Numero do processo: 10711.725440/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/08/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10855.724094/2011-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
ÁGIO ORIUNDO DE AQUISIÇÃO COM USO DE RECURSOS FINANCEIROS DE OUTREM. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.
A hipótese de incidência tributária da possibilidade de dedução das despesas de amortização do ágio, prevista no art. 386 do RIR/1999, requer que participe da "confusão patrimonial" a pessoa jurídica investidora real, ou seja, aquela que efetivamente acreditou na "mais valia" do investimento, fez os estudos de rentabilidade futura e desembolsou os recursos para a aquisição.
Não é possível o aproveitamento tributário do ágio se a investidora real transferiu recursos a uma "empresa-veículo" com a específica finalidade de sua aplicação na aquisição de participação societária em outra empresa e se a "confusão patrimonial" advinda do processo de incorporação não envolve a pessoa jurídica que efetivamente desembolsou os valores que propiciaram o surgimento do ágio, ainda que a operação que o originou tenha sido celebrada entre terceiros independentes e com efetivo pagamento do preço.
Asssunto: Processo Administrativo Fiscal
MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NA FASE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. DEVOLUÇÃO À TURMA A QUO.
Uma vez restabelecidas as autuações fiscais relativas às glosas das despesas de amortização de ágio, faz-se necessário o retorno dos autos à Turma a quo para análise dos pontos específicos suscitados no recurso voluntário que deixaram de ser apreciados no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-002.470
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado), que não conheceram e, no mérito, acordam, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado), que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em retornar os autos à turma a quo para apreciação das demais questões postas no recurso voluntário. Votou pelas conclusões o conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Demetrius Nichele Macei (suplente convocado).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10865.000074/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10920.003214/2010-90
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2009
VÍCIO NO LANÇAMENTO. NATUREZA.
Em se verificando a existência de vício na aplicação da regra matriz de incidência, trata-se de vício de natureza material, não podendo subsistir o lançamento efetuado. Já em situações onde há vício no procedimento de produção da norma individual e concreta que aplica a regra matriz de incidência, trata-se de vício de natureza formal.
Numero da decisão: 9202-004.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para intimação do contribuinte para apresentação de documentos relativos a ações trabalhistas e criminais relacionadas aos fatos objeto do presente auto de infração. Vencidos os conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Gerson Macedo Guerra, que entenderam ser necessária a diligência. Por unanimidade de votos, acordam em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para considerar como formal o vício apontado na descrição da infração relativa ao pagamento de valores não registrados em folha de pagamentos, vencidos os conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Gerson Macedo Guerra, que negaram provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Solicitou apresentar declaração de voto a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10980.001674/2003-40
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-00.995
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11516.720394/2014-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Inexiste nulidade da decisão de primeira instância no tocante a pedido de diligência não acatado, quando as razões para tanto estão devidamente fundamentadas no respectivo acórdão.
MATÉRIA TIDA POR NÃO IMPUGNADA. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A consideração equivocada de que determinada matéria não foi impugnada consubstancia-se em motivo apto a ensejar a nulidade de primeiro grau, por implicar em cerceamento de defesa via supressão de instância e violação da garantia de recorribilidade das decisões.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as demais nulidades suscitadas, declarar a nulidade da decisão de primeira instância nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Theodoro Vicente Agostinho.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 12448.726262/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial sobre o mesmo objeto do processo administrativo fiscal importa renúncia à instância administrativa. Súmula Carf n. 01.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em razão da renúncia ao contencioso administrativo.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Cleci Coti Martins - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10865.003758/2009-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
Não se tem caracterizada a divergência, para fins de admissibilidade de recurso especial à CSRF quando os acórdãos comparados se debruçaram sobre situações fáticas distintas.
Numero da decisão: 9101-002.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (relator) e Rafael Vidal de Araújo, que conheceram. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriana Gomes Rêgo.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente em exercício e Relator
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal De Araújo, Lívia de Carli Germano (suplente convocada em substituição à Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 16327.000518/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DA CSLL. PRELIMINARES. FALTA DE COMPETÊNCIA DA DEINF. INOCORRÊNCIA.
Tratando-se de instituição financeira, a DEINF e a DEAIN detêm competência concorrente para a constituição de crédito tributário no regime de tributação em bases universais, - in casu, lançamento decorrente de glosa de compensações indevidas de prejuízos fiscais e de bases negativas de cálculo da CSLL -, consoante estabelecem as normas definidoras das competências das unidades fazendárias da RFB.
FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INSUFICIÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES APENAS DO SISTEMA SAPLI. OFENSA AO DIREITO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Na fase de constituição do crédito tributário, tipicamente inquisitória, a autoridade fiscal possui autonomia, por força do artigo 142 do CTN, para realizar averiguações e coletar informações e documentos que julgar convenientes para comprovação do fato gerador da obrigação tributária, não estando obrigada a estabelecer o contraditório com o contribuinte ou intimá-lo a apresentar documentos. O direito ao exercício da ampla defesa é reservado, pelas normas processuais, para a fase seguinte, quando se instaura o litígio, podendo então o contribuinte, se quiser, apresentar a documentação que entender necessária à sua defesa.
Os relatórios do Sistema SAPLI registram os valores de prejuízos fiscais e de bases negativas de cálculo de CSLL declarados pelo próprio contribuinte nas DIPJs, bem como os apurados, de oficio, nos procedimentos de fiscalização, sendo que nesta última hipótese o contribuinte é notificado. Eventuais insuficiências, portanto, constatadas nos saldos registrados no SAPLI e que podem servir de base para lançamentos fiscais são ou devem ser do conhecimento do contribuinte, descabendo, desta forma, a alegação de pretenso cerceamento de direito de defesa.
ERRO DO SISTEMA SAPLI. NULIDADE TOTAL DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. Eventual erro no sistema SAPLI que produz efeito apenas sobre parte do lançamento, impõe o reconhecimento de nulidade dessa parte, não do lançamento in totum, pois que, na ordem jurídica vigente, a nulidade parcial de um ato não prejudica a parte válida, sempre que esta for separável, como na situação em exame.
RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE SALDOS DE PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE OUTROS PROCESSOS. NÃO IMPEDIMENTO. RETIFICAÇÃO. O fato de determinado lançamento fiscal com repercussão em fatos posteriores, in casu, sobre saldos de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL -, estar pendente de decisão definitiva no âmbito administrativo, não obsta que a autoridade proceda aos lançamentos reflexos dos exercícios seguintes, por força do dever de garantir os interesses da Fazenda Pública na sua integralidade. A falta do lançamento tempestivo dos eventuais créditos tributários relativos a esses fatos posteriores, pode implicar a decadência do direito de fazê-lo, caso, ao final da discussão administrativa, o lançamento original seja considerado procedente.
DECADÊNCIA PARA RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE SALDOS DOS PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS A PARTIR DOS RESPECTIVOS ANOS-BASE. IMPOSSIBILIDADE. A preclusão do direito do Fisco de realizar a retificação de oficio de registros de fatos que produzem efeitos tributários futuros ocorre somente com a extinção do prazo decadencial de lançamento dos fatos que materializam esses efeitos, por força de expressa norma legal que obriga o contribuinte a conservar documentos para fazer prova da ocorrência dos fatos primeiros e de sua conformidade A. lei.
MÉRITO. GLOSA DE COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. CABIMENTO. Constatada a realização de compensações indevidas de prejuízos fiscais e de bases negativas de cálculo da CSLL, - in casu, por não considerar efeitos de cisões parciais e de lançamentos de oficio de crédito tributário impõe-se como legitima a glosa dessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. PENDÊNCIA DE LANÇAMENTO COM
EXIGIBILIDADE SUSPENSA. FALTA DE PROVA. TRANSFERÊNCIA PARA O SUCESSOR. CABIMENTO. Não provada, por ocasião do lançamento reflexo, a vigência de medida judicial suspensiva da exigibilidade de lançamento do qual aquele decorre, não pode o contribuinte ser exonerado da multa de oficio exigível junto com o crédito reflexo, pois, na hipótese, inexiste razão para se estender o alcance do provimento judicial.
A multa de oficio, constituindo penalidade pecuniária sem atributo de pessoalidade, e, por este motivo, não implicando imposição de ônus à pessoa, do infrator, mas sim ao patrimônio, transfere-se ao sucessor junto com o patrimônio, sendo certo, ainda, que compõe o conceito de crédito tributário, o qual, segundo o artigo 129 do CTN, é de responsabilidade do sucessor.
TAXA SELIC. ILEGALIDADE. FALTA DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
Endereçada a irresignação, não contra eventual desconformidade, em face da lei, de atos praticados pela autoridade lançadora, mas sim contra a validade de norma legal que manda aplicar a TAXA SELIC no cômputo dos juros de mora, não pode a contestação ser apreciada pelas autoridades julgadoras administrativas, visto que, na ordem jurídica vigente, a estas autoridades cabe apenas aplicar as normas legais aos casos concretos não detendo poderes para afastá-las por inconstitucionalidade ou invalidade, o que é atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. As normas fiscais que disciplinam a exigência com respeito o IRPJ aplicam-se a CSLL reflexa, no que cabíveis.
Numero da decisão: 1302-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de necessidade de sobrestamento do processo, de nulidade e de decadência; e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário; e ainda, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. A Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich, acompanhou Rogério Aparecido Gil (Relator) pelas conclusões quanto ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10120.731437/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
OPERAÇÕES COM DEBÊNTURES. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. ABUSO DE DIREITO. INDEDUTIBILIDADE.
O fato de os atos ou negócios jurídicos virem a ser executados de acordo com as formalidades previstas na legislação societária e comercial, não garante por si só, a dedutibilidade prevista na legislação tributária.
Empréstimos entre coligadas e emissão de debêntures, com utilização de empresa veículo, quando o negócio substancialmente realizado teria sido o de subscrição e integralização de capital, visando a redução da carga tributária, condutas articuladas antes mesmo da ocorrência do fato gerador, implica em planejamento tributário abusivo, mais especificamente, elisão abusiva.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DE CSLL.
Mantida a glosa das despesas de participação de debêntures, procedem também as exigências referentes à compensação indevida de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, conseqüentes da glosa das despesas de participação de debêntures, tendo em vista que foi a dedução dessas despesas que gerou os referidos prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.
CONFRONTO ENTRE VALORES ESCRITURADOS COM OS DECLARADOS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. IRPJ E CSLL.
Quando comprovado que, apesar de o contribuinte não ter declarado certos débitos em DCTF, extinguiu parte desses débitos mediante compensação, o lançamento de ofício se revela descabido nessa parte, tendo em vista que a declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência de débito indevidamente compensado.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A jurisprudência atual desta Corte é unânime em reconhecer a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício que compõe o crédito tributário a partir do vencimento do lançamento até o pagamento (Acórdão 9101-002.180, CSRF, 1ª Turma; Acórdão 9202-003.821, CSRF 2ª Turma; Acórdão 9303-003.385, CSRF, 3ª Turma).
MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO. CABIMENTO.
É cabível a qualificação da multa no caso de sonegação, fraude e conluio caracterizados pela comprovação de atos simulados.
Numero da decisão: 1402-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário quanto ao mérito da exigência. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto à imputação da multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por reduzir a multa ao percentual de 75%. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor em relação a essa matéria.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto De Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
