Numero do processo: 37280.002020/2005-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. FATO GERADOR. DEMONSTRAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA.
A Lei 8.212/1991 determina que a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5o do art. 33 do mesmo diploma legal.
A Lei 8.212/1991 define que é cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.
Portanto, para a demonstração da certeza sobre a exigência a fiscalização deve demonstrar que a cessão de mão de obra ocorreu, com todas as características que a definem.
No presente caso, não há demonstração de que a cessão de mão de obra ocorreu, motivo da ausência de que o fato gerador ocorreu, impedindo a exigência do crédito, motivo do provimento do recurso.
Numero da decisão: 2301-004.236
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA
Presidente - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, ANDREA BROSE ADOLFO, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, ADRIANO GONZALES SILVÉRIO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.010654/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
PER/DCOMP. IMPUGNAÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE
A admissibilidade de impugnação em face de despacho não-homologatório de compensação limita-se a verificar a existência do direito creditório alegado e, caso exista, o quanto do débito tributário confessado pela impugnante foi, por ele, compensado. Qualquer decisão além disso, desbordaria dos limites da competência da DRJ e configuraria uma afronta ao requisito da adequação recursal.
Numero da decisão: 1302-001.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Hélio Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 16327.001716/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
AUTO DE INFRAÇÃO. ARBITRAMENTO. REFAZIMENTO POSTERIOR DA CONTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DOS CRITÉRIOS DA AUTUAÇÃO
O ato administrativo de lançamento não é modificável pela posterior apresentação da escrituração retificada, porquanto o lançamento foi fundado na desclassificação escrituração por imprestável porque registrada, por partidas mensais, sem acompanhamento de livros auxiliares.
RECOLHIMENTOS EFETIVADOS APÓS A AUTUAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. PROVIDÊNCIA DA LIQUIDAÇÃO
Apesar de não acarretar a mudança do lançamento, os recolhimentos efetivados pela contribuinte após a efetivação da autuação (decorrente do apontado refazimento de sua contabilidade) devem ser considerados quando da liquidação do montante do crédito tributário devido.
MULTA DE OFÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO DA PENALIDADE. SÚMULAS CARF No 14, 25 e 96. APLICAÇÃO
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 1301-001.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Ausente justificadamente os Conselheiros Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. Participaram do julgamento os Conselheiros Joselaine Boeira Zatorre (Suplente Convocada) e Alexandre Fernando Limiro. Fez sustentação oral pela recorrente Dra. Roseli Moraes Coelho OAB/SP nº 173931.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Paulo Jakson da Silva Lucas, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Wilson Fernandes Guimarães, Joselaine Boeira Zatorre (Suplente Convocada) e Alexandre Fernando Limiro (Suplente Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 19740.000260/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
BASE DE CÁLCULO. RECEITA DE VARIAÇÃO CAMBIAL.
Não integra a base de cálculo da Cofins o valor da variação cambial ativa contabilizada como receita financeira. Lei 9.718/98.
BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES.
São dedutíveis da base de cálculo da Cofins, no período objeto da autuação, o valor dos repasses ao FESR e as despesas de co-seguro e resseguro cedidos, contabilizadas pela Recorrente na conta "despesas com retenções diversas".
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano keramidas e Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanharam o relator pelas conclusões. O conselheiro José Antonio Francisco apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente.
(assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO Relator.
EDITADO EM: 27/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 12585.000247/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
As receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda de gasolina e óleo diesel são submetidas à alíquota zero da contribuição, sendo expressamente vedado o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses produtos.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fábia Regina Freitas (relatora), Maria Teresa Martinez Lopez e Antônio Mário de Abreu Pinto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Fez sustentação pela recorrente a advogada Mary Elbe Queiroz, OAB/PE 25620 e, pela PGFN, o Procurador Frederico Souza Barroso.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora.
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martinez Lopez, José Adão Vitorino Morais, Fábia Regina Freitas, Antônio Mário de Abreu Pinto e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 13609.720024/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
COMPETÊNCIA PARA JULGAR. Em razão do disposto no inciso II do art. 2º do Regimento Interno do CARF (Portaria MF nº 256, de 22/06/2009), compete à Primeira Seção de Julgamento apreciar recurso cujos fatos referentes às exigências contidas no Auto de Infração estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.
Declinada a competência em favor da Primeira Seção de Julgamento do CARF.
Numero da decisão: 3202-000.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor da Primeira Seção de Julgamento do CARF.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago de Moura Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migyama.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 19515.003182/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2001
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NO MOMENTO DA IMPUGNAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO DOS VALORES DIVERGENTES APONTADOS PELA FISCALIZAÇÃO. CONFIRMAÇÃO POR DILIGÊNCIA.
O auto de infração lavrado pela falta de comprovação de custos pelo contribuinte deve ser cancelado, e exonerado o crédito tributário, quando comprovados pelo contribuinte, em sede de impugnação, a origem dos custos questionados, especialmente quando confirmado por diligência a idoneidade dos argumentos e documentos colacionados no curso da ação fiscal.
Numero da decisão: 1302-001.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator.
I(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Leonardo Mendonca Marques, Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 19515.722974/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE RECONHECIDA, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Verificada a existência de obscuridade, impõe-se acolher os embargos para que seja sanada, sem efeitos modificativos no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1301-001.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para, eliminando as obscuridades, ratificar a decisão recorrida, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausentes justificadamente os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13706.000202/00-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/03/1990 a 30/03/1992
Ementa:
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo para restituição. 5 (cinco) anos para homologar (artigo 150, §4º do CTN) mais 5 (cinco) anos para protocolar o pedido de restituição (art. 168, I do CTN). Aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5+5), para pedidos de restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF.
Numero da decisão: 3301-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábia Regina Freitas - Relatora
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Teresa Martinez Lopez, Bernardo Motta Moreira e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 13839.002836/2005-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 20/12/2000 a 30/06/2001
PRODUTOS FABRICADOS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS.
Os produtos isentos por terem sido produzidos na Zona Franca de Manaus não perdem tal condição até que tenham sido utilizados na fabricação de outro produto. Não se configura, assim, tais saídas como saídas de produtos tributados.
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA
Não há no ordenamento jurídico previsão legal para a transferência de créditos entres estabelecimentos da mesma empresa, à vista do princípio da autonomia dos estabelecimentos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o conselheiro Gileno Gurjão Barreto, relator. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(Assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Redator-Designado
Participaram presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: José Antonio Francisco