Numero do processo: 19740.720233/2009-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
Auto de Infração DEBCAD sob n° 37.225.678-3
Consolidado em 07/01/2009
JULGAMENTO EM CONJUNTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Guardando semelhança processos administrativos onde oriundos de mesma autuação fiscal, não há prejuízo processual e de mérito a sua defesa e julgamento a serem realizados num mesmo momento.
No caso em tela a autuação fiscal realizou vários autos de infração contra a Recorrente e guardam semelhança.
DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS e DAS PREVISÕES LEGAIS ACERCA DA PLR. DA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À TRIBUTAÇÃO DA PLR. DO ESTÍMULO ÀS EMPRESAS À DISTRIBUIÇÃO DE SEUS LUCROS
Convenção Coletiva de Trabalho não pode superar a legislação que dirime a Participação nos Lucros e Resultados das empresas.
No caso em tela a Recorrente diz que havia uma PLR do sindicato da categoria e que este previa um pagamento semestral ao ano. Diz que o julgou de pouca eficiência e criou o seu, onde houve a conhecidência de pagamento, superando a exigência da Lei 10.101/2000, havendo mais de dois pagamentos ao ano.Assumiu o risco, pois poderia não seguir o da CCT, através do manto judicial ou o seguia.
Há de se seguir o determinado pela CF regulamentado pela Lei nº 10.101/00, e por isto é obrigação observado se foi trilhado pelas partes que negociaram o instrumento definidor das regras de participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas a subordinação às regras.
Nesta seara, a Recorrente olvidou de seguir o regramento quanto ao pagamento em mais de uma vez no mesmo semestres e duas ao ano
Há na Carta Maior o estimulo à distribuição de seus lucros pelas empresas aos seus empregados através de PLR, verificando ser uma forma de distribuição de riqueza.
Isto não implica que será realizado de qualquer forma, desrespeitando a lei de regência, como aconteceu no presente caso.
PLANO DE LUCROS E RESULTADOS. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM UM SEMESTRE CIVIL. REGULAR. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
No caso em tela a PLR realizada junto ao sindicato da categoria não apresenta anomalia, coincidindo o pagamento em um mesmo semestre civil, por conta de outro PLR realizado pela Recorrente, cujo qual, sendo desconsiderado não haverá mais de um pagamento no mesmo semestre. Razão pela qual encontra-se em plena sintonia com a legislação de regência.
AJUDA DE CUSTO - DO PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO STRICTO SENSU
REDATOR A SER DESIGNADO - ENVIAR PARA DRº MARCELO
AUXÍLIO - BABÁ
Auxílio-babá tem a mesma natureza do auxílio-creche, onde já se encontra sumulado no CARF, não incidindo contribuição previdenciária.
No caso em tela, a empresa não prestou as informações relativas ao seu pagamento, ao não apresentar os comprovantes do pagamento da remuneração às pessoas contratadas para cuidar dos filhos de segurados empregados, onde passou a incidir contribuição, por desrespeito ao artigo 28, parágrafo 9º, "s" da Lei 8.212/1991 que não deixa dúvidas da necessidade de provar as despesas realizadas.
Numero da decisão: 2301-003.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso voluntário, no que tange à não incidência de contribuição sobre as parcelas relativas a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que dava provimento total ao recurso nesta questão; b) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de que incida contribuição sobre os pagamentos a título de PLR somente nas parcelas que excederem a duas vezes no mesmo ano civil, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; c) em negar provimento ao recurso, na questão da retenção, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao Recurso na questão da ajuda de custo, nos termos do voto do Redator. Vencido os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; b) em não conhecer de ofício da questão da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Adriano Gonzáles Silvério, que conheciam de ofício sobre essa questão; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Mauro José Silva.
João Bellini Júnior Presidente e redator ad hoc na data de formalização do acórdão.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 18050.008718/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALORES REPASSADOS À DENTISTAS CREDENCIADOS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores repassados aos dentistas credenciados pelas operadoras de plano de saúde, posto que estas são meras intermediárias, que pagam por serviços médicos hospitalares e/ou odontológicos em nome e por conta das pessoas seguradas, estas sim tomadoras desses serviços.
Numero da decisão: 2202-003.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Rosemary Figueiroa Augusto, Cecília Dutra Pillar e José Alfredo Duarte Filho, que negaram provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 10860.720055/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ISENÇÃO.
Comprovado, através do que consta dos autos, estar o imóvel inserido em área de interesse ecológico, assim declarada mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, para a proteção à flora, à fauna, às belezas naturais, bem como para garantir sua utilização a objetivos educacionais, recreativos e científicos, visto estar inserida no Parque Estadual da Serra do Mar, a área deve ser excluída da tributação em conformidade com o art. 10, §1º, II, b, da Lei n.º 9.393/96. Neste caso, o ADA não é o único meio de prova, podendo a comprovação ser realizada por outros documentos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10865.721355/2013-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2009, 30/06/2009, 30/09/2009, 31/12/2009, 31/03/2010, 30/06/2010, 30/09/2010, 31/12/2010, 31/03/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 31/12/2011
FALTA DE ARGUMENTOS DE DEFESA. LANÇAMENTO MANTIDO.
Há que se manter o lançamento se o recorrente não aduz qualquer argumento técnico de defesa e termina por confessar fatos que demonstram a procedência do arbitramento do lucro: o auferimento da receita; irregularidade da escrita e entrega de DIPJ em branco.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, este Colegiado não tem competência para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1302-002.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Julio Lima Souza Martins (Suplente Convocado) Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10675.907655/2009-78
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis do IRPJ e da CSLL apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.923
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre a existência do direito crédito reivindicado no PERDCOMP e sobre a homologação das compensações pleiteadas, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10166.911824/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2006
CIDE ROYALTIES (REMESSA). LICENÇA DE USO E DISTRIBUIÇÃO. PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE). AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (CÓDIGO FONTE). NÃO INCIDÊNCIA. Nos moldes do artigo 1º-A da Lei nº 10.168/2000, trazido pela Lei n. 11.452/2007, somente ocorrerá a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-royalties ou CIDE-remessas) sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador (software) quando tal negócio envolver a transferência de tecnologia. Esse é o teor do artigo 20 da Lei n. 11.452/2007, cuja vigência iniciou-se em 1º de janeiro de 2006, por expressa determinação do artigo 21 da mesma Lei.
A transferência de tecnologia implica necessariamente na transferência de conhecimento, da técnica envolvida no produto. No caso dos softwares, são considerados como contratos de transferência de tecnologia aqueles que disponibilizam o código fonte, conforme determinação do artigo 11 da Lei n. 9.609/1998. Inexistindo a disponibilização do código fonte do software principal, objeto do contrato misto de licenciamento de sistema e que vincula o pagamento da empresa estrangeira, não há que se falar em transferência de tecnologia e, portanto, na incidência da CIDE-royalties.
PAGAMENTO INDEVIDO. DIREITO CREDITÓRIO. PER/DCOMP.
Demonstrado que os pagamentos efetuados a título de CIDE-royalties são indevidos, uma vez que pautados em remessas para o exterior de valores relativos à licença de uso de software, sem transferência de tecnologia, depois do início da vigência da regra constante do artigo 1º-A da Lei nº 10.168/2000 (1º de janeiro de 2006), cumpre reconhecer o indébito tributário e, por conseguinte, o direito ao crédito de tais valores, passível de compensação pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.713
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10880.735210/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2009
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. LUCROS ORIGINÁRIOS DA APLICAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. HOLDINGS. CAPITALIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO REVERSA. AUMENTO ARTIFICIAL DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. EXPURGOS DOS ACRÉSCIMOS INDEVIDOS.
Inaplicável a majoração do custo de aquisição de participação societária alienada por pessoa física, com fulcro no art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995 (art. 135 do RIR/99), na hipótese de capitalização de lucros e reservas em "holdings" investidoras, os quais são meros reflexos da aplicação do método de equivalência patrimonial, seguida de incorporação reversa e nova capitalização.
