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4685786 #
Numero do processo: 10920.000469/00-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. MULTA DE OFÍCIO- Estando o sujeito passivo amparado por sentença parcialmente favorável, confirmada pelo Tribunal e não contestada pela Fazenda, a multa só incide sobre a parcela não alcançada pela sentença judicial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos , DAR provimento parcial ao recurso , vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4683715 #
Numero do processo: 10880.032517/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 COMPENSAÇÃO – DÉBITOS DE TERCEIROS – ANTERIORMENTE À RESTRIÇÃO. Há que ser deferida a compensação com crédito de terceiros, protocolizada antes da vigência da Instrução Normativa nº 41/2000, quando o lançamento que motivou seu indeferimento restou julgado improcedente em outro Processo Administrativo Fiscal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.691
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4687195 #
Numero do processo: 10930.001389/94-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN - TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO - MULTA DE MORA: O exercício da denúncia espontânea pressupõe a comunicação de infração pertinente a fato desconhecido por parte do Fisco. O instituto da denúncia espontânea não tem aptidão para afastar a multa de mora decorrente de mera inadimplência, configurada no pagamento fora de prazo de tributos apurados e declarados pelo sujeito passivo, na forma do artigo 150 do CTN. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS - PRETENSÃO RESISTIDA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPUTAÇÃO: É legítimo o lançamento de ofício para exigir insuficiências de recolhimentos de tributos, apuradas com a utilização da técnica da imputação, quando a pretensão do sujeito ativo esbarra em resistência do sujeito passivo, que se opõe ao recolhimento de encargos estabelecidos em lei. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS À LEI VIGENTE - INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: O julgamento administrativo está estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade. A lei que exige multa de mora só incide nos recolhimentos espontâneos fora de prazo, pelo que estaria inteiramente mutilada se negados esses efeitos pelo Tribunal Administrativo, a quem não cabe substituir o legislador nem usurpar de competência privativa atribuída ao Poder Judiciário. Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-04777
Decisão: DERAM PROVIMENTO PARCIAL PELO VOTO DE QUALIDADE, para afastar a hipótese de denúncia expontânea, excluindo, na imputação, a incidência da TRD excedente a 1% ao mês no período de fevereiro a julho de 1991, bem como a multa de ofício incidente sobre a diferença apurada. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Márcia Maria Lória Meira, Ana Lucila Ribeiro de Paiva e Jorge Eduardo Gouvêa Vieira que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4686302 #
Numero do processo: 10920.003927/2003-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1998 RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear a restituição compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 105-16.439
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado).
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4684416 #
Numero do processo: 10880.078194/92-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - AGRAVAMENTO DE MULTA - Correto o agravamento da multa, nos termos do artigo 16 do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981/82. CÁLCULOS DOS JUROS - Os valores dos juros devidos foram, de acordo com o art. 32 do Decreto nº 70235/72, devidamente corrigidos de ofício pela decisão recorrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74393
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4684891 #
Numero do processo: 10882.003103/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PROCESSUAL. LANÇAMENTO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. REDISCUSSÃO DA COMPENSAÇÃO. Sendo o lançamento decorrente de extinção de crédito tributário por via de compensação indevida, apreciada em processo próprio e transitado em julgado administrativamente, não cabe a rediscussão da matéria no processo decorrente do auto de infração lavrado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78346
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Celi Depine Mariz Deldduque.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4686883 #
Numero do processo: 10930.000212/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. Essa Base de Cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador não deve sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador. PRAZO DECADENCIAL - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4685496 #
Numero do processo: 10909.002475/99-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - Verificada infração à legislação tributária comprovada mediante procedimento de fiscalização, há de ser lavrado auto de infração. IRPF - DECADÊNCIA - O prazo para se proceder a lançamento de ofício, no caso de imposto de renda de pessoa física, decai após cinco anos contados a partir da data da notificação do lançamento primitivo. NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - Tendo o contribuinte apresentado elementos apreciados pelas autoridades administrativa e também julgadora, não merece acolhida a preliminar de cerceamento de defesa. Os esclarecimentos apresentados ou solicitados são objeto de livre apreciação pela autoridade, que a seu critério pode aceitá-los ou não, não caracterizando a negativa, cerceamento alegado. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício. IRPF - ADMISSÃO DE EMPRÉSTIMO PARA COMPOR DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO PATRIMONIAL - Para justificar acréscimo patrimonial a descoberto, admite-se a contratação de empréstimo, desde que apoiado em documentação pertinente, restando comprovada a efetiva entrada de recurso. IRPF - NUMERÁRIO DECLARADO EM ESPÉCIE - DECLARAÇÃO DE AJUSTE - LEVANTAMENTO DO FLUXO DE CAIXA - Os valores declarados como "dinheiro em espécie", "dinheiro em caixa", e outras rubricas semelhantes devem ser aceitos para acobertar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua inexistência no término do ano base em que tal disponibilidade for declarada, cuja prova deve ser produzida pela autoridade lançadora. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, nos termos da legislação de regência. CONFISCO - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - A argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, que prevê multa de ofício e aplicabilidade da Taxa SELIC como base para os cálculos de juros moratórios, não se encontra nos limites de competência dos órgãos julgadores na esfera administrativa, por ser atribuição especifica do Poder Judiciário, de acordo com as disposições constitucionais em vigor. JUROS DE MORA - De acordo com o art. 161, § 1º do CTN e na forma do disposto no art. 13 da Lei nº 9.065 de 1995, procede a cobrança dos juros moratórios incidentes sobre obrigações tributárias não pagas no prazo legal, calculados com base na TAXA SELIC. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo a importância de R$ 45.130,75, relativa a jan/95, e excluir jan/97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4684916 #
Numero do processo: 10882.003401/2002-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não foi apontado qualquer vício que ensejasse a nulidade do lançamento. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM ESPÉCIE. Para elidir a presunção legal de omissão de receita, de que trata o art. 229 do RIR/94, a origem e a efetiva entrega dos recursos, para integralização de capital, devem ser comprovadas. Cabe à contribuinte o ônus da prova. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4687506 #
Numero do processo: 10930.002374/2004-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO - Mantém-se a glosa de despesas médicas quando, intimado, o contribuinte não logra comprovar a efetiva prestação do serviço ou expressamente admitir ter se utilizado de recibos de terceiros para justificar serviços efetivamente tomados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de despesas médicas nos valores de R$13.370,00 e R$3.000,00, nos anos-calendário de 1999 e 2000, respectivamente e; desqualificar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti