Numero do processo: 10680.010811/2001-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa á área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10. parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. ÁREA DE PASTAGEM. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência do total do rebanho declarado, deve ser mantida a glosa parcial da área de pastagens efetuada pela fiscalização
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da imputação tão somente a exigência relativa à área de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10680.002182/2002-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda efetuar o lançamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do § 4º do art. n° 150 do CTN, C/C art. 45 da Lei nº 8.212/91, o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator), Maria Teresa Martínez Lopez e Cesar Piantavigna que reconheciam a decadência para o período de 09/1992 a 12/1996. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10680.005211/98-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31.12 do ano-calendário, e termina depois de transcorrido o prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional.
PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A atividade do lançamento é vinculada, ou seja, deve ser exercida segundo os critérios e definições da legislação tributária, pois, ele deve se revestir de certeza e estar fundado nos pressupostos necessários e suficientes para garantirem a sua validade e eficácia.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao exercício de 1993 e, no mérito, DAR provimento ao recurso em relação aos exercícios de 1994 e 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto apresentará Declaração de Voto.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10680.013129/98-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRÊMIOS E SORTEIOS EM GERAL - "BINGOS" - BASE DE CÁLCULO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - RESPONSABILIDADE - A pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto, é o responsável pelas obrigações tributárias inerente aos prêmios pagos decorrentes de sorteios na modalidade denominada "Bingo", devendo o mesmo ser tributado, exclusivamente na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento). Desta forma, as convenções particulares relativas à responsabilidade pela retenção e recolhimento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição do responsável pelas obrigações tributárias.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17375
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro João Luís de Souza Pereira que provia o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10768.003289/90-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECORRENTE - PIS/REPIQUE - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO -
I - Este colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário.
II - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o decorrente, uma vez excluída a imposição no processo matriz, igual medida se impõe ao segundo.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-06.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz(Suplente convocado) e Neicyr de Almeida
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10680.007524/00-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO - O lançamento é atividade vinculada e obrigatória - A prevenção à decadência não se limita à hipótese da auditoria resultar em crédito tributário a exigir. Havendo declaração inexata e mormente quando a inexatidão afetará os resultados futuros com a redução do tributo, antecipação de custos, despesas, compensações, pode e deve a autoridade realizar o lançamento para reduzir o prejuízo ou base negativa da CSL, visto que não poderá alterar os dados declarados após o qüinqüênio decadencial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10730.002332/00-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – GLOSA – IMPOSTO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Merece ser restabelecido o valor informado pelo contribuinte a título de imposto de renda retido na fonte em declaração de ajuste anual, quando a retenção estiver comprovada em documentos hábeis e idôneos emitidos pela própria fonte pagadora, no caso, o INSS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10680.008353/98-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - A admissibilidade da dedução das despesas efetuadas com médicos dentistas e outros, está condicionada a sua comprovação hábil e idônea e se faz necessário
também que o beneficiário das despesas seja dependente direto do
contribuinte.
Embargos acolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para
RERRATIFICAR o Acórdão n° 102-46.258, de 29/01/2004, passando a decisão de DAR provimento por maioria, para NEGAR provimento ao recurso, à unanimidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10735.000379/94-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LIMITE DE ALÇADA.
O novo limite de alçaca estabelecido na Portaria MF nº 333/97 aplica-se aos casos pendentes de julgamento
Recurso de ofício não conhecido.
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA LUBRIZOL 969.0 - Classifica-se no código TAB 3823.90.9999, o produto de nome comercial Lubrizol 969.0, conforme Orientação NBM/DIVITRI 7ª RF nº 670/91, confirmada pelo Despacho 331/93.
Cabível o procedimento de ofício, quando o contribuinte, ciente do resultado da consulta, não adota providências no sentido de aplicar a classificação tarifária correta, relativamente aos fatos geradores ocorridos antes de formalizado o processo, e após a ciência da Orientação.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34192
Decisão: Por maioria dos votos, acolheu-se a preliminar de não se conhecer do recurso de ofício, arguida pela conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Hélio Fernando Rodrigues Silva e Rodrigo Moacyr Amaral Santos. Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, Por voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso para exlcuir a multa de mora. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Elizabeth Maria Violatto, Luis Antonio Flora e Rodrigo Moacyr Amaral Santos que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10711.004517/00-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO.
CLASSIFICAÇÃO.
Sistema de amplificador e alto falante montados em caixa acústica, parte integrante d "kit multimedia" para computadores pessoais (PC), com a função principal de emitir o som. Código: 8518.21.00 da TAB/TIPI SH.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, quanto à classificação e por maioria de votos, manter a multa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