As capitalizações indevidas devem ser expurgadas, considerando-se como ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação e o respectivo custo de aquisição atribuído pela fiscalização. É válida a apuração do custo de aquisição das ações alienadas pela pessoa física com base na sua participação no acervo líquido da última "holding" incorporada, líquido dos dividendos distribuídos, conforme metodologia adotada pela autoridade lançadora.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não demonstrada pela autoridade lançadora a ocorrência das condições que permitam a majoração da multa de ofício proporcional até o importe de 150%, em especial o dolo na conduta do contribuinte, cabe afastar a qualificação da penalidade, reduzindo-a ao patamar trivial no percentual de 75%.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). INCIDÊNCIA.
Incidem juros de mora, à taxa Selic, sobre a multa de ofício não recolhida no prazo legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para, no mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial, para desqualificar a multa de ofício, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Márcio de Lacerda Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini que negavam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 13808.001134/99-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/01/1994, 01/06/1994 a 30/06/1994, 01/11/1995 a 31/01/1996, 01/01/1997 a 30/06/1997, 01/10/1997 a 31/03/1999
VALORES DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO, NECESSIDADE.
A cobrança de valores através de auto de infração, ainda que tais valores já tenham sido declarados pelo contribuinte, faz-se necessário, até mesmo para que sejam observados, de forma plena, os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
PIS/PASEP. EFEITO RETROATIVO. ART. 18 DA LEI N° 9.715/1998.
Diante do efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n° 2.445/1988 e n° 2.449/1988 (STF. T. Pleno. RE n° 148.754/RJ. Rel. Min. Francisco Rezek. DJU 04/03/1994), a cobrança do PIS/Pasep voltou a se submeter às regras da Lei Complementar n° 07/1970. Isso ocorreu até o início da vigência da Medida Provisória n° 1.212/1995, convertida na Lei n° 9.715/1998. Este, em face da inconstitucionalidade do art. 18 da Lei n° 9.715/1998 (STF. T. Pleno. ADI n° 1417. Rel. Min. Octavio Gallotti. DJ 23/03/2001), não se deu em 01 de outubro de 1995. Mas, em face da regra de anterioridade nonagesimal (CF, art. 195, § 6°), noventa dias após a edição da Medida Provisória n° 1.212, de 28/11/1995. Interpretação adotada pelo STJ no REsp n° 1.136.210/PR, julgado no regime do art. 543-C do CPC. Efeito vinculante (RI-CARF, art. 62, inc. II, B).
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de oficio, a aplicação da multa de 75%, em conformidade com o art. 44, I e § 1° da Lei n° 9.430/96 e dos juros de mora, com base na taxa Selic.
MULTA CONFISCATÓRIA
Aplica-se Súmula CARF de n° 2. O Carf não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
TAXA SELIC
Aplica-se Súmula CARF de n° 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 3201-002.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e no mérito, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 15940.000060/2007-64
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Data do fato gerador: 31/12/2002
BASE DE CÁLCULO. LUCRO PRESUMIDO.
Conforme disposição expressa do art. 20 da Lei nº 9.249/95, o coeficiente de presunção para apuração da base de cálculo da CSLL é de 12% da receita bruta, exceto para as empresas prestadoras de serviços referidas no inciso III do § 1o do art. 15 do mesmo diploma legal, cujo percentual corresponde a 32%.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/2002
ESPONTANEIDADE. EXCLUSÃO. DCTF RETIFICADORA.
Conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 33, a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
Conforme dispõe a Súmula CARF nº 02, o Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-000.938
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10920.906750/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ENTREGA DOS ARQUIVOS DIGITAIS. CONDIÇÃO. INDEFERIMENTO. CABIMENTO.
Segundo a legislação de regência, IN SRF 86/2001, art. 65 da IN RFB 900/2008, art. 11 da Lei nº 8.218/91 e art. 74 da Lei nº 9.430/96, a recepção dos pedidos de ressarcimento e declarações de compensação está condicionada à apresentação dos arquivos digitais relativos ao sistema de escrituração eletrônico da pessoa jurídica, sob pena de indeferimento do pedido ou não homologação da compensação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que propunha a conversão em diligência para que a unidade local da RFB analisasse o direito de crédito com base nos arquivos magnéticos disponibilizados após a manifestação de inconformidade.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL