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4755388 #
Numero do processo: 10611.000102/93-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA - EXTRAVIO DE MERCADORIA - ISENÇÃO - RESPONSABILIDADE DO TRANPORTADOR. No caso de avaria ou extravio de mercadoria não será considerada a isenção ou redução que beneficie a mercadoria ou o importador. Benefícios que não se estendem ao responsável, no caso o transportador. - Devidos o imposto de importação e penalidade aplicada. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 302-32733
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Con- selho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4723466 #
Numero do processo: 13888.000314/97-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA - PROVAS - A presunção de omissão de receita, prevista no art. 229 do RIR/94, somente é elidida pela concomitante comprovação, não só da origem dos recursos, como também de sua efetiva entrega à empresa. A parcela devidamente comprovada tem afastada a presunção de omissão de receita e é excluída da tributação. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Devem ser ajustados ao decidido para o IRPJ, exceto quanto à exigência do Imposto de Renda na Fonte s/Lucro Líquido (art. 35 da Lei n° 7.713/88) que fica integralmente afastada, tendo em vista a Resolução n° 82 do Senado Federal e IN SRF n° 63/97. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U. nº 84 de 05/05/03.)
Numero da decisão: 103-21057
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE R$ ..., BEM COMO EXLCUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL; E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ, VENCIDO O CONSELHEIRO JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO (RELATOR) QUE PROVIA INTEGRALMENTE E OS CONSELHEIROS VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE PROVERAM APENAS O IRF/ILL. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.,
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4723330 #
Numero do processo: 13887.000065/95-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO À CONTAG - A Contribuição à Confederação Nacional do Trabalhador da Agricultura será lançada, cobrada e paga juntamente com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR do imóvel a que se referir (Decreto-Lei nr. 10166/71, artigo 5). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04860
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4720962 #
Numero do processo: 13851.000931/94-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - É faculdade da administração tributária escolher o método de auditoria e a profundidade da verificação a serem utilizados no procedimento fiscal. A simples verificação dos registros contábeis e fiscais, sem contagem física, não invalida a apuração das quantidades de selos de controles. Preliminar rejeitada. PIS - MULTA ESPECÍFICA - SOBRA DE SELOS - A lei permite presumir, a partir da apuração da sobra de selos de controles, a saída do estabelecimento de mercadorias não seladas (art. 140, II, do RIPI/82). Aplicável a multa estabelecida no art. 376, I, do mesmo diploma legal. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA MULTA - A atualização monetária das multas, que tenham por base o valor da mercadoria, somente foi prevista no art. 4º da Lei nº 9.064/95, sendo exigível, portanto, apenas a partir da edição dessa lei, em junho de 1995. SAÍDA DE MERCADORIAS SEM A EMISSÃO DE NOTA FISCAL - FALTA DE PROVAS - Cabe à fiscalização provar a saída de mercadorias do estabelecimento sem a emissão de notas fiscais. A apuração de sobra de selos de controles, ainda mais quando apurada a partir do cotejo dos registros dos selos com as saídas de mercadorias constantes dos registros da empresa, não autorizam a presunção de tais mercadorias saíram do estabelecimento desacompanhadas do documento fiscal correspondente. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07072
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente, a Drª Mônica Ferraz Ivamota.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4722118 #
Numero do processo: 13873.000118/95-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM VEÍCULOS - Consideram-se tributáveis 60% dos rendimentos provenientes do transporte de passageiros. A alegação de que realizou transporte de carga, contrariando a informação da fonte pagadora, somente poderia ser aceita se acompanhada de provas da realização do referido tipo de transporte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43183
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4721327 #
Numero do processo: 13855.000378/2003-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. Ocorrendo a autuação após 31 de dezembro do ano do fato gerador, no qual deveria ter sido realizada a retenção, não há que se falar em responsabilidade da fonte sobre o tributo não retido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20901
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4718816 #
Numero do processo: 13830.001459/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR – RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestivamente, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE –PRESCINDIBILIDADE DO ATO DECALRATÓRIO AMBIENTAL-ADA – PROVA PERICIAL. A obrigação de comprovar, por meio do Ato Declaratóeio Ambiental, as áreas declaradas em DITR como sendo de preservação permanente, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. A apresentação do protocolo de Pedido de Ato Declaratório Ambiental, mesmo que intempestivamente, é bastante e suficiente para excluir as áreas de preservação permanente e de utilização limitada da base de cálculo do ITR, submentendo-se o contribuinte às penas legais por declaração inexata. Em face do Princípio da Verade Material é apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.036
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4721244 #
Numero do processo: 13854.000211/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE MP, PI E ME FORNECIDOS POR PESSOAS FÍSICAS. Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente feitas de contribuintes da Contribuição ao PIS e da COFINS. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso provido em parte. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido nesta parte.
Numero da decisão: 202-15.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por, maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer o direito à inclusão no cálculo da receita de exportação dos irisamos adquiridos de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Buena Ribeiro e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci para redigir o voto vencedor; e H) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte preciosa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4723572 #
Numero do processo: 13888.000871/2001-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
Numero da decisão: 105-16.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves

4721442 #
Numero do processo: 13855.000859/95-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos.
Numero da decisão: 106-08975
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira