Numero do processo: 10675.003099/2005-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2001
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE RESERVA LEGAL - COMPROVAÇÃO
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a averbação, no registro público, da área de reserva legal antes da data da ocorrência do fato gerador do imposto, e havendo Ato Declaratório Ambiental hábil, não há como prosperar o lançamento a título de glosa de reserva legal correspondente ao aludido exercício.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a existência de Ato Declaratório Ambiental hábil, não há como prosperar o lançamento a título de glosa de área de preservação permanente correspondente ao aludido exercício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.380
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10640.001009/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE – ISENÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – Comprovado ser o contribuinte portador de moléstia grave, nos termos da Lei 9250, de 1995, artigo 30, através de laudo oficial, os seus rendimentos de aposentadoria são isentos de Imposto de Renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10675.004596/2004-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Somente deve ser considerada como de reserva legal a área devidamente averbada como tal à margem da matrícula do imóvel, à época do respectivo fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.380
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso,
nos termos dos voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que davam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10580.020960/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, informou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10675.001991/00-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. A simples omissão do contribuinte em providenciar em prazo hábil documentação comprobatória de áreas preservadas da propriedade rural não determina a inclusão de ditas áreas, desde que materialmente existentes, na base tributável.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10640.002035/94-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS – PASSIVO FICTÍCIO – OMISSÃO DE VENDAS – PIS/FATURAMENTO – TRD - Na ocorrência do chamado passivo fictício e na falta da comprovação da existência como em aberto de certas obrigações declinadas nas demonstrações financeiras ao final do período, procede a ocorrência da chamada "omissão de receitas", adaptando-se o veredicto apenas à existência de comprovado erro de calculo e exclusão de títulos efetivamente não liquidados.
Não contestada a omissão de vendas por seguros elementos de prova, é de se confirmar a pertinente acusação.
Ajustam-se os lançamentos decorrentes ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
É defeso à Autoridade Julgadora inovar o lançamento do PIS/Faturamento, ainda que meramente para corrigir o dispositivo dado como violado e sem modificação da alíquota pertinente.
"O lançamento da multa de ofício impede o lançamento da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos em relação aos mesmos fatos delituosos
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de l991.
Numero da decisão: 103-19673
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA RETIFICAR PARA NCZ$... O VALOR CONSIGNADO NO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL, FLS. 29; EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE NCZ$... E CR$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1990 E 1991, RESPECTIVAMENTE, EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10630.001185/2001-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - PENALIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Se, antes do pagamento em atraso de tributo/contribuição, com o acréscimo de juros moratórios, a autoridade administrativa não extrair da impontualidade, mesmo conhecida, os efeitos próprios, seja notificando o contribuinte seja inscrevendo esse débito em Dívida Ativa, esse pagamento caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138 do CTN, afastando qualquer posterior penalidade , seja de mora, seja de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Se declarou impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Luís de Souza Pereira.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10640.000687/93-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Nula é a decisão de primeira instância administrativa que, em processo decorrente, faz coisa julgada com base em decisão relativa ao processo principal, a qual foi considerada nula por ter sido proferida sem fundamento legal e por ter incorrido em erro material que infirmou a conclusão dos autos.
Decisão nula.
Numero da decisão: 105-13629
Decisão: Por maioria de votos, retificar o acórdão nº 105-13.211, de 07/06/00, para declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos mesmos moldes do processo matriz (Ac.: 105-13.458, de 22/03/01). Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que ratificavam o referido acórdão.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10640.001430/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II "c" do CTN e em consonância como ADN nº 01/97.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18421
Decisão: POR MAIORIA UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.370, DE 26.0297; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991 E CONVOLAR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). VENCIDOS OS CONSELHEIROS MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES (RELATOR) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A UNIFORMIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS.DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares
Numero do processo: 10675.004588/2004-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente.
Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL / UTILIZAÇÃO LIMITADA
A área de reserva legal será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38756
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
