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4728445 #
Numero do processo: 15374.002909/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis as perdas nos recebimentos de créditos sem garantia e de valor unitário inferior a R$ 5.000,00, independente de terem sido lançadas como despesa nas datas de vencimento, quando transcorridos destas até a data do encerramento do exercício e apuração dos resultados, mais de180 dias. LANÇAMENTO REFLEXO - CSLL - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Numero da decisão: 105-16.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4726932 #
Numero do processo: 13983.000169/2001-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Tratando-se de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, inexiste responsabilidade tributária concentrada exclusivamente na pessoa da fonte pagadora, sendo correta a autuação do beneficiário, com capitulação legal de omissão de rendimentos, quando este não ofereceu à tributação, na declaração de ajuste anual, os rendimentos tributáveis recebidos em virtude de ação trabalhista e sujeitos ao ajuste anual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HORAS EXTRAS - Os valores percebidos por horas extras, mesmo que nominados de "indenização", sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho. AÇÃO JUDICIAL. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos referentes a diferenças ou atualizações de salários, proventos ou pensões, inclusive juros e correção monetária, recebidos acumuladamente por força de decisão judicial, estão sujeitos à incidência do imposto de renda quando do seu recebimento, devendo ser declarados como tributáveis na declaração de ajuste anual, inobstante a falta de retenção ou retenção a menor pela fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4726212 #
Numero do processo: 13971.000390/92-00
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do artigo 150 do CTN. Recurso do Procurador negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4724562 #
Numero do processo: 13901.000008/97-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DIFERENÇA ENTRE MANIFESTO E CARGA DESEMBARCADA. Nos casos de mercadorias importadas do exterior a granel, mantendo-se a quebra dentro do limite de 5%, admitido como natural pelas autoridades fiscais, não ocorrendo culpa do transportador, pelas mesmas razões que justificam o não pagamento da multa, deve também o mesmo índice ser observado ao não pagamento do tributo. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, ha forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4724871 #
Numero do processo: 13907.000282/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º. BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único: ( "A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição do PIS". Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresenta Declaração de Voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4726806 #
Numero do processo: 13982.000248/2005-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário ANO-CALENDÁRIO: 2004 MULTA ISOLADA AGRAVADA DE 150%. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SRF COM TÍTULOS DA ELETROBRÁS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não se pode aplicar a multa de ofício agravada quando não resta comprovado nos autos, o evidente intuito de fraude, por parte da autuada, a que se refere o artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996. Não caracterizado na hipótese dos autos. MULTA ISOLADA DE 75%. ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI Nº 9.430, DE 27.12.1996. APLICABILIDADE. Devida, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso II, do artigo 44, da Lei nº9.430/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.470
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do auto de infração e reduzir a multa de oficio a 75%, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Nanci Gama

4727895 #
Numero do processo: 15374.000114/00-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1995, 1996, 1997 Ementa: NULIDADE – não há cerceamento de defesa e, por conseguinte, nulidade da decisão de primeiro grau, se a autoridade julgadora deixou de apreciar matérias para as quais não dispõe de competência, como questões de inconstitucionalidade. DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de ofício suplementar. OMISSÃO DE RECEITA – não deve prosperar o lançamento de omissão de receita esteado exclusivamente em depósito bancário sem qualquer outro elemento comprobatório, em períodos anteriores à vigência da respectiva presunção legal.
Numero da decisão: 103-23.437
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de nulidade e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos em julho e novembro de 1994, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença em função do art. 173, Ido CTN. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências decorrentes da omissão de receitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4723762 #
Numero do processo: 13888.002661/2003-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO – LC Nº 105/2001. Com base no art. 144, § 1º do CTN, nada obsta a aplicação da legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, para o ano-calendário de 1998, anterior à edição da LC nº 105/2001 e da Lei nº 10.174/2001, desde que obedecidos os demais preceitos legais. INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – DECRETO Nº 3.724/2001. As informações sobre a movimentação financeira obtida de instituição financeira, por meio da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira, nos termos do Decreto nº 3.724/2001, são provas lícitas, bem como as fornecidas sob intimação fiscal pelos contribuintes. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO SEM CAUSA – No pagamento sem causa de que trata o art. 61 da Lei nº 8.981/95, incide o imposto de renda, que é considerado devido exclusivamente na fonte. A contagem do prazo de cinco anos para o fisco efetuar o lançamento, tem início na data da ocorrência do fato gerador, que se deu na data do pagamento, nos termos do V do art. 150 do CTN. DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - IRPJ. A partir do ano-calendário de 1992, com base no disposto no art. 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser considerado tributo sujeito ao lançamento por homologação e, por essa modalidade o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN. LUCRO ARBITRADO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. A ocorrência de enchente não é suficiente para afastar o arbitramento do lucro. Impõe-se à contribuinte comprovar a perda de todos os seus livros e documentos, adotar tempestivamente as providências determinadas no parágrafo 1º do artigo 210 do RIR/94, e reconstituir a sua escrituração contábil e fiscal. Presentes os pressupostos legais para o arbitramento do lucro, nos termos do inciso I do art. 47 da Lei nº 8.981/95. PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO. Presentes os pressupostos legais para imposição da multa de ofício. Não há base legal para sua redução a 20%. TAXA DE JUROS MORATÓRIOS – SELIC – SÚMULA Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - LEI TRIBUTÁRIA – SÚMULA Nº 2. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência decorrente de tributação reflexa, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade,e, pelo voto de qualidade, RECONHECER a decadência da exigência de IRRF e do IRPJ até setembro de 1998, vencidos os conselheiros Natanael Martins, Hugo Correia Sotero, Renata Sucupira Duarte e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que reconheciam também a decadência de CSLL até setembro/1998 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4725710 #
Numero do processo: 13952.000262/2004-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA - O Sistema de Direito Positivo não estabelece vínculos legislativos que possibilite à Administração pública efetivar a compensação do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica em favor da Eletrobrás com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. O art. 18, da MP nº 135/2003 (convertida na Lei n° 10.833/03), posteriormente alterado pelo art. 25, da Lei n° 11.051/04, restringindo a aplicação do art. 90, da MP n° 2.158-35/2001 preceituou que os lançamentos de ofício deverão se limitar à imposição de multa isolada sobre as diferenças apuradas decorrentes de compensações indevidas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo, relator, Patrícia Wanderkoke Gonçalves (Suplente), Luiz Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), e Susy Gomes Hoffmann. Designada para redigir o acórdão a conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4728504 #
Numero do processo: 15374.003191/2001-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA - Nos casos dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a exemplo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS o prazo decadencial a ser considerado é o previsto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RECEITA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DO CONTRATO – NÃO CARACTERIZAÇÃO - Confirmada a antecipação do pagamento de parcela relativa a processo firmado não há que se falar em tributação do montante recebido pelo contribuinte, até que ocorra o fato gerador do tributo com a efetiva finalização do referido contrato firmado, respeitado o regime de competência. OMISSÃO DE RECEITA – NÃO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DE SALDO CONTABILIZADO EM ANOS ANTERIORES AO DO LEVANTAMENTO – NÃO OCORRÊNCIA - Confirmado que os valores lançados em 1998foram escriturados em 1994, não deve ser mantido o lançamento. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.566
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior