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4635474 #
Numero do processo: 13116.000702/00-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 107-07243
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4633842 #
Numero do processo: 10882.002689/2002-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO — PROVA — A infirmação do trabalho fiscal devidamente fundamentado deve estar baseada em prova apresentada pelo contribuinte no momento adequado do processo administrativo, bem como relacionada à matéria e organizada de modo a que o julgador possa dela tirar alguma informação dispare do trabalho fiscal. Caso contrário, a documentação apresentada é imprestável para modificação do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4633685 #
Numero do processo: 10880.026326/88-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Caracterizada a tempestividade da peça de impugnação, cabe o seu exame pela autoridade julgadora da 1º instância administrativa.
Numero da decisão: 105-11.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para admitir como tempestiva a impugnação, determinando que a autoridade singular profira nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4634483 #
Numero do processo: 10980.012424/92-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - Nos negócios de mútuo entre empresas interligadas, é devida a tributação incidente sobre a correção monetária dos saldos, independentemente de ter sido contabilmente apropriada. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES - Os excessos definidos na lei devem ser tributados. DEPRECIAÇÃO - Somente é dedutivel a depreciação calculada relativamente a bens corpóreos sujeitos a desgaste pelo uso ou obsolescência. DESPESAS OPERACIONAIS - Somente são computadas na apuração do lucro real quando atendidos os requisitos de dedutibilidade geral. COMISSÕES SOBRE VENDAS - A falta de comprovação da efetiva prestação dos serviços, assim como, do correspondente pagamento, autoriza a glosa dos valores lançados a titulo de despesas com comissões. POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO - A apuração do imposto postergado deve obedecer ao contido no PN 2/96. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Descabe a aplicação da multa nos percentuais de 150%, e de 300%, de que tratam o inciso III, do artigo 728, do RIR/80 e o inciso II, do artigo 4°, da Lei n° 8.218/1991, respectivamente, sobre as parcelas da exigência fiscal correspondentes aos fatos descritos na inicial, que não se ajustam à hipótese neles prevista. TRD - Seus efeitos financeiros somente podem integrar a cobrança do crédito tributário após a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (D. O. U. de 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (D. O. U. de 30/08/91). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: a) excluir da base de calculo da exigência as parcelas de NCz$ 31.300,00 e Cr$ 2.768.350,00, no exercício financeiro de 1991; b) reduzir a multa lançada de ofício sobre as parcelas de Cr$ 8.884.795,00, no exercício financeiro de 1991, e Cr$ 41.520.237,00, no exercício financeiro de 1992, remanescendo sobre essas parcelas a multa de ofício nos percentuais de 50% (cinqüenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento), respectivamente; c) excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relatar), Ivo de Lima Barboza, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Maria Amélia Fraga Ferreira, que excluíam, ainda, da base de cálculo da exigência as parcelas de Cr$ 12.274.730,00, no exercício financeiro de 1991, e Cr$ 43.092.795,00, no exercício financeiro de 1992. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4636217 #
Numero do processo: 13805.005094/97-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE MORA — RETROAÇA0 BENIGNA DA LEI - A disposição legal que determina que a interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição (§ 2° do art. 63 da Lei 9.430/96) retroage para alcançar os fatos pretéritos ainda não julgados. JUROS DE MORA- SELIC- A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1° C.0 n° 4) MP 38/2002- O benefício de que trata o art. 11 da MP 38/2002 consiste no pagamento do principal relativo aos tributos discutidos judicialmente, com dispensa dos juros e multa, sendo inaplicável quando o débito discutido judicialmente é constituído exclusivamente dos juros e da multa.
Numero da decisão: 101-95.940
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a exigência da multa de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4633736 #
Numero do processo: 10880.033033/90-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 103-19310
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 150% (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO) PARA 50% (CINQÜENTA POR CENTO).
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4637669 #
Numero do processo: 16408.001208/2006-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente. FATO GERADOR - MOMENTO DA OCORRÊNCIA - DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim, considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4° ou a do art. 173, I do CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a lançamento referente ao ano de 2001, cuja ciência do auto de infração ocorreu até 31 de dezembro de 2006. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 10 de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-23.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4633172 #
Numero do processo: 10850.000313/93-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: C O F I N S- A contribuição para financiamento da Seguridade Social, instituída pelo artigo 1° da Lei Complementar n° 70, de 30/12/91, incide sobre o faturamento das pessoas jurídicas, a partir do mês de apuração correspondente a abril de 1992. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 108-03209
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima

4636969 #
Numero do processo: 13886.000154/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ EXERCÍCIO DE 1992 -- ANO-BASE DE 1991 - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO — DECADÊNCIA — O Imposto de Renda, antes do advento da Lei n° 8.383, de 30/12/91, era tributo sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A contagem do prazo de caducidade antecipava-se para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos (CTN, art. 173 e seu parágrafo único). Tendo sido o lançamento de ofício efetuado na fluência do prazo de cinco anos contado a partir da entrega da declaração de rendimentos, improcede a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Nacional lançar o tributo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA — DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aplica-se o mesmo critério observado em relação à exigência tributária principal de imposto de renda pessoa jurídica, face ao princípio da decorrência em sede tributária. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para retornar os autos à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Natanael Martins (Suplente Convocado).
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4633857 #
Numero do processo: 10907.000317/92-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS / DEDUCÃO - DECORRÊNCIA. Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 105-10456
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess