Sistemas: Acordãos
Busca:
4656147 #
Numero do processo: 10510.002704/99-70
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4656194 #
Numero do processo: 10510.002974/2003-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÃO DE JUROS - TAXA SELIC - A Secretaria da Receita Federal expressou entendimento no sentido de que os valores pagos a empregados a título de incentivo por adesão a programas de desligamento voluntário não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário estar aposentado pela previdência oficial. O indébito se configurou com o reconhecimento da Secretaria da Receita Federal, quer o contribuinte estivesse obrigado ou não a entregar declaração de rendimentos. O fato da entrega da declaração e data delimitada para tal em nada interfere para modificar a característica de que o pagamento foi indevido. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4656167 #
Numero do processo: 10510.002770/99-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - São passíveis de restituição os valores recolhidos indevidamente que não tiverem sido alcançados pelo prazo extintivo do direito de pedir. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess

4653856 #
Numero do processo: 10467.003301/96-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - Constatada omissão no Acórdão, devem os embargos ser acolhidos para que se atenda aos reclamos do recorrente, mesmo que não se altere o resultado do julgamento embargado. NULIDADE DO LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário, deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e artigos 10 e 11 do PAF. É nula a notificação emitida por meio eletrônico que não traga o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora. Embargos acolhidos. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-19.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pela contribuinte para ratificar o Acórdão n°. 104-15.896, de 07 de janeiro de 1998, e ANULAR o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4657392 #
Numero do processo: 10580.003283/98-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - Provado a moléstia grave por intermédio de laudo emitido por serviço médico oficial estadual, há de se reconhecer a isenção de que trata a Lei n. 7.713/88, com as alterações posteriores, e o direito à restituição do indébito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44527
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Moreno (Relator), Bernardo Augusto Duque Bacelar e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4654008 #
Numero do processo: 10469.003685/97-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: cofins Anos-calendário: 1992 e 1993 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA- RECONSIDERAÇÃO- Não cabe pedido de reconsideração da decisão de primeira instância. A revisão admitida pelo art. 32 do Dec. 70.235/72 alcança apenas as correções de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculos existentes da decisão, não compreendendo reapreciação das provas. PERÍCIA - Não se justifica a perícia quando os quesitos formulados não exigem conhecimentos incomuns ao ofício do julgador administrativo. DILIGÊNCIA- Representa respeito absoluto ao direito de defesa do contribuinte o fato de o julgador ter determinado diligências no processo matriz (do IRPJ) para dirimir questões que alcançavam as dúvidas formuladas nos quesitos constantes do pedido de perícia do processo decorrente, bem como ter determinado, neste, outra diligência, com novas questões que, em conjunto com a diligência do IRPJ seriam suficientes, a seu juízo, para formação de sua convicção RECONHECIMENTO DA RECEITA- Para efeito de determinação da base de cálculo das contribuições para a COFINS, as receitas decorrentes da execução de obras por empreitada deverão ser apuradas, em cada mês, segundo os critérios da IN-SRF Nº 21/79. Quando a construção por empreitada deva ser produzida em prazo igual inferior a um ano, o resultado deverá ser apurado quando completada a execução, sendo improcedente o reconhecimento das receitas pelo regime de caixa. EFEITOS DA ALOCAÇÃO Os valores apurados como pagos a maior em decorrência da retificação temporal da alocação das receitas de empreitadas de obras, e que representam antecipação de pagamento, podem ser compensados com os valores dos tributos exigíveis nos períodos em que deve ser reconhecida a receita.
Numero da decisão: 101-96.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4655411 #
Numero do processo: 10480.030295/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. O prazo qüinqüenal (art. 168 , I, do CTN) para restituição de tributo, começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (§ 4o do art. 150 do CTN) PDV - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário considerados em reiteradas decisões do Poder Judiciário, da Câmara Superior de Recursos Fiscais e das Câmaras deste Conselho, como verbas indenizatórias, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na declaração de ajuste anual. A indenização a título de PDV que está isenta do imposto de renda é aquela que compensa o empregado da perda do emprego, e corresponde aos valores que ele pode exigir em Juízo, como direito seu, se a verba não for paga pelo empregador no momento da despedida imotivada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44941
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Amaury Maciel

4657531 #
Numero do processo: 10580.004651/96-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - DILIGÊNCIA - Pedido de diligênca para a verificação de que houve o registro das mercadorias recebidas em devolução ao qual não se acolhe, com base no art. 18 do Decreto nº 70.235/72, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93, por constatar que os elementos dos autos são suficientes para o julgamento, visto que o recorrente não trouxe elementos que a justificasse, como a indicação de provas e formulação de quesitos. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO - Com relação aos itens que trata da glosa de créditos indevidos pela apropriação de créditos básicos referentes à aquisição de insumos isentos, sendo: a) decorrentes de entradas de concentrados produzidos na Zona França de Manaus com projeto aprovado pela SUFRAMA; e b) decorrentes de aquisição de açucar cristal saídos dos estabelecimentos produtores e atacadistas localizados na área de atuação da SUDENE (Lei nº 8.393/1991), por se tratar de matérias submetidas à tutelaautônoma e superior do Poder Judiciário, prévia o posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso não conhecido quanto aos itens mencionados. IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO - Em razão do princípio da não-cumulatividade (art. 153, § 3º, II, da CF; arts. 49 da CTN e 81 do RIPI/82), é indevida a apropriação de crédito de diversas origens, quer seja por falta de amparo legal ou porque não justificou os procedimentos adotados irregularmente; a) em razão de equívoco na escrituração de saldo devedor com se fosse credor; e compensação de saldo credor irreal e ainda créditos provenientes de diferenças da correção monetária dos créditos fiscais escriturados e/ou aproveitados no mês subsequente à da compra; b) decorrentes de entrada de mercadorias sem destaque do IPI na saída do estabelecimento vendedor; c) decorrentes de recolhimentos a título de multa de mora, em diversos períodos, por entender que nos recolhimentos espontâneos após o prazo de vencimento do tributo não é devida a penalidade (art. 138 do CTN), sem obtenção de autorização da administração tributária em processo específico; d) por diferenças de valores entre o livro de apuração do IPI e o demonstrativo de aquisição de insumos apresentado; e) oriundos de entradas por devolução de vendas, sem comprovação, por falta de apresentação das notas fiscais; e f) glosa de saldo credor indevido proveniente de diversos períodos anteriores. É inadmissível, por falta de amparo legal, a aplicação de correção monetária aos saldos credores na conta correnta fiscal, devendo a compensação se operar pelo valor nominal. TR - O lançamento obedeceu o dispositivo contido na setença juidicial noticiada nos autos. MULTA DE OFÍCIO - Não se justifica falar em multa confiscatória pela aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente e, ainda, a autoridade julgadora de primeiro grau a reduziu ao percentual de 75% em razão do disposto no artigo 45 da Lei nº 9.430/96, que é mais benigna ao contribuinte, em obediência ao disposto no Código Tribunal Nacional, em seu artigo 106, inciso II, alínea "c". Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14247
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de diligência; II) em não conhecer do recurso, com relação à matéria levada a apreciação do Judiciário; e III) em negar provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4656826 #
Numero do processo: 10540.000649/2003-28
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174, DE 2001 - É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4656530 #
Numero do processo: 10530.001420/2001-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – FALTA DE RECOLHIMENTO – PEREMPÇÃO – Uma vez interposto o recurso voluntário fora do prazo de 30 (trinta) dias nos termos previstos pelo art. 33 do Decreto nº 70.235/72, é de se reconhecer a perempção, não se podendo conhecer o recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno