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5543820 #
Numero do processo: 10580.728320/2010-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2008 a 30/11/2008 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido.
Numero da decisão: 2403-002.452
Decisão: Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestividade. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5546116 #
Numero do processo: 10580.728334/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2005 a 31/07/2007 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a titulo de participação nos lucros e resultados da empresa quando descumprida regra para distribuição do benefício fixada no instrumento de negociação. MULTA DE MORA. Aplica-se aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449 e declarados em GFIP o artigo 106, inciso II, alínea "c" do CTN para que as multas de mora sejam adequadas às regras do artigo 61 da Lei nº 9.430/96. No caso da falta de declaração, a multa aplicável é a prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212, de 24/07/91 limitada a 75%, nos percentuais vigentes à época de ocorrência dos fatos geradores. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-004.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis, em dar provimento parcial ao recurso para que, sendo mais favorável ao recorrente, seja aplicada a multa de mora prevista no art. 35 da Lei 8.212/1991, vigente à época, limitada a 75%. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5498893 #
Numero do processo: 10183.904262/2012-40
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Em processos constituídos por declaração de compensação compete ao contribuinte o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito ao crédito utilizado, que deve revestir-se dos atributos de liquidez e certeza para que logre a sua homologação.
Numero da decisão: 3803-006.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Demes Brito.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5522110 #
Numero do processo: 11020.007719/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Para usufruir do benefício do crédito presumido, cabe à contribuinte comprovar a veracidade dos créditos, cumprindo com a legislação específica. São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-002.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso do contribuinte. Ausente justificadamente o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça. (assinado digitalmente) Júlio César Alves Ramos - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Marques Cleto Duarte - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida, Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5488741 #
Numero do processo: 11030.904379/2012-30
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/09/2003 PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO. O valor do ICMS compõe o preço da mercadoria integrando assim o faturamento, que é base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, não havendo razão para a sua exclusão sem expressa disposição legal. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-003.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani (Presidente Substituto), José Luiz Feistauer De Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Mauricio Ferreira Veloso De Melo.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5555878 #
Numero do processo: 13884.900364/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718 não teve eficácia em seu período de vigência. Inexiste permissivo legal para exclusão da base de cálculo tributável dos valores faturados repassados a terceiros.
Numero da decisão: 3803-005.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5481618 #
Numero do processo: 11060.000414/2003-00
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 IRPF. MULTAS ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE. Improcedente a exigência de multa isolada com base na falta de recolhimento do Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF devido a título de carnê-leão, quando cumulada com a multa de ofício decorrente da apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, uma vez possuírem bases de cálculo idênticas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator EDITADO EM: 14/05/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5482546 #
Numero do processo: 10840.000539/96-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 29/02/1992 a 31/12/1993 IPI - CRÉDITO POR DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - O direito ao crédito decorrente de produtos devolvidos está condicionado às exigências regulamentares previstas no RIPI, entre as quais está a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, em conformidade com os requisitos requeridos; somente se dispensa tal requisito legal quando da existência de sistema equivalente, que permita perfeita identificação das operações realizadas Recurso provido
Numero da decisão: 9303-002.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que negava provimento Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto. Maria Teresa Martínez López - Relatora. EDITADO EM: 05/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Ivan Allegretti (Substituto convocado), Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto); e eu, Cleuza Takafuji, Chefe do Serviço de Seção, a fim de ser realizada a presente sessão ordinária. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

5508154 #
Numero do processo: 15521.000156/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005, 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. REEMBOLSO DE DESPESAS. CARACTERIZAÇÃO. Em razão de sua inoponibilidade ao Fisco, desconsidera-se a existência formal de dois contratos distintos (de afretamento e de prestação de serviços), uma vez caracterizada a falta de propósito negocial naquela forma de contratação, em virtude de diversos elementos fáticos que demonstram a realização de uma única prestação de serviço. A atuação de empresas do mesmo grupo econômico na prestação de serviços a terceiros de forma conjugada e informal, com confusão de bens materiais e humanos, descaracteriza a veracidade do conteúdo do contrato, impondo a tributação dos valores indevidamente classificados como reembolso de despesas. OMISSÃO DE RECEITAS. AUMENTO DE CAPITAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Uma vez não se sustentando a acusação de “simulação fraudulenta” que ensejou a qualificação da multa, os documentos apresentados pela Recorrente como justificadores do aumento de capital e reembolso de despesas, não podem ser meramente desconsiderados em sua validade jurídica, a fim de se buscar uma caracterização de suposta receitas omitidas decorrentes de prestação de serviços efetuados no Brasil, ainda que provenientes de recursos ingressados através de remessas recebidas do exterior, regularmente efetuadas através do Banco Central. Assim, é de se aceitar como plenamente válidos os documentos que ensejaram o aumento de capital e o reembolso de despesas. PIS E COFINS. AUMENTO DE CAPITAL. AFASTADA SUPOSTA OMISSÃO DE RECEITAS A ESSA REMESSA. Uma vez válida a operação de aumento de capital, por sustentada em documentação hábil e idônea, a justificar tal procedimento, não se pode considerar, a esse título, omissão de receita, que reflete, assim, nas bases de cálculos do PIS e da COFINS, que deve ser expurgada desses valores, por inexistir tal configuração de receita omitida. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. CONDUTA DOLOSA. NÃO COMPROVAÇÃO. A contratação de prestação de serviços em condições econômico-financeiras desiguais, por si só, não configura simulação, por ausência de comprovação da conduta dolosa. DECADÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM. DATA DO FATO GERADOR. A contagem do prazo decadencial dos tributos lançados por homologação obedece à regra do art. 150, §4º, do CTN, iniciando-se a contagem da data do fato gerador, quando não comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos da jurisprudência firmada em recurso repetitivo do STJ.
Numero da decisão: 1202-001.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da autuação e, por maioria de votos, em reconhecer a ocorrência da decadência do IRPJ e da CSLL até o terceiro trimestre de 2004 e do PIS e da Cofins até novembro de 2004, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para excluir da tributação do IRPJ e da CSLL a omissão de receitas originada do aumento de capital, vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (relatora) e Plínio Rodrigues Lima, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à omissão de receitas originada do reembolso de despesas, vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para excluir da tributação do PIS e da Cofins as omissões de receita originadas do aumento de capital e do reembolso de despesas, vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (relatora) e Plínio Rodrigues Lima e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto redução da multa de ofício para o percentual de 75%, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima. Por maioria de votos, em afastar a apreciação ex-officio da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu arguída pela Recorrente a não incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor das matérias em que restou vencida a relatora, o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Relatora (assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

5499111 #
Numero do processo: 10530.723117/2009-77
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS E CAPITULAÇÃO LEGAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. FURTO OU EXTRAVIO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. NEGATIVA DE RECONSTITUIÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS. RECEITA BRUTA CONHECIDA. OMISSÃO DE RECEITAS. ARBITRAMENTO DO LUCRO.. Independentemente da perda da espontaneidade para exclusão da responsabilidade por infração tributária, o evento furto dos livros/documentos fiscais não permite à Contribuinte abandonar a escrita contábil/fiscal, mormente quando existem meios de reconstituição dos livros e de apuração da receita bruta. É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração contábil e fiscal que a ampararia na tributração pelo lucro real ou presumido. O arbitramento do lucro não se submete a condição, é definitivo. A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. (Súmula CARF nº 59) Receita bruta tributável conhecida com base nas declarações de apuração mensal do ICMS, dados fornecidos pelo fisco estadual, por força de Convênio de Cooperação Técnica entre os fiscos estadual e federal. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA DE VENDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL DISTRIBUIDOR ATACADISTA (REVENDEDOR). CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO (CC - Lei 10.406/2002, ART. 710). O contrato de distribuição não se confunde com o contrato de agência. O contrato de distribuição, celebrado entre a indústria e o revendedor atacadista, caracteriza-se quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. Pelo contrato de distribuição, o estabelecimento atacadista (revendedor) assume a responsabilidade do negócio em nome próprio, por sua conta e risco, efetuando operações de compra e venda de conta própria. Pelo contrato de distribuição, o estabelecimento atacadista (revendedor de mercadorias adquiridas diretamente do estabelecimento industrial) age em nome próprio por sua conta e risco, praticando operações de compra e revenda cuja receita bruta das operarações de venda e revenda é faturamento próprio, receita própria de sua atividade comercial (somatório dos valores das notas fiscais de saídas). A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (RIR/99, art. 279). Base legal: Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12). Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondente (CTN, art. 123). PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE PARA RESOLUÇÃO DA LIDE. PEDIDO REJEITADO. Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de diligência/perícia contábil considerado desnecessário, prescindível para a resolução da lide. A perícia técnica não é meio de prova para comprovação de fato que possa ser feito mediante a mera apresentação ou juntada de documentos cuja guarda e conservação compete à contribuinte, mas sim para esclarecimento de pontos duvidosos que exijam conhecimentos especializados. IRPJ - LUCRO ARBITRADO, CSLL, PIS E COFINS. RECEITA BRUTA. SOMATÓRIO DAS NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. EXCLUSÃO DA PARCELA DO DO ICMS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA, NO MÉRITO. FALTA DE COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02). MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02).
Numero da decisão: 1802-002.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL