Numero do processo: 13708.000866/99-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - ANISTIA - TRIBUTAÇÃO - Não são tributáveis os rendimentos pagos aos anistiados políticos diante do previsto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regulamentado pela Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, posto que considerados de caráter indenizatório.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13629.000807/2001-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS-Pasep as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. Os pedidos de compensação possuem rito processual próprio, nos termos dos art. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96 e das INs SRF nºs 21/97 e 73/97, que devem ser obedecidos, não sendo oponível como exceção de defesa. MULTA DE OFÍCIO E JUROS. O lançamento de ofício de Cofins será acrescido de multa de ofício nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até 31/08/96. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13710.001303/00-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12708
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13656.000575/2002-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13886
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13688.000156/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
Da matéria privativa de apreciação pelo Poder Judiciário não cabe ao julgador administrativo tomar conhecimento.
VALOR DA TERRA NUA - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da terra Nua mínimo VTNm, que vier a ser questionado.
O laudo há de retratar expressamente a situação do imóvel rural no momento do fato gerador do imposto, não surtindo efeito laudo relativo a outro exercício.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30317
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli. No mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13707.000559/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PAGO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Sendo que até o ano-calendário de 1995, tais benefícios não se sujeitavam à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, somente quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade eram tributados na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13748.000471/2003-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1984
Ementa: PDV – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO QÜINQÜENAL DA DECADÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF INCIDENTE SOBRE VERBAS PAGAS NO BOJO DE PDV - CONTAGEM A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 03/1999 - A partir da edição do Ato Declaratório SRF nº 03, de 07 de janeiro de 1999 (DOU de 08/01/1999), ficou evidente que a Administração Fiscal reconheceu que as verbas pagas no bojo de PDV não estão no campo de incidência do imposto de renda. Não seria por outro motivo que o referido Ato Declaratório informa que tais verbas não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, considerando que o Primeiro Conselho de Contribuintes e a Câmara Superior de Recursos Fiscais adotaram a teoria da actio nata para a hipótese vertente, que traz ínsito o entendimento de que o direito somente prescreve a partir do reconhecimento de sua violação, mister assegurar que o termo de início para que os contribuintes exerçam tal direito fluiu a partir de 08 de janeiro de 1999.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para o exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado), que acolheram a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13727.000291/99-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO MOTIVADA POR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - RESTITUIÇÃO - A indenização recebida pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, têm por objetivo repor o patrimônio ao status quo ante, uma vez que a rescisão contratual, incentivada ou não, se traduz em dano, tendo em vista a perda do emprego, que, invariavelmente, provoca desequilíbrio na vida do trabalhador. Em sede de imposto de renda, toda e qualquer indenização realiza hipótese de não - incidência, à luz da definição de renda insculpida no art. 43, incs. I e II, do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13307
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para acolher a restituição de verbas decorrentes do PDV. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora) e Luiz Antônio de Paula. Designada a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13634.000269/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RETENÇÃO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - Sendo o imposto de renda na fonte tributo devido mensalmente pelo beneficiário do rendimento, cujo montante deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual para determinação de diferenças a serem pagas ou restituídas, e se a ação fiscal desenvolveu-se após a ocorrência do fato gerador, incabível a exigência do tributo da fonte pagadora, mas sim do beneficiário que é o contribuinte de fato.
IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - Os valores recebidos de pessoas jurídicas a título de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício devem ser oferecidos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte.
DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - As despesas médicas realizadas pelo contribuinte e seus dependentes, e relacionadas na Declaração Anual de Ajuste, somente podem ser deduzidas quando comprovadas mediante documentação hábil e idônea prevista na legislação própria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13707.002436/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - VISTA DOS AUTOS. PRAZO RECURSAL SUSPENSO. Tendo o contribuinte comprovado à saciedade que não teve vista dos autos junto à repartição durante o transcurso do prazo recursal, devolve-se-lhe o respectivo prazo para que exerça plenamente o direito da ampla defesa.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para garantir à recorrente vista ao processo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
