Numero do processo: 10855.000738/2004-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendatio: 1996, 1997, 1998
Ementa:
DECADÊNCIA — PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
TRIBUTÁRIO Diante da interpretação dada pela Corte Especial do STJ na Aiguição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644.736-PE, em 6 de ,junho de 2007, e sobretudo em face do julgamento, pela 1" Seção do Superior Tribunal de Justiça, do REsp I 002,932-SP, sob o rito de recurso repetitivo, de 6 de junho de 2009, forçoso se te conhecer a pacificação da questão no STJ. Nesse sentido, aos pagamentos indevidos antes de 9 de junho de 2005 o prazo para
o direito à repetição e de cinco mais cinco anos, contados da data do lato geradol, limitado ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da Lei Complementar. 118/05-Não consumação da decadência.
MULTA DE MORA — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — CRÉDITO
O art, 138 do CTN prevê o pagamento do principal acrescido dos juros de mora, inexistindo referência a alguma multa. A cláusula penal moratória ou multa de mora tem função diversa à multa compensatória (cláusula penal compensatória cláusula de pré-liquidação de perdas e danos): a primeira tem caráter pensionato. Quando a obrigação é de da i dinheiro, seja urna obrigação
de direito privado ou de direito público, como é a obrigação tributada, a função indenizatória se limita e se identifica nos, juros moratórios (porquanto carecei ia de sentido prever uma cláusula penal compensatória, com a extinção da obrigação Existência do crédito do contribuinte correspondente a. multa de mora recolhida, em face da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 1103-000.139
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso, Vencidos Os Conselheiros Decio Lima ,Jardim e Gerviisio Nicolau Recktenvald que negavam provimento quanto ao prazo decadencial, nos tarmos do relatório voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13746.000534/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
“Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.” (Súmula CARF n. 43).
“Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos tryEstados, do Distrito Federal ou dos Municípios.” (Súmula CARF nº 63).
Hipótese em que o Recorrente não comprovou ter moléstia grave, nos termos
do inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.573
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10865.000455/2003-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 28/02/1996 a 31/12/1996
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
CRÉDITOS INEXISTENTES. A ADIN nº 14170
declarou
inconstitucional somente a parte final do art. 18 da Lei n.° 9.715/98.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.805
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10325.001778/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
SUBROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL POR PESSOAS
FÍSICAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF.
IMPROCEDÊNCIA
Declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária (RE n.º 363.852/MG), a inconstitucionalidade do art. 1.º da Lei n. 8.540/1992 e as atualizações posteriores até a Lei n. 9.528/1997, as quais, dentre outras, deram redação ao art. 30, IV, da Lei n. 8.212/1991, são improcedentes as contribuições sociais exigidas dos adquirentes da produção rural da pessoa física na condição de subrogado.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-002.412
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13931.000048/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Ressarcimento IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
CRÉDITOS PRESUMIDOS INSUMOS
ADQUIRIDOS DE PESSOAS
FÍSICAS
É possível o creditamento de IPI presumido para ressarcimento de
PIS/PASEP e COFINS referente aos valores de matériasprimas,
insumos,
produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de produtores
rurais pessoas físicas, devendo ser afastada a limitação da IN SRF nº 23/97 e
subseqüentes.
Numero da decisão: 3302-001.379
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 18471.000528/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/04/2004, 01/06/2004 a 31/07/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004
MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. VALORES NÃO DECLARADOS OU CONSTITUÍDOS PELO CONTRIBUINTE.
O STJ adotou, em sede de Recurso Repetitivo, como critério para a caracterização da denúncia espontânea a apresentação de declaração informando a existência de débitos (DCTF).
Se o crédito foi previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido (Súmula 360/STJ).
A contrario sensu, não tendo havido prévia declaração dos débitos, mesmo o sujeito a lançamento por homologação, é possível a configuração de sua denúncia espontânea, uma vez concorrendo os demais requisitos estabelecidos no art.138 do CTN.
RECURSO REPETITIVO. REGIMENTO INTERNO DO CARF. REPRODUÇÃO PELOS CONSELHEIROS.
As decisões definitivas proferidas pelo STJ, na sistemática prevista no artigo 543C, do CPC, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, conforme dispõe o artigo 62A do Regimento Interno.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.421
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao Recurso Voluntário.
O conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Ausente momentaneamente o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 12571.000127/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004, 2005
NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA REEXAME. NÃO OCORRÊNCIA.
Ausência de intimação quanto à autorização para segundo exame, referente ao mesmo período, quando lavrada e assinada por autoridade competente não gera nulidade, conforme disposto no art. 906 do RIR/99. A Recorrente não foi prejudicada, já que tinha pleno conhecimento das infrações imputadas em processo administrativo anterior. Não houve afronta às hipóteses contidas no rol do art. 59 do Decreto nº. 70.235/72. Preliminar de nulidade afastada.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004 e 2005
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS.
A comprovação dos custos e despesas contabilizados com seguros,
alimentação e combustíveis deve estar consubstanciada em documentação hábil e idônea, contendo elementos factíveis para demonstração dos gastos relacionados à atividade explorada. Glosa dos custos e despesas operacionais procedentes por falta de comprovação nos termos do art. 923 do RIR/99.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2004 e 2005
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS.
Não havendo a comprovação dos custos e despesas incorridos pela
Recorrente, imperiosa também a manutenção do lançamento referente à CSLL.
Numero da decisão: 1202-000.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10580.006688/2001-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COFINS – IMUNIDADE – MANUTENÇÃO INSUBSISTÊNCIA DOS LANÇAMENTOS – Mantida a imunidade da instituição, consequentemente, os lançamentos de ofício decorrentes de ato que anteriormente decretara a sua suspensão, devem ser cancelados.
Numero da decisão: 9101-001.374
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 13308.000333/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2006
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL. ACRÉSCIMOS LEGAIS. NÃO INCIDÊNCIA.
Depósitos judiciais realizados à disposição do credor, impedem a fluência dos juros e da multa moratória a partir do implemento do depósito.
Numero da decisão: 2302-001.609
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conhecer parcialmente do recurso, para na parte conhecida conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Devem ser excluídos os juros e a multa moratória.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10280.901970/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
