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7365108 #
Numero do processo: 10768.007275/2010-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 DCTF. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência. Cabe à Contribuinte apresentar nos autos do processo o acervo probatório apto a lastrear seu respectivo pleito. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA O caráter punitivo da reprimenda obedece a natureza objetiva. Ou seja, queda-se alheia à intenção do contribuinte ou ao eventual prejuízo derivado de inobservância às regras formais.
Numero da decisão: 1002-000.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7397241 #
Numero do processo: 12971.004952/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1993 a 28/02/1995 LANÇAMENTO POR SOLIDARIEDADE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE DECADÊNCIA PARCIAL. É vedada a apreciação de alegação de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Não Provido. Declaração de ofício de decadência parcial.
Numero da decisão: 2201-004.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e, de ofício, declarar extinto pela decadência os créditos tributários relativos aos períodos anteriores a junho de 1993. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO - Presidente. (assinado digitalmente) DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7363818 #
Numero do processo: 11050.720153/2016-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 07/08/2013 a 10/03/2014 TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL. TDPF. VÍCIOS FORMAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. De acordo com a jurisprudência dominante do CARF, eventuais omissões ou vícios na emissão do Termo de Início de Ação Fiscal ou Mandado de Procedimento Fiscal não acarretam na automática nulidade do lançamento de ofício promovido, se o contribuinte não demonstrar o prejuízo à realização da sua defesa. Esta jurisprudência se aplica ao novel documento com a mesma finalidade, o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF). REPORTO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO OU CONDIÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. PENALIDADES. O uso dos bens importados, ao amparo do REPORTO, na atividade de construção naval por empresas que não atuam como operadores portuários configura descumprimento de requisitos e condições para utilização do regime aduaneiro especial, impondo ao sujeito passivo as penalidades previstas na Lei nº 11.033, de 29 de dezembro de 2003, além da exigência dos tributos suspensos por ocasião da importação, com os respectivos consectários legais. REPORTO. DESVIO DE FINALIDADE. PENALIDADE. A multa de 50% sobre o valor aduaneiro, por utilização do bem em finalidade diversa da que motivou a suspensão sob amparo do REPORTO tem natureza objetiva e é devida independentemente da exigência de outras penalidades cabíveis. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS DE SONEGAÇÃO E FRAUDE FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. É incabível a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento), prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, se não provadas nos autos as condutas de sonegação e fraude tributárias. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2.
Numero da decisão: 3402-005.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício formalizada no auto de infração para o patamar de 75%. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

7360119 #
Numero do processo: 10880.660319/2012-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2012 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.723
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7352694 #
Numero do processo: 13888.000352/2008-34
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos, clínicas e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Há de ser afastada a glosa de despesas médicas, quando o contribuinte apresenta, no processo, documentação suficiente para sua aceitação.
Numero da decisão: 2001-000.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), José Ricardo Moreira, José Alfredo Duarte Filho e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7403826 #
Numero do processo: 17335.720068/2016-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÃO INDEVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PAGAMENTO PELO AVÔ AO NETO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora) e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que lhe deram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Martin da Silva Gesto. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora (Assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos (Suplente Convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7408530 #
Numero do processo: 10980.014576/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 CAUSA MADURA. IMEDIATO JULGAMENTO. Sendo devida a reforma da decisão de primeira instância que extinguiu o processo sem resolução de mérito por verificar ausência de pressuposto processual de validade subjetivo (sua competência) e estando o processo em condições de imediato julgamento, é cabivel decidir desde logo o mérito (Lei n° 13.105, de 2015, arts 15, 485, IV, e 1.013, § 3°, I). PRODUÇÃO DE PROVAS. PRINCÍPIOS E REGRAS. Compete ao contribuinte, instruir a impugnação com prova dos motivos de fato e direito, em especial o estrangeiro, em que se fundamenta sua defesa (Decreto n° 70.235, de 1972, art. 16, III e §§ 3° e 4°). Em decorrência da conversão do julgamento em diligência pelo órgão julgador de primeira instância, o contribuinte fora instado expressamente a apresentar os documentos probatórios de suas alegações, contudo nada foi apresentado. Por sua vez, o recurso poderia ter sido instruído com as provas em questão e as mesmas teriam sido conhecidas de ofício, por força do princípio da verdade material; mas, ao invés disso, o contribuinte optou por formular pedido de fixação de prazo para produção das provas que já deveriam ter instruído a impugnação. Nesse contexto, não cabe a conversão do julgamento em diligência para se atender tal pedido, eis que já se operou a preclusão probatoria (Decreto n° 70.235, de 1972, art. 16, III e §4°) e o deferimento ensejaria ofensa aos princípios da legalidade, do dever de colaboração dos contribuintes e da duração razoável do processo. PROVA. PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO. Não tendo a prova apresentada pelo contribuinte o condão de afastar os pressupostos de fato e de direito do lançamento, impõe-se o não provimento ao recurso.
Numero da decisão: 2401-005.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira e Matheus Soares Leite. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

7360090 #
Numero do processo: 10880.660290/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2012 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7372237 #
Numero do processo: 10855.900767/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 INDÉBITO ILÍQUIDO Para o reconhecimento de direito creditório, não basta a comprovação da certeza de ter havido indébito, é necessária também a sua quantificação, ou seja, a liquidez do valor. No presente caso, o contribuinte recolheu o IRPJ pelo percentual de 32% sobre o total das suas vendas e contratos e notas fiscais de aquisição de materiais indicam que parte das suas vendas se submeteriam ao percentual de 8%. Nada obstante, com os elementos trazidos aos autos, não há comprovação de quais vendas apresentam tal característica, o que impede a verificação do montante recolhido a maior.
Numero da decisão: 1401-002.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7366835 #
Numero do processo: 10830.721139/2012-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. NÃO DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2001-000.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL