Numero do processo: 16682.720061/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2007, 2008
CSLL. PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Devem ser adicionados ao lucro líquido do período, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição social, os tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medida judicial. Precedente da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
MULTAS INDEDUTÍVEIS. Necessidade, usualidade e normalidade são conceitos que devem ser observados no registro contábil de despesas, evidenciando-se correta a interpretação de que multas por infrações são indedutíveis, também, na apuração da base de cálculo da CSLL.
PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de ofício sobre uma mesma infração.
Numero da decisão: 1101-000.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) em preliminar, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; e 2) no mérito: 2.1) relativamente às glosas de provisões e multas, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Junior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva e votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; e 2.2) relativamente à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ricardo da Silva.
Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão.
Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o redator designado para redigir o voto vencedor, José Ricardo da Silva, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto vencedor e do presente Acórdão, o que se deu na data de 11 de setembro de 2015.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13053.000269/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
CRÉDITO. INDUMENTÁRIA. INDÚSTRIA AVÍCOLA.
A indumentária de uso obrigatório na industria de processamento de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como tal, gera direito a crédito do PIS/Cofins.
CRÉDITO. ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS.
O dispêndio realizado com o aluguel de equipamento utilizado em qualquer atividade da empresa dá direito ao crédito do PIS/Cofins.
CRÉDITO. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA APLICADA NA PRODUÇÃO OU FABRICAÇÃO DE BENS.
Os valores pagos a outra pessoa jurídica em decorrência da locação de mão-de-obra aplicada na produção ou na fabricação de bens destinados à venda geram direito a créditos da Cofins, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.
CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS.
Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: por unanimidade de votos, para reconhecer o direito ao crédito relativo às despesas com aluguel de guincho e indumentária; por maioria de votos, para reconhecer o direito ao crédito relativo às despesas com locação de mão-de-obra. Vencidos, nessa parte, os conselheiros Walber José da Silva (relator) e Maria da Conceição Arnaldo Jacó; pelo voto de qualidade, não se reconheceu o direito ao crédito relativo às despesas com estivas e capatazia na exportação. Vencidos, nessa parte, os conselheiros Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e João Alfredo Eduão Ferreira. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor quanto ao crédito das despesas com locação de mão de obra.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10120.722726/2012-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2008
IOF. OPERAÇÕES COMERCIAIS ENTRE PESSOA JURÍDICA E PESSOAS FÍSICAS. EMPRESA NÃO FINANCEIRA. NÃO INCIDÊNCIA. A Lei 9.779, em seu art. 13, definiu como fato gerador do IOF a em que figure como fornecedora do crédito pessoa jurídica não financeira, mas desde que essa operação corresponda a mútuo de recursos financeiros. Assim, o simples adiantamento de recursos a parte relacionada, como pagamento por bem ou serviço a ser entregue futuramente, não se encontra na hipótese de incidência do IOF.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3402-002.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Sustentou pela recorrente o advogado Paulo Adriano Elias Magalhães, OAB/GO 18.758.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 11030.720617/2010-94
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FUNDAMENTO PARA AFERIÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATERIALIDADE DO PLEITO. LINEARIDADE DO ARGUMENTO DO SUJEITO PASSIVO.
Ao apresentar pedido de restituição de montante relativo à correção monetária devida em razão de oposição indevida do fisco, o sujeito passivo precisa apresentar argumentos que permitam confirmar a quantia devida, sendo fundamental informar o momento em que o ressarcimento foi efetivado.
Ao afirmar, em sede de manifestação de inconformidade, que o ressarcimento já foi efetuado, e em sede recursal que o ressarcimento ainda não o foi, resta prejudicado seu pedido ante sua inconsistência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-002.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco José Barroso Rios (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Solon Sehn, Mara Cristina Sifuentes e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 19647.014734/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/02/2002 a 30/11/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece da parte do recurso voluntário cujas matérias foram submetidas à apreciação do poder judiciário. Inteligência da Súmula CARF nº 1.
LANÇAMENTO FISCAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO.
O pagamento e a compensação são modalidades diferentes de extinção do crédito tributário. Para aplicação da regra decadencial prevista no § 4º do art. 150 do CTN, exige-se a antecipação do pagamento do tributo, situação que não ocorreu no presente caso.
PERÍCIA TÉCNICA. INUTILIDADE. INDEFERIMENTO.
É de se indeferir solicitação de realização de perícia técnica, mormente quando demonstrado sua inutilidade para o deslinde do presente processo.
LANÇAMENTO FISCAL. LEGALIDADE. PROCEDÊNCIA.
Declara-se procedente o lançamento fiscal quando foi efetuado em obediência aos ditames legais, sobretudo ao disposto no art. 142 do CTN.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Marcelo e Maria Eduarda que davam provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do crédito tributário.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Francisco José Barroso Rios, Semíramis de Oliveira Duro e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10972.720071/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
I) AIOP 51.023.843-2. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SERVIÇOS PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALINHAMENTO COM DECISÃO JUDICIAL.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838/SP, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do inciso IV da Lei 8.212/1991, redação conferida pela Lei 9.876/1999, que prevê a contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. Com isso, uma vez declarada a inconstitucionalidade desse fato gerador instituído pela Lei 9.876/1999, em decisão definitiva do STF e na sistemática da repercussão geral, por força do artigo 62, §2o do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 343, de 09/06/2015, as Turmas deste Conselho devem reproduzir o mesmo entendimento em seus acórdãos.
II) AIOA 51.023.840-8. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PESSOA JURÍDICA QUE UTILIZA SISTEMA ELETRÔNICO DE DADOS. NÃO CUMPRIMENTO DA FORMA ESTABELECIDA PELO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS. CONSTITUI INFRAÇÃO.
Constitui infração a pessoa jurídica que utilizar sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal deixar de cumprir a forma estabelecida pelo Fisco para apresentação dos respectivos arquivos digitais.
IRREGULARIDADE NA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INOCORRÊNCIA.
Tendo o Fisco demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293 do Decreto 3.048/1999.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA.
A vedação ao confisco estabelecida pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para exclusão dos valores apurados no AIOP DEBCAD Nº 51.023.843-2, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 595838/SP, com repercussão geral reconhecida, e negar provimento as demais questões.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10670.000773/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
A adesão ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009, com a inclusão dos Créditos Tributários objeto do vertente lançamento, implica a desistência da impugnação ou do recurso interposto e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas impugnações ou recursos administrativos.
Recurso Voluntário não conhecido, em razão da perda do objeto, decorrente da renúncia tácita ao contencioso administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-004.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, pela perda do seu objeto, em razão da renúncia ao Contencioso Administrativo Fiscal.
Maria Cleci Coti Martins Presidente-Substituta de Turma.
Arlindo da Costa e Silva Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-Substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10950.004056/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. REGIME ALTERNATIVO. ATIVIDADE AGRÍCOLA.
O valor das aquisições de matérias primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes empregados na fase agrícola do processo produtivo (cultivo da cana-de-açúcar) devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido.
CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.
Somente geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários, assim definidos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, que sejam consumidos no processo produtivo mediante contato físico direto com o produto em fabricação, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente. (Súmula CARF n° 19; Pareceres Normativos nº 65, de 1979 e 181, de 1979).
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363, de 1996, condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, abrangendo o campo de incidência, todos os produtos com alíquota, ainda que zero, não estando, por conseguinte, alcançados pelo benefício, os produtos não tributados (NT), conforme entendimento pacífico consubstanciado na Súmula CARF n° 20.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PRÓPRIA PESSOA JURÍDICA. INSUMOS.
As transferências de insumos entre estabelecimentos da própria pessoa jurídica não geram direito ao crédito presumido de IPI, por não se enquadrarem como aquisições efetivas de insumos, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 9.363, de 1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3302-003.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito de crédito nas aquisições realizadas de pessoas físicas e cooperativas e negar o direito de crédito em relação aos gastos com (i) aquisição de insumos empregados no cultivo da Cana de Açúcar, (ii) aquisição de lubrificantes de uso não industrial, (iii) insumos e lubrificantes de uso agrícola, (iv) peças e materiais de manutenção industrial, (v) produtos químicos e equipamentos de proteção individual e (vi) insumos empregados na fabricação de produtos NT, nos termos do voto do Relator. Por maioria votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para admitir o direito à correção monetária da fração do crédito não reconhecido no Despacho Decisório, a contar da data em que foi proferido o Despacho. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá e Ricardo Paulo Rosa que reconheciam o direito à correção da fração do crédito não reconhecido no Despacho Decisório desde o protocolo do pedido correspondente.
Fez sustentação oral: Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa - OAB 10.264 - SC
[assinado digitalmente]
RICARDO PAULO ROSA - Presidente.
[assinado digitalmente]
MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 15586.720266/2011-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Verificadas omissões na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de suprir os vícios apontados.
INSUMOS. SERVIÇOS APLICADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUSTO DE NAVIOS. DESPESAS DE EMBARQUE.
Comprovada a vinculação dos gastos incorridos com custos de navios e com as demais despesas na prestação de serviços de embarques de mercadorias de terceiros, afasta-se a glosa que foi fundamentada apenas na não vinculação.
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA.
À luz do art. 8º, §§ 2º e 3º da Lei nº 10.925/2004 o crédito presumido da agroindústria deve ser apurado com base no valor das notas fiscais de aquisição dos bens no mesmo período de apuração do crédito, não havendo amparo legal para ajustar o valor dessas aquisições pelo preço médio dos produtos em estoque.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3402-002.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir as omissões apontadas no Acórdão 3403-002.763 e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, para reverter as glosas dos créditos sobre serviços prestados a terceiros pela filial Santos; b) por maioria de votos, para manter a glosa do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Daniel, que votaram no sentido de converter o julgamento em diligência para apuração dos créditos presumidos sobre transferências entre filiais. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente a Dra. Ana Carolina Saba Uttimati, OAB/SP nº 207.382.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10830.007237/00-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/1988 a 30/11/1995
EMBARGOS - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - VOTO VENCEDOR
Contradição e Omissão endógena ao resultado do julgamento e ementa consignados na folha de rosto do acórdão em relação à fundamentação do voto gera efeito infringente como consequência lógica ou necessária do saneamento do equívoco.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
PIS. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, §4º DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65ª DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o PIS de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 05/10/2000, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, prescrito encontra-se o pedido de restituição/compensação no que se refere apenas dos valores de PIS relativos aos períodos compreendidos entre novembro de 1998 a setembro de 1990, não tendo, paralelamente, sido atingidos pela prescrição os períodos de outubro de 1990 a setembro de 1995.
Embargos de Declaração acolhidos
Numero da decisão: 9303-003.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para retificar o acórdão embargado de modo a sanar os vícios de contradição e omissão apontadas, nos termos do voto da Relatora.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
