Numero do processo: 13312.000048/00-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Somente os prejuízos fiscais da atividade rural não se sujeitam à limitação de 30% do lucro líquido ajustado, quando de sua compensação com lucro real de igual natureza, apurado em períodos-base subseqüentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13485
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13531.000148/95-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – DECORRÊNCIA – Negado provimento ao recurso de ofício interposto pelo julgador singular no processo relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se dar igual tratamento ao recurso de mesma natureza interposto por aquela autoridade, nos processos referentes aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12829
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos mesmos moldes do processo matriz (Ac. nº 105-12.761, de 17.03.99).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13629.000104/97-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido
Numero da decisão: 202-10027
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13116.000953/2003-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FISCALIZAÇÃO IN LOCO. Desnecessária a realização de fiscalização in loco quando por provas documentais é possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte, especialmente quando a existência das áreas isenta não é questionada pela autoridade fiscal.
ITR/1999. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-34.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher tão somente 1227,8736 ha de área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Carlos Maia Cerqueira e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13607.000019/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO - DECADÊNCIA - É de cinco anos o prazo decadencial para se pleitear a restituição do indébito tributário, contado da data da extinção do crédito tributário (art. 168 – CTN).
Recurso negado.
Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21818
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13629.000110/94-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO - Acatam-se as despesas médicas e com instrução, desde que comprovadas por documentação idônea e lançadas na DIRPF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42522
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva
Numero do processo: 13629.000130/96-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF:
EXERCÍCIO DE 1994 - Em obediência ao principio constitucional definido no artigo 5º inciso XXXIX da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, é inaplicável à pessoa física a disposição contida na alínea “a” do inciso II do artigo 999 do RIR/94.
EXERCÍCIO DE 1995 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 § 1º letra "a").
ESPONTANEIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN -
A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente.
Numero da decisão: 102-43748
Decisão: RERRATIFICAR O ACÓRDÃO Nº 102-42.622 DE 07.01.98 PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS SEGUINTES TERMOS: 1- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTOAO RECURSO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1994, E; 2- POR MAIORIA DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1995. NESTE ITEM FORAM VENCIDOS OS CONSELHEIROS FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI (RELATOR), VALMIR SANDRI E MÁRIO RODRIGUES MORENO. DESIGNADO O CONSELHEIRO JOSÉ CLÓVIS ALVES PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR NA PARTE EM QUE O RELATOR FOI VENCIDO. AC. Nº 102-43.748.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 13603.000255/98-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ESTORNO DO CRÉDITO DE IPI - A incorporação de produtos de fabricação própria ao patrimônio da empresa não resulta em ocorrência do fato gerador. Também não implica, por si só, no estorno dos créditos correspondentes às aquisições das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Por outro lado, a teor do art. 100, I, "a", do RIPI/82, será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, que tenham sido empregados na industrialização, ainda que para acondicionamento, de produtos isentos, não-tributados ou que tenham suas alíquotas reduzidas a zero, respeitadas as ressalvas admitidas. Tendo o parágrafo 1 do artigo 1 da Medida Provisória nº 1.508-20, de 12.08.97, assegurado expressamente a manutenção e a utilização dos créditos do IPI relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, efetivamente empregados na industrialização dos bens a que se refere, está feita a ressalva de que trata o RIPI/82 (art. 100, I, "a"), razão pela qual incabível o estorno com base em tal dispositivo regulamentar. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75342
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Aquiles Nunes de Carvalho.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13502.000392/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do Fato Gerador: 15/03/1999, 15/04/1999, 14/05/1999, 15/05/2000
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA.
Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 15/06/2000
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NÃO UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA "PER/DCOMP". PEDIDO NÃO FORMULADO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
O titulo "Discussão Administrativa", constante do artigo 48 da IN SRF n° 460, de 29/12/2004, não contempla a possibilidade de se interpor Manifestação de Inconformidade contra decisão da autoridade administrativa que, na forma do artigo 31 do mesmo ato infralegal, considerou o pedido de restituição como "não formulado". Recurso Voluntário que não se conhece.
Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte e na Parte Conhecida, Negado Provimento.
Numero da decisão: 2201-000.303
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso na parte em que o mesmo versa sobre o "Pedido de Restituição" considerado como "Não Formulado"; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso em face da decadência do direito de repetir o indébito.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13629.000292/2003-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - A discussão da matéria no âmbito judicial, ainda que a ação tenha sido ajuizada antes do início do procedimento fiscal, importa renúncia da sua apreciação pelas instâncias julgadoras administrativas.
MULTA ISOLADA - Falta de amparo legal para a exigência do recolhimento da multa isolada, cobrada, cumulativamente, com a multa de lançamento de ofício, nos autos de infração relativos ao IRPJ e CSLL (Ementa do Acórdão do 1º Conselho de Contribuintes n.º 101-93924, de 22/08/2002)
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso de Ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao poder Judiciário, CONHECER das demais matérias e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as multas isoladas. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Numero da decisão: 105-15.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de Oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao poder Judiciário, CONHECER das demais matérias e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as multas isoladas, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Irineu Bianchi
