Numero do processo: 10280.002045/2002-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - O "DIES A QUO" É ESTABELECIDO PELO INC. I, DO ART. 173, DO CTN - O direito de a Fazenda Pública constituir de ofício o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoa física, inclusive na hipótese de lançamento por homologação, extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inc. I).
IRPF - DOAÇÃO - COMPROVAÇÃO - Para fins fiscais a doação deve obedecer ao disposto no art. 1165 do Código Civil e ser comprovada com documentos hábeis e idôneos que demonstrem a efetiva transferência dos recursos para o patrimônio do donatário. A simples declaração do contribuinte de que teria havido doação não é suficiente para afastar a tributação dos rendimentos recebidos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado). Designado o Conselheiro José Oleskovicz para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10410.000340/98-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VERBA DE GABINETE - Valores recebidos sob a rubrica "verba de gabinete", destinados à aquisição de material de gabinete, passagens, assistência social e outras correlatas à atividade de gabinete parlamentar, sobre as quais devem ser prestadas contas, não se enquadram no conceito de renda.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10380.001753/2005-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 2002
DIFERENÇAS ENTRE O IMPOSTO DEVIDO E O CONFESSADO EM DCTF - Desde o ano-calendário de 1998, a confissão de débitos relativos ao IRPJ é feita na DCTF e não mais na DIPJ. Havendo diferenças entre os valores confessados e os devidos com base na receita bruta cabe lançamento de ofício.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 2002
DIFERENÇAS ENTRE A CONTRIBUIÇÃO DEVIDA E A CONFESSADA EM DCTF - Ainda que na DIPJ o contribuinte tenha calculado corretamente a CSLL, é licita a exigência de ofício de diferença entre o valor constante da DIPJ e o efetivamente confessado em DCTF.
Numero da decisão: 107-09.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10384.000643/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Aplica-se a regra posta no art. 173 do CTN.
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - A importância recebida a este título é tributável nos termos da legislação vigente- Lei 7.713/88, se não for comprovada que essa importância destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente para outro município.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10380.004560/98-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO - Comprovado em procedimento de diligência que a recorrente efetuou recolhimentos em montante superior ao lançado, é de se cancelar a exigência mediante imputação dos valores recolhidos em relação aos valores mensais lançados.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-13.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10380.030254/99-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre à decadência do direito à repetição do indébito depois de 05(cinco) anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade - Resolução 82/96.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13224
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10410.004532/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - O ônus probatório da efetiva prestação dos serviços médicos é do contribuinte, cabendo-lhe apresentar documentos hábeis e suficientes à segura dedução da despesa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10283.000508/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL – DECADÊNCIA – CTN, ART. 150, § 4º - Para efeitos de contagem do prazo decadencial, aos lançamentos de IRPJ e de CSLL aplica-se a regra do art. 150, § 4º do CTN.
PAF – ARGÜIÇÃO DE NULIDADES – IMPROCEDÊNCIA – Tendo havido no lançamento e no Termo de Constatação a correta descrição das infrações, tanto que a recorrente bem as compreendeu e as contestou, não tem cabimento as nulidades suscitadas.
IRPJ – ISENÇÃO/REDUÇÃO – LUCRO DA EXPLORAÇÃO – CÁLCULO - O cálculo do lucro da exploração não pode ser ajustado por despesas indedutíveis lançadas na apuração do lucro real, muito menos por valores não comprovados.
IRPJ – ISENÇÃO – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – RESERVAS DISPONÍVEIS – MANUTENÇÃO – Provado nos autos do processo, sobretudo em diligência requerida pelo colegiado, que a recorrente possuía em seu patrimônio reservas de lucros disponíveis em montante superior ao da reserva de capital formada pelo valor do IRPJ isento, não pode subsistir a acusação de que esta fora distribuída.
CSLL – DECORRÊNCIA – Mantido o auto de infração de IRPJ, por decorrência, deve-se manter o lançamento de CSLL.
Numero da decisão: 107-08.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e ACOLHER a preliminar de decadência de IRPJ para as exigências relativas aos anos de 1996 e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos
termos do voto do relator e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de CSLL no ano de 1996, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Luiz Marfins Valero e Marcos Vinicii Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10305.001857/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DEDUTIBILIDADE – A despesa com a Contribuição Social instituída pela Lei nr. 7.689/88 é dedutível na apuração do Lucro Real (IN SRF 198/88 e MAJUR), mesmo que se trate de imposto apurado em revisão ex ofício, caso contrario estaria a administração tributária agindo em desacordo com a sua própria orientação.
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO – ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL – Os adiantamentos efetuados pelos acionistas ou quotistas, destinados especificamente para aumento de capital, podem ser corrigidos monetariamente desde sua entrada nos cofres da pessoa jurídica, uma vez provado cumprimento objetivo, o que se dá com o registro da nova expressão do capital social no órgão competente.
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE INVESTIMENTO – Obrigatoriedade em face do que dispõe o artigo 347 do RIR/80, observando-se os cálculos efetuados na ação fiscal, porque não contrariados pelo sujeito passivo. Há de ser levado em consideração, todavia, a reserva oculta de correção monetária formada a partir do primeiro exercício tributado, que se constitui em parcela do PATRIMÔNIO líquido da pessoa jurídica, em idêntico valor à receita de correção monetária tributada ex ofício.
CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – Improcede a glosa da diferença verificada o IPC e o BTNF no ano de 1990 – Lei 7.799/89 e Ato Declaratório CST 230/90, dado que a modificação dos índices de correção monetária ocorridas no ano-base, além de contrariar o disposto nos artigos 104, I e 144 do CTN, provocou aumento fictício do resultado da pessoa jurídica.
INVESTIMENTO EM COLIGADAS – EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – A apuração do resultado da pessoa jurídica em participações societária pelo critério de avaliação com base no patrimônio líquido da investida está prevista no artigo 258 do RIR/80, que prevê, também, em seu artigo 262, que o resultado obtido deverá ser excluído na apuração do lucro real, quando positivo, ou nele incluído, quando negativo, permanecendo inalterado o lucro sujeito ao imposto se a pessoa jurídica deixou de apurar contabilmente o resultado em participações pelo regime de equivalência.
I.R. FONTE – ILL – Dado que o lucro líquido apurado no balanço da pessoa jurídica não implica, a priori, qualquer da espécies de disponibilidade versadas no artigo 43 do C.T.N., não há que se falar em ocorrência de fato gerador do Imposto de Renda na Fonte previsto no artigo 35 da Lei nr. 7.713/88, salvo se o contrato social prever a imediata distribuição dos lucros apurados no balanço.
PIS/FATURAMENTO – Os decretos-leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, que introduziram modificações na Lei Complementar nr. 07/70, a partir de fatos geradores ocorridos após o mês de julho/88, foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e tiveram sua execução suspensa pelo Sendo Federal, através da Resolução nr. 49, de 09.10.95.
FINSOCIAL FATURAMENTO – Tem por base de incidência a receita bruta de vendas de mercadorias e de mercadorias e serviços, excluindo-se da base de cálculo as reservas de reavaliação de investimentos por não se enquadrarem no conceito de receita bruta da pessoa jurídica.
COFINS – Tem por base de incidência a receita bruta de vendas de mercadorias e de mercadorias e serviços, excluindo-se da base de cálculos as reservas de reavaliação de investimentos, por não se enquadrarem no conceito de receita bruta da pessoa jurídica.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Tratando-se lançamento reflexo, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no decorrente, devendo a exigência ser ajustada ao que foi decidido naquele processo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10283.007459/2001-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
Numero da decisão: 105-15.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Roberto Bekierman (Suplente Convocado).
Nome do relator: José Clóvis Alves
