Numero do processo: 13854.000211/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE MP, PI E ME FORNECIDOS POR PESSOAS FÍSICAS. Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente feitas de contribuintes da Contribuição ao PIS e da COFINS. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso provido em parte. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido nesta parte.
Numero da decisão: 202-15.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por, maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer o direito à inclusão no cálculo da receita de exportação dos irisamos adquiridos de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Buena Ribeiro e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci para redigir o voto vencedor; e H) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte preciosa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13888.000871/2001-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
Numero da decisão: 105-16.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13830.001093/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA.
Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo deve ser extinto com julgamento de mérito (Art. 269, inciso V, do CPC).
RENÚNCIA HOMOLOGADA POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35935
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a desistência do recurso pelo interessado, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 13855.001252/2001-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% - A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do lucro real, a compensação de prejuízos fiscais deve limitar-se a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, nos termos do art. 42 da Lei n. 8981/95 e art. 15 da Lei n. 9065/95.
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS – Constatada a postergação no recolhimento de tributo pela compensação a maior de prejuízo fiscal, deve a fiscalização efetuar a recomposição da base de cálculo do imposto nos períodos subseqüentes, aproveitando eventual saldo de imposto porventura existente com o imposto apurado no período postergado.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13886.000247/97-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - IRPJ E CSL - De acordo com o entendimento exarado em julgados da Câmara Superior de Recursos Fiscais, devem ser considerados, até o período-base de 1991, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro como sendo tributos sujeitos ao lançamento por declaração, devendo ser contado o início do prazo decadencial a partir da entrega da respectiva declaração de rendimentos.
IRPJ – DESCARACTERIZAÇÃO DE MÚTUO- Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios para a descaracterização de mútuo entre interligadas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato apontado como infração à legislação tributária.
CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - Incabível, por falta de previsão legal, a compensação de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro apurada antes da vigência do art. 44, parágrafo único, da Lei nº 8.383/91.
IR FONTE E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar de decadência rejeitada
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ, da CSL e do ILL a matéria "despesas indevidas de correção monetária", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13849.000140/96-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a
expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor
autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também
o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito
exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio
formal.
Numero da decisão: 301-29.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da
notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13857.000367/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. DECADÊNCIA
DO DIREITO DE A FAZENDA PROCEDER A SUA CONFERÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
Não existe previsão legal definindo o limite temporal para que a Fazenda Nacional confira o cálculo do crédito presumido de IPI apurado pelo contribuinte, não podendo ser invocado para tanto a aplicação do disposto no § 4º do Código Tributário Nacional, que trata de lançamento de crédito tributário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI IV 9.363/96. BASE DE CÁLCULO
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a
inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda, especialmente quando nas duas fases de irresignação a empresa não traz detalhes ou especifica no que consiste o seu processo de industrialização por encomenda, tratando o tema de forma genérica, de modo que não se sabe qual o tipo de material retorna desse processo, bem como de que forma o mesmo é utilizado no processo industrial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.248
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, afastou-se a decadência; e, b) quanto ao mérito, por maioria de votos, negou-se o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos valores incluídos na rubrica "industrialização por encomenda". Vencido o Conselheiro Fernando Marques Cicio Duarte. Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que apresentou declaração de voto, e Eric Moraes de Castro e Silva votaram pela conclusões
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13855.001677/2003-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
CSL – CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC X BTNF – É legítima a apropriação da diferença entre IPC e BTNF na apuração da base de cálculo da CSL, uma vez que a Lei 8200/91 reconheceu a referida diferença para elaboração das demonstrações financeiras que estabelece a base de cálculo da CSL, qual seja, o lucro líquido.
CSL – CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES CONTROLADOS NA PARTE “B” DO LALUR – ÍNDICE SELIC - Por falta de previsão legal, é incabível a correção monetária dos valores controlados na Parte “B” do LALUR no ano-calendário de 2002, com base na Selic, pois tal procedimento foi extinto em 31/12/95.
MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo negativa da CSL do ano-calendário de 2002, o valor da diferença do IPC/BTNF de 1990, corrigido monetariamente até 31/12/95. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que negavam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13884.001908/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1988 a 31/03/1988, 01/07/1988 a 31/12/1988, 31/08/1989 a 31/12/1990, 01/04/1991 a 31/01/1992, 01/12/1992 a 31/12/1992
Ementa: ERRO NA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL.
Comprovados por meio de diligência fiscal, equívocos da determinação da matéria tributável, a sua revisão, pela autoridade julgadora, é medida que se impõe.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18200
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausentes justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13832.000088/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1990 a 31/03/1992
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Resguardada minha opinião, acato a jurisprudência pacificada por esta Câmara no sentido de que, considerando que os textos legais têm pressuposto de legalidade e de constitucionalidade, o prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da alteração do teor da MP nº 1.110, de 31 de agosto de 1995.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.606
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para
afastar a decadência, nos termos do voto da relatora. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes
Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
