Numero do processo: 10580.721004/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do votos que integram a a resolução, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Meigan Sack Rodrigues.
Relatório
Trata-se de Auto de Infração eletrônico em que se exige multa no valor de R$18.104,39, decorrente de atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF, relativa ao 1º semestre de 2006.
Cientificada da exigência fiscal, a interessada apresentou declaração retificadora, reduzindo o valor do tributo devido. Em seguida, apresentou impugnação, argumentando, em síntese, que o Auto de Infração não poderia prosperar porque baseado em premissa equivocada, qual seja, a base de cálculo não corresponde à realidade, uma vez que a contribuinte apresentara declaração retificadora.
Após a apresentação da Impugnação, porém antes do julgamento de 1ª instância, a contribuinte apresentou nova declaração retificadora, em que reduz mais uma vez o valor do tributo devido.
Sobreveio a decisão de 1ª instância que manteve o crédito tributário, sob o argumento de que a contribuinte não apresentou a prova da ocorrência do erro fato, como exige o art. 147, §1º, do CTN.
Tempestivamente a Recorrente apresentou recurso voluntário, no qual aduz pede que a multa seja calculada em função do valor declarado na segunda DCTF retificadora.
Lavra-se um Termo de Transferência de Débitos, a fim de cobrar da Contribuinte o valor da multa pelo atraso na entrega da DCTF correspondente à base de cálculo que não foi contraditada no Recurso Voluntário.
É o relatório.
Voto Vencido
Conselheiro BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
O Recurso Voluntário foi interposto tempestivamente em 29 de maio de 2009 (fl. 31 c/c 32), e opõe-se à decisão de 1ª instância que negou provimento à impugnação, mantendo a base de cálculo para a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF.
Veja-se que a Contribuinte não recorre da exigência da multa por atraso na entrega da DCTF, mas tão somente do valor que comporá a base de cálculo para a cobrança da referida multa.
Apesar de retificar a DCTF em duas ocasiões, a Contribuinte não faz prova do erro de fato que implicou o equívoco no cálculo do imposto devido. A retificação da base de cálculo só pode prosperar mediante comprovação do erro de fato.
Esse entendimento está consoante com a jurisprudência administrativa, que pode ser representada por brilhante decisão da 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção, de 14 de agosto de 2013, que restou assim ementada:
LANÇAMENTO COM BASE EM DECLARAÇÃO DCTF . ERRO DE FATO.
Cabe ao contribuinte provar a existência de erro de fato na DCTF por ele apresentada. Não havendo prova da existência do erro de fato, nem retificação da DCTF antes do lançamento, é dever manter o lançamento embasado em dados constantes em DCTF apresentada pelo próprio contribuinte.
Recurso negado. (Acórdão 2202002.403, de 14 de agosto de 2013.)
Isso posto, voto por NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, mantendo incólume a decisão de 1ª instância.
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
VOTO VENCEDOR
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 15586.000027/2011-05
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO INTEGRALMENTE DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA.
A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN.
A não comprovação da certeza e da liquidez dos créditos alegados impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Não há nulidade quando a recorrente tem pleno conhecimento dos atos processuais objeto do processo e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados, retratado nas robustas alegações aduzidas em sua peça recursal.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXAME ADSTRITO ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO E ÀS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A INEXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO. COISA JULGADA QUANTO AOS FATOS NARRADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA.
A sentença penal não faz coisa julgada quanto à materialidade dos fatos se estes não são objeto de apreciação e, portanto, não fundamentam o trancamento da ação penal, restrito à análise das condições da ação e de sua procedibilidade.
Realidade em que a extinção da ação penal inaugurada pelo Ministério Público Federal não foi motivada por eventual pronunciamento jurígeno excludente do envolvimento da recorrente com os fatos narrados na denúncia, mas em vista da impossibilidade de tipificação das condutas em crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90) antes do lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante do STF nº 24).
PROVA. DEPOIMENTOS E MENSAGENS COM TRATATIVAS DE NEGOCIAÇÕES COMERCIAIS DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL ELEMENTO QUE PUDESSE VIR A CARACTERIZAR A ILEGALIDADE DA PROVA. VIOLAÇÃO AO SIGILO DE DADOS DA EMPRESA PELO FISCO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE NULIDADE.
Os depoimentos constituem importante elemento probatório e não podem ser invalidados por simples alegações, sem prova, de eventual suspeição ou vício de consentimento.
A legislação tributária federal garante à Administração Tributária pleno acesso a documentos, inclusive magnéticos, fiscais e não fiscais, do contribuinte, bem como a depoimentos de terceiros, ressalvadas as vedações legais, como forma de averiguar o fiel cumprimento das obrigações tributárias, não podendo a garantia constitucional à privacidade revestir-se de instrumento à salvaguarda de práticas ilícitas.
Numero da decisão: 3802-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado, no seguinte sentido:
preliminarmente, por unanimidade de votos, não acolher as argüições de nulidade aduzidas pelo sujeito passivo e, por maioria, rejeitar o pedido de juntada dos demais processos da empresa que dizem respeito à mesma matéria; vencido nesse ponto, o conselheiro Solon Sehn;
no mérito, por maioria de votos, para dar provimento parcial ao recurso no sentido de reconhecer o direito creditório unicamente quanto aos gastos com serviços de corretagem; vencido o conselheiro Paulo Sérgio Celani, que negava provimento ao recurso.
Fez sustentação oral o Dr. Leonardo Carvalho da Silva, OAB/ES nº 9.338.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10882.903349/2008-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. PROVAS.
Não cabe à Administração empreender esforços probatórios devidos pelo Contribuinte, uma vez que, de seu dever exercitá-los por se tratar de recuperação de créditos por ele pleiteados não presentes nos autos provas de internação na Zona Franca de Manaus. O não acatamento da indevida pretensão não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Joel Miyazaki e Otacílio Dantas Cartaxo votaram pelas conclusões. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres apresentará declaração de voto.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10882.910056/2011-19
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000
PER/DCOMP. RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA IMPOSSIBILIDADE. PROVA DO CRÉDITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO.
Nos casos de PER/Dcomp transmitida visando a restituição ou ressarcimento de tributos, não há que se falar em homologação tácita por falta de previsão legal. Restituição e compensação se viabilizam por regimes distintos. Logo, o prazo estipulado no §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/1996 para a homologação tácita da declaração de compensação não é aplicável aos pedidos de ressarcimento ou restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS - Presidente, em exercício.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Jose Barroso Rios (Presidente em exercício), Mara Cristina Sifuentes, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Claudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10680.722696/2012-12
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. PROVIMENTO INTEGRAL. EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. CARÊNCIA DE OBJETO.
A decisão de procedência da manifestação de inconformidade esgota a lide, configurando carência de objeto a irresignação contra conflito que surja na execução do acórdão, a ser solucionado segundo regra do Processo Administrativo Tributário, veiculado pela Lei nº 9.784/99.
Numero da decisão: 3803-004.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, por carência de objeto. Vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Relator
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 16832.000132/2010-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
CONTRATO PARTICULAR. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS COM O EFETIVO RECEBIMENTO DO RESULTADO DECORRENTE DOS SERVIÇOS. VALORES RECEBIDOS E HONORÁRIOS PAGOS EM DATA POSTERIOR. JUROS DE MORA QUE SE MOSTRAM DEVIDOS. DESPESAS DEDUTÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO SEM CAUSA.
Da previsão contratual de que os "honorários são devidos com a venda e o efetivo recebimento" decorre a conclusão de que a obrigação, quanto ao pagamento dos honorários, tem como termo para ser adimplida a data do recebimento dos valores por quem contratou. Imaginar outro momento, quanto à obrigação do pagamento dos honorários, seria afrontar a boa-fé objetiva que deve ser entendida como um modelo de conduta social ou um padrão ético de comportamento, que impõe, concretamente, a todo cidadão que, nas suas relações, atue com honestidade, lealdade e probidade.
Havendo previsão para pagamento dos honorários desnecessário a interpelação ou cobrança judicial para constituir o devedor em mora ou justificar a exigência de juros que, caso não adimplidos de forma espontânea, podem ser objeto de cobrança.
Em não havendo previsão contratual quanto à taxa de juros aplica-se a taxa Selic, conforme previsto no artigo 406 do Código Civil.
PAGAMENTO SEM CAUSA.
O fato da devedora, quando do pagamento, além dos juros de mora, ter inserido outros encargos ou acréscimos não previstos no contrato existente entre as partes, é fator que enseja a glosa do excedente, mas não caracteriza pagamento sem causa.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à dedução dos juros até o limite da taxa SELIC, no período, e cancelar o IRRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13839.903615/2009-25
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes, Presidente
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl, Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flavio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, , Marcos Antonio Borges, Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel, Paulo Antonio Caliendo Velloso Da Silveira, e eu Sidney Eduardo Stahl, Relator
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10580.902787/2012-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
Por caracterizar cerceamento de direito de defesa, é nula a decisão primeira instância que não aprecia as provas adequadas à comprovação do direito creditório apresentadas prévia e concomitantemente com a manifestação inconformidade.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 3102-002.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Vencidos os conselheiros Álvaro Almeida Filho e Andréa Medrado Darzé, que reformavam o despacho decisório.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10945.902123/2012-12
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
ICMS NA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE. EXCLUSÃO. INCABÍVEL.
Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, por ser parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando for cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
Numero da decisão: 3803-004.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Belchior Melo de Sousa.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Eduardo Lirani - Relator
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 15563.000171/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2003
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO.
Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventuais contradições verificadas no acórdão.
FALTA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA TRIBUTADO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE. MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RETENÇÃO. INEXIGIBILIDADE.
Descabe a aplicação da multa exigida isoladamente quando os rendimentos que lhe deram origem são tributados exclusivamente na fonte. Nesse caso, cabe exigir da fonte pagadora o pagamento do imposto com os devidos acréscimos legais.
Numero da decisão: 2201-002.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para sanar a contradição apontada no Acórdão nº 2201-002.102, de 17/04/2013, mantendo-se a decisão original.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Nathalia Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcão Lima (suplente convocado), Ricardo Anderle (suplente convocado).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
