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4677769 #
Numero do processo: 10845.002652/2001-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1998 IRPJ - VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA - A comprovação do direito material à apropriação de despesa que, em tese, suplantaria a receita não contabilizada, não é suficiente para, por si só, infirmar o lançamento. Torna-se necessário carrear aos autos documentação hábil e idônea capaz de demonstrar que, no caso concreto, a variação cambial líquida, se contabilizada, reduziria o resultado submetido à tributação.
Numero da decisão: 105-16.477
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4677423 #
Numero do processo: 10845.000086/00-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade. MULTA EX OFFICIO - Descabe a imposição da multa de lançamento ex officio na hipótese de sucessão empresarial decorrente de cisão, tendo em vista que o CTN somente prevê a transferência da responsabilidade tributária para a empresa sucessora apenas no tocante aos tributos devidos antes do respectivo evento. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, em face da íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido. (Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20872
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento ex officio.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4677424 #
Numero do processo: 10845.000087/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade. MULTA EX OFFICIO - Descabe a imposição da multa de lançamento ex officio na hipótese de sucessão empresarial decorrente de cisão, tendo em vista que o CTN somente prevê a transferência da responsabilidade tributária para a empresa sucessora apenas no tocante aos tributos devidos antes do respectivo evento. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, em face da íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ e excluir a incidência da multa de lançamento ex officio incidente até o mês de fevereiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4677675 #
Numero do processo: 10845.001982/93-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Classifica-se no código TAB/SH 3823.90.9999 o produto de nome comercial "T-MAS 80K". RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e 1Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM

4677180 #
Numero do processo: 10840.003406/2003-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA. ACADEMIA DE GINÁSTICA E DE PRÁTICA ESPORTIVA Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que exerce atividades de academia de ginástica e prática esportiva, por prestarem serviços assemelhados ao de professor, de fisicultor ou a este assemelhado, ou decorrente do exercício de profissão legalmente regulamentada. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37238
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4677361 #
Numero do processo: 10840.004498/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO PRESCRICIONAL — O prazo prescricional de cinco anos para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a titulo de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da publicação da Medida Provisória n°. 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U. de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte. MÉRITO — Em homenagem ao principio de duplo grau de jurisdição, a materialidade do pedido deve ser apreciada pela jurisdição a giro, sob pena de supressão de instância. Recurso provido para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ para julgar o mérito.
Numero da decisão: 301-31.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4675982 #
Numero do processo: 10835.001245/92-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Incabível a exigência dos juros de mora com base na TRD, no período compreendido entre fevereiro a julho de 1.991. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18305
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4673999 #
Numero do processo: 10830.004200/90-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O iodo de qualidade farmacêutica deve ser considerado como iodo sublimado (código TAB 2801.04.02) condições técnicas próximas acerca ao grau de purificação do iodo não invalida o Certificado de Origem, nem enseja a aplicação de penalidades administrativas (artigos 524 e 526, II, do RA). RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-34.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Antonio Flora

4674934 #
Numero do processo: 10830.007453/2003-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999 Ementa: EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA. Não podem optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços de “pesquisa de mercado ou de opinião pública”, uma vez que estes serviços exigem habilitação profissional (art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/1996) RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38769
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4673901 #
Numero do processo: 10830.003847/2003-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - VERBAS TRABALHISTAS – INDENUZAÇÃO - Salvo nos casos de isenções expressamente previstas em lei, são tributáveis os valores recebidos em decorrência de demissão, inclusive aqueles que, tendo sido chamados de indenização, decorrem, na realidade, de acordo firmado entre empregador e empregado. FÉRIAS NÃO GOZADAS – NÃO TRIBUTÁVEL - As férias indenizadas, não gozadas, não são objetos de tributação, conforme Súmula 125 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 13º SALÁRIO – VERBA TRIBUTÁVEL - Sobre o 13º salário incide o Imposto de Renda. Inexistência de previsão legal para a não incidência. PREVIDÊNCIA PRIVADA DE DEPENDENTES – DEDUTÍVEL - É permitida a dedução relativa à previdência privada dos dependentes dentro do limite legal, conforme art. 74 do RIR/1999. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor correspondente às férias não gozadas e restabelecer a dedução relativa à previdência privada dos dependentes, vencida a Conselheira Janaina Mesquita Lourenço de Souza (relatora) que deu provimento, em maior extensão, para excluir da base de cálculo do lançamento o valor relativo à indenização, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Neyle Olimpo Holanda quanto a idenização.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza