Numero do processo: 16408.000489/2007-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2006
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA
MULTA. As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela
lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art.
32A
à Lei n º 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN,
deve-se
aplicar a norma mais benígna ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito
Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que a aplicação da
sanção seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A,
I, da Lei n. 8.212/1991, com a
redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação apenas à
aplicação do art. 32, IV, §§ 3º e 5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida
Provisória n. 449/2008. (Assinado Digitalmente).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 16327.001337/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/2007
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS SELIC.
Como débito decorrente de tributo e contribuição administrado pela Receita Federal, incidem sobre a multa de ofício, a partir da data de vencimento, juros Selic.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento ao recurso. Os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto e Fabiola Cassiano Keramidas apresentarão declaração de voto.
Fizeram sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Roberto Quiroga Mosquera - OAB/SP 83755, e, pela Fazenda Nacional, o Dr. Rodrigo Moreira Lopes Procurador.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11080.010647/2005-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001
IRPJ - GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS - SALDOS INEXISTENTES - Cancelados os lançamentos que deram origem à reversão do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL apurada pela empresa, prevalecem os saldos originalmente apurados pelo contribuinte.
MATÉRIA CONEXA COM LANÇAMENTO ANTERIOR - Se o lançamento litigado contém valores que ajustam a base de cálculo do imposto de renda e da base de cálculo da contribuição social, a decisão que põe fim à lide deve ser compatível com a emitida no primeiro, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
CSLL- LANÇAMENTO DECORRENTE - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1301-001.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(documento assinado digitalmente)
PLINIO RODRIGUES LIMA
Presidente
(documento assinado digitalmente)
VALMIR SANDRI
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10166.004318/2007-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2004 a 30/09/2006
PREVIDENCIÁRIO.RETENÇÃO 11% NAS NOTAS FISCAIS. RESTITUIÇÃO. INFORMAÇÕES NÃO PRESTADAS NA GFIP. EXIGÊNCIA EXTEMPORÂNEA.
Na forma do comando do art. 144. do Código Tributário Nacional - CTN, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2403-001.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros. Votaram pelas conclusões os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Leôncio Nobre de Medeiros, Marcelo Magalhães Peixoto . Convocados os Conselheiros Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10530.004747/2008-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO
FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as
circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MULTA MORATÓRIA - MULTA
POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NATUREZA
JURÍDICA DISTINTA
A multa moratória possui natureza jurídica distinta da multa por
descumprimento de obrigação acessória, pois enquanto esta se refere ao não
cumprimento das obrigações de fazer, não fazer ou tolerar, já aquela se refere às contribuições sociais previdenciárias relacionadas à obrigação principal em atraso.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - FOLHA
DE PAGAMENTO - OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA - INOBSERVÂNCIA
DE PADRÕES E NORMAS ESTABELECIDOS PELA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL - INCIDÊNCIA
A autuação ocorre por deixar a empresa de preparar folha(s) de pagamento
das remunerações pagas ou devidas aos segurados a seu serviço, de acordo
com os padrões e normas estabelecidos pela RFB.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.339
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
Numero do processo: 10980.004358/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2002
FATO GERADOR: 31/07/2002, 19/08/2002 - RESPONSABILIDADE DA
FONTE. RENDIMENTOS DE PESSOA JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR - Compete à fonte pagadora reter e recolher o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior.
MULTA DE OFICIO - APLICABILIDADE - Legitima a imposição da multa
de oficio, na forma preconizada pela legislação vigente.
SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.(1° CC - Súmula n° 4)
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10680.017255/2003-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os Embargos de Declaração não são considerados o veículo adequado para a discussão do inconformismo da Recorrente, pois eventual inconformismo do embargante deve ser objeto de discussão nos meios processuais cabíveis.
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA DECISÃO PLENÁRIA DO STF.
COFINS. BASE DE CÁLCULO AMPLIADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 3 0, § 1°, da Lei 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editado o mencionado dispositivo legal. As receitas financeiras, no caso concreto, extrapolam o conceito de faturamento.A repercussão geral da matéria relativa à inconstitucionalidade do referido dispositivo foi reconhecida pelo Tribunal Pleno da Suprema Corte.
TRIBUTAÇÃO DO ATO COOPERATIVO. NÃO INCIDÊNCIA
Não incide Cofins sobre as entradas financeiras decorrentes da pratica de atos cooperativos, por não caracterizarem receita ou faturamento sujeitos à tributação.
Numero da decisão: 1401-000.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, CONHECERAM e ACOLHERAM dos embargos, DANDO-LHES efeitos infringentes, nos seguintes termos:
- Por maioria de votos, acolheram a omissão e deram-lhes provimento para excluir da tributação os atos cooperativos, após a MP , nos termos da diligência. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos, que rejeitavam essa omissão, acolhendo parcialmente embargos com efeitos infringentes apenas em relação ao alargamento da base de cálculo das contribuições sobre o faturamento (Cofins). Designado o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira para redigir o voto vencedor.
- Por unanimidade de votos, conheceram da omissão relativa aos juros de mora sobre a multa de ofício para então rejeitá-los.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
(assinado digitalmente)
Alexandre Antônio Alkmim Teixeira Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13433.900773/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005
PROVA DO INDÉBITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO.
No âmbito do procedimento de compensação, o ônus da prova do indébito tributário recai sobre o declarante, que, se não exercido ou exercido inadequadamente, implica não homologação da compensação declarada, por ausência de comprovação do crédito utilizado.
Recurso Voluntário Negado.
A DCTF retificadora, se admitida, comprova apenas alteração do valor do débito, mas não é prova adequada do pagamento do tributo indevido ou a maior que o devido, declarado como sendo a origem do crédito compensado.
Numero da decisão: 3102-001.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13002.720517/2011-10
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. LANÇAMENTO DESCONSTITUÍDO.
Configurada nos autos a natureza indenizatória e não remuneratória da verba sobre a qual incidiu a autuação (indenização para transporte de servidor público), não pode subsistir o lançamento fundado em omissão de rendimentos tributáveis.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso que negava provimento.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 15/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, Dayse Fernandes Leite.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10218.720143/2007-24
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO. UTILIZAÇÃO DO SIPT. LAUDO DE AVALIAÇÃO INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO PARCIAL PELO CONTRIBUINTE DE SUBAVALIAÇÃO NA DITR. VALOR DO IMÓVEL NA ESCRITURA.
A subavaliação do Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte autoriza o arbitramento do VTN pela Receita Federal. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização e dimensão do imóvel e a capacidade potencial da terra. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. In casu o contribuinte admite que houve subavaliação e dispõe-se do valor do imóvel, conforme Escritura pública, devendo esse ser utilizado.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa de ofício pelo percentual legalmente determinado. (Art. 44, da Lei 9.430/1996).
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para alterar o lançamento, atribuindo-se o valor de R$ 48,39 (quarenta e oito reais e trinta e nove centavos) por hectare para o VTN do imóvel em questão, no exercício de 2004, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tania Mara Paschoalin Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tania Mara Paschoalin, Jose Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos Cesar Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
