. A conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 11/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Mônica Elisa de Lima, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5540518 #
Numero do processo: 10920.007783/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3302-000.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 28/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: Não se aplica

5487267 #
Numero do processo: 10920.001166/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 31/05/2003 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO INSUFICIENTE. Tendo decidido pelo E. Primeira Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais pela insuficiência do creditório, mantém-se lançamento de ofício decorrente da compensação a maior com o Imposto sobre Produtos Industrializados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente (assinado digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5509507 #
Numero do processo: 12259.003355/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade no auto de infração lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, mormente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta última regra. Diante da fraude nos contratos de trabalho, aplica-se ao caso a regra do art. 173, inciso I do CTN. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA PARA EFEITOS FISCAIS. COMPETÊNCIA. Os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil tem competência para reconhecer vínculo trabalhista para fins de arrecadação e lançamento de tributos, não acarretando essa análise a chancela aos direitos decorrentes da relação empregatícia, pois matéria afeta à Justiça do Trabalho. CARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. PRESENÇA DE PESSOALIDADE, SUBORDINAÇÃO, CONTINUIDADE E ONEROSIDADE. O negócio jurídico é reconhecido juridicamente por sua causa objetiva, sua finalidade prático-social, e não pela forma que lhe é, artificialmente, atribuída. Cabe à fiscalização promover a qualificação jurídica dos fatos para atribuir ao real negócio jurídico celebrado, identificado segundo sua causa objetiva, as consequências tributárias que lhe são próprias segundo os desígnios da lei. As diferenças entre um contrato de trabalho e um contrato de prestação de serviço residem na pessoalidade, subordinação e continuidade que estão fortemente presentes no primeiro. Havendo provas da presença de tais elementos, correta a qualificação jurídica de contrato de trabalho proposta pela fiscalização, o que resulta em considerar os pagamentos feitos os prestador como parcela remuneratória sujeita à incidência das contribuições previdenciárias e de terceiros. APLICAÇÃO DE LEI SUPERVENIENTE AO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO. Inaplicável o art. 129 da Lei n°. 11.196, de 2005, a fatos geradores pretéritos, uma vez que dito dispositivo legal não possui natureza interpretativa. Incabível a aplicação do art. 106, inciso II, alínea "a", pois a retroatividade benigna diz respeito às infrações e suas penalidades, ao passo que o fato gerador deve seguir as determinações do art. 144 do CTN. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA PELOS TRIBUTOS E PELAS MULTAS MORATÓRIAS E PUNITIVAS. ARTS. 129 e 133 DO CTN. RESP 923.012 E ART. 62-A DO RICARF. Conjugando-se a aplicação do art. 62-A do RICARF com o conteúdo do Resp 923.012/MG do STJ, cujos fundamentos apontam para os arts. 129 e 133 do CTN, concluímos que a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. Recurso Voluntário Provido em Parte e Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2301-003.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado; b) em negar provimento ao recurso, na questão da nulidade da decisão de primeira instância, pela ausência de envio dos autos integrais a todos os responsáveis citados no lançamento, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, no que tange à decadência, pela aplicação da regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento parcial pela aplicação da regar decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em negar provimento ao recurso, na questão da caracterização dos segurados como empregado, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. Sustentação oral: Rubem Perlingeiro. OAB: 71.430/RJ. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5533624 #
Numero do processo: 10907.002132/2004-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2002 a 30/07/2002 LIMITE DE ALÇADA. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF deve ser obedecido o limite de alçada estipulado para julgamento, pelas Turmas Especiais, dos recursos voluntários, referenciado pelo valor fixado para o recurso de ofício a ser interposto pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Numero da decisão: 3803-001.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5533792 #
Numero do processo: 10972.720025/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2009 a 31/08/2009, 01/10/2009 a 30/11/2009 COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. STF/RE 566.621. Conforme entendimento consolidado no STJ até o advento da Lei Complementar n.º 118/2005, o prazo para a repetição do indébito era de 10 (dez) anos a contar do seu fato gerador, considerando a aplicação combinada dos artigos 150 §4º , 156 inciso VII, e 168 inciso I, do Código Tributário Nacional. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar n.º 118/2005, considera-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. DECISÕES DEFINITIVAS DO STF E STJ. SISTEMÁTICA PREVISTA PELOS ARTIGOS 543-B E 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF (Portaria nº 256/2009), as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. COMPENSAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA RETIFICAÇÃO GFIP A necessidade de retificação da GFIP para excluir destas todos os exercentes de mandato eletivo informados, bem como, a remuneração proporcional ao período de 1º a 18 na competência setembro de 2004, relativa aos referidos exercentes, vem respaldada por Instrução Normativa que obriga a administração ao seu cumprimento. A Portaria MPS n° 133/2006 e a Instrução Normativa MPS/SRP nº 15, de 12 de setembro de 2006 (D.O.U. de 18 de setembro de 2006) exigem a retificação das GFIP’s para que se possa promover a compensação. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções de informações. A obrigação acessória de prestar informações ao Fisco Federal mediante GFIP tem periodicidade mensal, renovando-se a cada mês-competência. Assim, a cada entrega de GFIP com omissão ou incorreção nos dados relativos a fatos geradores representa uma infração distinta à lei, a qual será punida de forma individualizada mediante a aplicação de multa correspondente a de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omissas, sendo que cada uma das infrações será punida com o valor mínimo de R$ 500,00. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.134
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a glosa efetuada sobre a compensação de valores recolhidos sobre a remuneração de exercentes de mandato eletivo, por não ter sido procedida à retificação das GFIP's do período do débito, para excluir destas todos os exercentes de mandato eletivo informados. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5549815 #
Numero do processo: 11516.000833/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 EMBARGOS. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos se não demonstrada a obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou omissão de ponto sobre o qual devia ter-se pronunciado a turma.
Numero da decisão: 1302-001.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Márcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5512251 #
Numero do processo: 16095.720017/2013-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 Autos de Infração DEBCAD’s n°’s 51.006.098-6 e 51.026.9079 Consolidados em 31/01/2013 RECURSO DE OFÍCIO. Recurso de ofício que pauta seus fundamentos em atacar matéria fática não merece acolhimento as suas razões, como ocorreu no caso em tela, onde um AI DEBCAD foi considerado indevido ao lançar valores comprovadamente pagos. RECURSO VOLUNTÁRIO. ILEGITIMIDADE PARA COMPOR O PÓLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO. INDEVIDA ALEGAÇÃO, eis que a responsabilidade solidária está fulcrada no que prescreve o inciso I do art. 124 CTN - Código Tributário Nacional Lei n° 5.172 de 25/10/66, que as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente obrigadas em relação ao crédito tributário. LANÇAMENTO EQUIVOCADO. Inexistência. No caso em tela a Recorrente alega que o lançamento encontra-se equivocado, já que ele foi lastreado com base em suas informações/declarações. Entretanto é dever do fiscalizador, ao observar a dissonância com a lei, realizar a autuação. Ademais, todas as GFIP’s estavam com seus preenchimentos, tecnicamente corretos, entretanto a Recorrente informava ser optante do SIMPLES sem que o fosse, e este era o erro. ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE DE EXAÇÃO. CARF. Ilegítimo para tal discussão em face do que dispõe sua competência. Incompetência pronunciada em Súmula n° 02 da Corte. ARROLAMENTO DE BENS. LEGALIDADE. Arrolamento de bens está previsto na inteligência dos artigos 64 e 64-A da Lei nº 9.532/97. Recurso de Ofício negado e Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento aos Recursos de Ofício e Voluntário, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro Jose Silva e Adriano Gonzáles Silvério
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5520861 #
Numero do processo: 10875.905293/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 RESSARCIMENTO. PRODUTO N/T. Inexiste direito de crédito pela entrada de insumos para fabricação de produtos que estão fora do campo de incidência do imposto, pois neste caso o IPI deve ser contabilizado como custo. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme os ditames do art. 13 da Lei n° 9.065/95 e art. 61, § 3º, da Lei n° 9.430/96, uma vez que estas se coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria: Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º. MULTAS. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-las nos moldes da legislação que a instituiu. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 02/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

5484326 #
Numero do processo: 10980.015222/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006, 01/01/2007 a 31/12/2007 DCTF E DCOMP APRESENTADAS SOB PROCEDIMENTO FISCAL. EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE. EFEITOS. A apresentação de Dcomp e DCTF após o início do procedimento fiscal, quando o contribuinte já se encontrava com a espontaneidade excluída, não é hábil para descaracterizar a infração cometida. MULTA DE OFÍCIO POR INFRAÇÃO QUALIFICADA . Aplica-se a multa de ofício qualificada de 150% quando caracterizado que a interessada agiu de maneira dolosa ao informar reiteradamente à autoridade fazendária débitos de PIS e de Cofins em valores muito inferiores ao registrado em sua contabilidade. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO SÚMULA CARF Nº 4 . A falta de recolhimento da contribuição apurada em procedimento de ofício sujeita a contribuinte à aplicação dos juros de mora com base na taxa SELIC, conforme Súmula CARF nº 4. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.049
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Redatora designada. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barrreto (relator) e Alexandre Gomes, que davam provimento parcial para reduzir a multa de ofício. Designado a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) Gileno Gurjão Barreto Relator (assinado digitalmente) Maria da Conceição Arnaldo Jacó Redatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO