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6294749 #
Numero do processo: 11040.720215/2012-32
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2010 a 31/12/2010 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA DE 150%. FALSIDADE NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. CABIMENTO. A multa isolada de 150% somente é cabível quando se constata falsidade por parte do Contribuinte, o que se caracteriza pela inclusão, na declaração, de créditos referentes a verbas que sequer integraram a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias ou, quando a integraram, não há qualquer justificativa para que sejam consideradas como valores passíveis de restituição. Recurso Especial do Procurador provido em parte
Numero da decisão: 9202-003.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a multa referente às rubricas "1/3 de férias - Rescisão", "férias proporcionais", "diferença das horas extras 100% sobre FDC" e "diferença das horas extras 50% sobre o FDC", relativamente aos recolhimentos posteriores a 16/09/2005. Vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva e Maria Teresa Martinez Lopez, que negavam provimento ao recurso e os Conselheiros Ana Paula Fernandes e Gerson Macedo Guerra, que davam provimento parcial em menor extensão. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 29/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6161936 #
Numero do processo: 10380.014870/2002-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERIAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ementa: DECADÊNCIA Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo quinquenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Precedentes da CSRF. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - TRANSFERÊNCIAS BANCARIAS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA Anteriormente h. instituição da presunção legal de que trata o art. 42 da Lei n° 9.430/1996 era, sim, possível tributar omissão de receitas com base em movimentação bancária de origem não comprovada, desde que a fiscalização aprofundasse suas investigações e colhesse elementos probantes suficientes sua caracterização, conforme ocorreu no presente caso, porquanto a presunção legal deve ser entendida como sendo uma autorização para que o lançamento de oficio seja efetuado com base apenas em prova indiciária, significando dizer que o ônus de apresentá-la passa a ser do sujeito passivo e não mais da fiscalização.
Numero da decisão: 9101-000.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, quanto ao item 1 do auto de infração (saldo credor de caixa): por unanimidade de votos, não conhecer em parte, do recurso da Fazenda Nacional, relativamente à multa qualificada e à decadência do IRPJ e do PIS. Na parte conhecida, negar provimento ao recurso, por maioria de votos, no que se refere à decadência da COFINS e da CSL, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto. Quanto ao item 2 do auto de infração (omissão de receitas): por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando-se o retorno dos autos para a Câmara a quo para que sejam analisadas as demais questões de mérito, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator) e Valmir Sandri. Designado para redigir o voto vencedor neste tópico o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

6323504 #
Numero do processo: 13971.000655/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2007 EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. DISPENSA LEGAL. A pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e de empresa de pequeno porte, optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, encontra-se legalmente dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomas. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, em razão da manutenção da empresa no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente Julgado. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6236555 #
Numero do processo: 10865.001848/2006-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.722
Decisão: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/1996 a 28/02/1999 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Antonio Carlos Atulim – Presidente Jorge Lock Freire – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6242783 #
Numero do processo: 11516.720658/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/09/2011 a 30/09/2011, 01/12/2011 a 31/12/2011, 01/01/2012 a 30/08/2012, 01/11/2012 a 30/11/2012 PIS/PASEP E COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM BASE EM INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DACON. LEGITIMIDADE. Legítima a constituição do crédito tributário pelo lançamento da COFINS e do PIS/Pasep não declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, baseado em informações prestadas no Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais - DACON, já que os valores declarados nesta são meramente informativos, não se revestindo, pois, em instrumento de confissão de dívida, como ocorre na DCTF. Uma vez demonstrada a necessidade de formalização do lançamento de ofício, devida, também, a multa de 75% capitulada no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3301-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6321846 #
Numero do processo: 10830.010969/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não se acolhem os embargos declaratórios quando inexistente a contradição apontada no julgado. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2401-004.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto. André Luís Mársico Lombardi - Presidente Cleberson Alex Friess – Relator Ad Hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6163636 #
Numero do processo: 10930.907116/2011-95
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do Fato Gerador: 15/09/2003 INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. O Tribunal Pleno do STF declarou em definitivo a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que promoveu o alargamento da base de cálculo da Cofins em virtude da alteração do conceito de Receita Bruta (REsp nºs 346.084/PR, 358.273/RS, 357.950/RS e 390.840/PR). Considerando o disposto no art. 62, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do CARF, fica facultado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação de Lei que já tenha sido declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO. Conforme o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do CARF decisões de mérito em sede de repercussão geral e recurso repetitivo proferidas pelo STJ e STF deverão ser reproduzidas pelos conselheiros nos julgamentos ANÁLISE DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO. JUNTADA DOS EXCERTOS DOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO EM SEDE RECURSAL, APÓS PROVOCAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Nos termos do art. 16, § 4o, c, do Decreto 70.235/72, é possível a apreciação de documentação comprobatória do crédito suscitado, caso esta tenha sido juntada para embasar direito já alegado mediante planilha em sede de Manifestação de Inconformidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-004.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à instância a quo para apreciação do mérito. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

6309542 #
Numero do processo: 10830.002921/2001-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1996, 1997, 1999 NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA E DE DILIGÊNCIA. Estando devidamente fundamentado pela instância de primeiro grau a rejeição dos pedido de diligência e de perícia, procedimentos que não se prestam à produção de provas cujo ônus de apresentar é do contribuinte, não há nulidade a ser declarada. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DISPÊNDIOS COM O IMÓVEL. Para a incorporação de gastos com benfeitorias e melhoramentos ao custo de aquisição, com vistas à apuração de ganho de capital, é necessário restar comprovado que tais dispêndios refiram-se ao imóvel objeto de alienação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO DO MÊS DE DEZEMBRO. APROVEITAMENTO COMO ORIGEM NO MÊS DE JANEIRO SUBSEQUENTE. POSSIBILIDADE. Em sede de verificação de acréscimo patrimonial a descoberto, sendo apurada pela fiscalização sobra de recursos no fluxo de caixa de um determinado mês, deve ser esse saldo transportado como origem para o mês subsequente, ainda que se refira ao mês de dezembro. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. Aplica-se a Súmula CARF nº 2 quando o questionamento da multa de ofício se atém à matéria de índole constitucional. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento a infração do acréscimo patrimonial a descoberto, mantendo-se o restante da exigência. Ronaldo de Lima Macedo, Presidente Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6296413 #
Numero do processo: 10469.724404/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010, 2011 SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS. INVESTIMENTOS NATUREZA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RECEITAS. Os incentivos relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, concedidos pelos Governos Estaduais às sociedades empresárias, desde que escriturados em contas de resultados, podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições. PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS. INCIDÊNCIA. Não incide Cofins apurada no regime não cumulativo sobre subvenções governamentais de investimentos, posto não configurarem receitas da pessoa jurídica. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto vencedor que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Valdete Aparecida Marinheiro, Jorge Freire e Maria Aparecida Martins de Paula. O conselheiro Antonio Carlos Atulim acompanhou a divergência pelas conclusões por entender que o incentivo fiscal concedido no âmbito do ICMS é um ingresso que não configura receita. Redator designado: Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Alexandre Naoki Nishioka, OAB/SP nº 138.909.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6306725 #
Numero do processo: 10980.009951/2001-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: null null
Numero da decisão: 3201-002.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Eduardo Lourenço, OAB/DF nº 36531. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza- Presidente. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM