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4718673 #
Numero do processo: 13830.001070/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - 1995 ARGUIÇÃO DE INCOSTITUCIONALIDADE - A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre suposta inconstitucionalidade de leis. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS COMPULSÓRIAS - A contribuição federativa distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário assim compulsória (conf. CF, art 149). BASE DE CÁLCULO - A SRF utiliza o Valor de Terra Nua Mínima - VTNm por hectare como base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao valor mínimo fixado para o município onde está situado o imóvel. REVISÃO DO VTN - A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1995 somente é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoada aos requisitos estabelecidos no § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.847/94. RECURSO VOLUNTÁRIOA DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30119
Decisão: Pelo voto de qualidade, foi rejeitada a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nilton Luiz Bartoli e Manoel D’Assunção Ferreira Gomes; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4720365 #
Numero do processo: 13842.000420/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm - BASE DE CÁLCULO - Laudo Técnico fora das especificações da ABNT. A IN SRF nº 42/96 reveste-se de legalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06067
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4718734 #
Numero do processo: 13830.001231/2002-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. LIMITE DE 30%. Conforme entendimento sumulado por esse E. Conselho de Contribuintes, “para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa”. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 103-23.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4720921 #
Numero do processo: 13851.000676/2003-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. DEDUÇÃO - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - São dedutíveis as despesas com instrução, desde que devidamente comprovadas. LIVRO CAIXA - DESPESAS - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado poderá deduzir as despesas previstas na legislação como necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas e escrituradas em Livro-Caixa. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se aos atos não definitivamente julgados ou pendentes de julgamento a legislação posterior que comine penalidade menos severa que a prevista à época do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1ºCC nº. 2). TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Argüição de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 1997. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada do camê-leão ao percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Esto!, que excluía esta multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4720033 #
Numero do processo: 13839.003346/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS NÃO ESCRITURADAS - Correto o lançamento para tributar receitas de aplicações financeiras cuja escrituração e tributação não é demonstrada pela contribuinte. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA - POSTERGAÇÃO - RETROATIVIDADE BENIGNA - O dispositivo legal que estabelecia a imposição de multa de ofício isolada por falta de recolhimento da multa de mora no ato de pagamento de tributo em atraso (Lei n. 9.430/96, art. 44, § 1º, II) deixou de vigorar no período de vigência da Medida Provisória n. 303, de 2006 (não convertida em lei), e, mais recentemente, na vigência da Medida Provisória n. 351, de 22.01.2007, que, apesar de pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, tem força de lei a teor do artigo 62 da Constituição Federal. Cancelamento da autuação fiscal ante a aplicação do princípio da retroatividade benigna, insculpido no art. 106, II, “a” do CTN. Recurso voluntário provido. OMISSÃO DE RECEIAS. ADIANTAMENTOS DE COLIGADAS. SALDO CREDOR DE CAIXA - Correto o lançamento em que a fiscalização detecta saldo credor de caixa ao proceder a reconstituição da conta para excluir ingressos não comprovados, caracterizando presunção legal de omissão de receitas. MULTA ISOLADA - Art. 44, I, da Lei 9430/96 - Inaplicabilidade - NÃO CUMULATIVIDADE - A multa isolada, prevista no artigo 44 § 1º, somente pode ser exigida uma vez não podendo portanto ser aplicada quando a base para seu lançamento já tiver sido parâmetro para exigência da mesma multa por falta de pagamento de tributo. O legislador, quando quer, determina a cumulatividade de multas, na ausência de previsão legal, sobre o mesmo fato somente pode ser lançada uma multa. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE CSLL, PIS E COFINS - Não se admite a dedutibilidade da CSLL, do PIS e da COFINS exigidos em lançamento ex officio da base de calculo do IRPJ, quando se encontra a exigibilidade de tais tributos suspensa nos termos do art. 151, II, do CTN. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, COFINS E PIS - Lavrado o auto principal (IRPJ), devem também ser lavrados os autos reflexos, nos termos do art. 142, parágrafo único do CTN, devendo estes seguir a mesma orientação decisória daquele do qual decorrem. Publicado no D.O.U. nº 143 de 26/07/2007.
Numero da decisão: 103-23.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ os valores das exigências reflexas das contribuições CSLL, COFINS e PIS, bem como excluir a incidência das multas de lançamento ex officio isoladas sobre postergação do pagamento do imposto e sobre falta de recolhimento da estimativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4722878 #
Numero do processo: 13884.002283/00-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. NULIDADE - AUTORIDADE INCOMPETENTE - O lançamento somente pode ser nulo por autoridade incompetente quando sua autoria pertencer a servidor não habilitado à atividade. NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Comprovado que o contribuinte utilizou os recursos inerentes ao processo administrativo fiscal, afasta-se o cerceamento de defesa que tenha referência no desconhecimento de informações gerais obtidas da fonte pagadora. NULIDADE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - O esclarecimento de dúvidas sobre os tributos e contribuições administrados é uma das obrigações dos funcionários da Secretaria da Receita Federal e decorre do prévio questionamento sobre a dificuldade encontrada. Embargos acolhidos. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para anular o Acórdão n° 102-45.796, de 05/11/02, AFASTAR as preliminares argüidas, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento. Designada a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4721673 #
Numero do processo: 13857.000165/97-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS - RESSARCIMENTOS DO PIS E DA COFINS MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS - Poderão ser utilizados para compensação com débitos do contribuinte, em procedimento de ofício ou a requerimento do interessado, os créditos presumidos de IPI, como ressarcimento do PIS e da COFINS, instituídos pela Lei nº 9.363/96, ainda que se tratem de tributos e contribuições que não sejam da mesma espécie ou não tenham a mesma destinação constitucional, devendo o pedido de compensação seguir as instruções contidas na Instrução Normativa SRF nº 21/97, cabendo à autoridade da SRF da jurisdição do requerente efetuar os procedimentos necessários ao atendimento do pleito, mediante a confirmação da existência dos créditos que se propõe sejam compensados. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07213
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4719242 #
Numero do processo: 13836.000383/96-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - Descabida a imposição da multa prevista no art. 984 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94, pela falta de apresentação de declaração de rendimentos. Somente a lei pode dispor sobre penalidades. Assim, o dispositivo regulamentar, alínea "a" do inciso II, do art. 999 RIR/94, como é o caso, não poderia dispor sobre nova hipótese de penalidade. IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1995 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15710
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a importância equivalente a 195,00 UFIR, relativa aos exercícios de 1993 e 1994. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4722527 #
Numero do processo: 13884.000173/99-01
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF — MULTA DE OFÍCIO - Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração de omissão de rendimentos quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora, que elaborou de forma equivocada o comprovante de rendimentos pagos e imposto retido na fonte. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator), Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber. Designado relator do voto vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4719714 #
Numero do processo: 13839.000835/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Preliminar acolhida. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14721
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda