Sistemas: Acordãos
Busca:
6283227 #
Numero do processo: 13804.003339/2001-43
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 FRETE. CUSTO DA MERCADORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. A despesa com frete não se constitui em item contemplado com o direito ao ressarcimento do crédito presumido do PIS e da Cofins previsto na Lei 9.363/96, por não se conceituar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Para fazer jus ao creditamento, a despesa com frete deve fazer parte do custo de aquisição da matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, devidamente comprovada com as notas fiscais e CTRC vinculados. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no julgamento deste Tribunal Administrativo. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). Recurso Especial do Procurador Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-003.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para excluir da base de cálculo do crédito presumido do IPI os valores referentes às despesas com frete. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6285879 #
Numero do processo: 10855.000230/2004-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2003 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO VERSANDO SOBRE DECISÃO ESTRANHAS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. Para que determinado recurso seja admitido, faz-se necessário que atenda a todos os requisitos de admissibilidade, dentre esses, o de que a decisão atacada refira-se à lide objeto do processo em julgamento. Demonstrado que o recurso especial fazendário versa, em sua inteireza, sobre acórdão que não diz respeito à lide travada nestes autos, mas a de outro processo, não se pode dele conhecer, por absoluta ausência de atendimento dos requisitos básicos de admissibilidade. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 9303-003.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional, por absoluta ausência de atendimento dos requisitos básicos de admissibilidade. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Henrique Pinheiro Torres - Relator. EDITADO EM: 19/01/2016 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6243154 #
Numero do processo: 11516.003485/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. O CARF não é competente para se pronunciar acerca de inconstitucionalidade de leis, nos termos da Súmula CARF nº 2. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRÁTICA DE ATOS QUE CONFIGURAM CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PERDA DO INCENTIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 59 DA LEI 9.069/1990. O contribuinte que pratica fraude inconteste que configura crime contra a ordem tributária, perde direito ao benefício fiscal no ano-calendário correspondente à prática, independentemente de sentença judicial condenatória transitada em julgado.
Numero da decisão: 3402-002.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula (relatora), Valdete Aparecida Marinheiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Diego Diniz Ribeiro, que votaram por dar provimento parcial para anular o despacho decisório e determinar que a autoridade administrativa apurasse o crédito presumido de IPI. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora (assinado digitalmente) JORGE OLMIRO LOCK FREIRE - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6309902 #
Numero do processo: 10510.000605/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000 Per/Dcomp. Estimativas Quitadas por Compensação. Efeitos da Consideração da Parcela redutora de 1/3 da Cofins em Exercício Financeiro Anterior. Possibilidade de Consideração. O saldo de CSLL apurado em 31/12, após a compensação legal de 1/3 da Cofins disciplinada pelo artigo 3º da Lei 9.718/99, se negativo, poderá compensar estimativas do tributo em períodos subsequentes, ou CSLL devida no ajuste, consoante inteligência do artigo 9º, parágrafo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 06/1999.
Numero da decisão: 1302-001.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6277214 #
Numero do processo: 18471.000143/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/2002 DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DIREITO DO CONTRIBUINTE. O depósito judicial do montante integral do crédito tributário questionado suspende a sua exigibilidade, na forma prevista no art. 151, inciso II, do CTN. É direito do contribuinte depositar em juízo o valor do crédito tributário questionado, com a finalidade de suspender a sua exigibilidade até que se resolva de forma definitiva as questões que integram a lide judicial. LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. Não cabe o lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa, inclusive na hipótese de depósito judicial do seu montante integral. LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incidem juros moratórios sobre o crédito tributário que esteja com sua exigibilidade suspensa por depósito judicial do seu montante integral.
Numero da decisão: 3201-002.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cassio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Laís Lapoente Peixoto, OAB/RJ nº 88688.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6321113 #
Numero do processo: 10480.724337/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 03/01/2006 a 23/10/2006 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA FASE DE PROCEDIMENTAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O processo administrativo fiscal desenvolve-se em duas fases: (i) fase inquisitória ou persecução fiscal, onde a autoridade tributária investiga e colhe elementos para formalizar o crédito tributário e (ii) a fase litigiosa, iniciada com impugnação do sujeito passivo. Somente com a fase litigiosa instaura­se plenamente o contraditório, abrindo­se ao sujeito passivo a oportunidade para exercer plenamento o direito de defesa, com todos os meios de prova cabíveis. REVISÃO ADUANEIRA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PREVISÃO EXPRESSA EM LEI APÓS O ATO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO. POSSIBILIDADE. No âmbito do procedimento do despacho aduaneiro de importação, o ato de desembaraço aduaneiro da mercadoria encerra a fase de conferência aduaneira com a liberação da mercadoria importada, dando início a fase de revisão aduaneira, em que a autoridade fiscal, por dever ofício, deve proceder o lançamento da diferença de crédito tributário apurada e, se for o caso, aplicar as penalidades cabíveis, enquanto não decaído o direito de constituir o crédito tributário e na eventual apuração de irregularidade quanto ao pagamento de tributos, à aplicação de benefício fiscal e à exatidão de informações prestadas pelo importador na Declaração de Importação (DI). PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM OUTRO PROCESSO. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. POSSIBILIDADE. Os laudos e pareceres técnicos sobre produto importado idêntico, exarados em outros processos administrativos fiscais e transladados mediante certidão de inteiro teor ou cópia fiel, são meios de prova válidos e eficazes, quando tratarem de produtos originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6275713 #
Numero do processo: 10675.000774/2006-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.181
Decisão: RESOLUÇÃO Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, determinar a conversão do recurso em diligência para que a ARF em Patos de Minas verifique a data efetiva da postagem do Recurso Voluntário de fls. e retorne os autos para julgamento desse Conselho com a confirmação de tal informação MARCELO CUBA NETTO - Presidente. RONALDO APELBAUM - Relator. EDITADO EM: 01/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (presidente da turma), Ronaldo Apelbaum (vice-presidente), João Otavio Opperman Thome, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RONALDO APELBAUM

6310092 #
Numero do processo: 18471.001339/2005-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 OMISSÃO DE RECEITA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIA SEM TRANSITAR NA CONTA DE ESTOQUE. NÃO DEMONSTRADA.. Deve ser cancelado o lançamento quando não configurada a omissão de receitas, pois equivocou-se o autuante quando entendeu que os valores creditados à conta de ativo e debitados à despesa se tratavam de omissão de vendas e, por sua vez, os valores debitados à conta de ativos e creditados à despesa se tratavam de omissão de compras, já que não houve impacto no resultado contábil o lançamento do mesmo montante a débito e a crédito da conta de despesa. OMISSÃO DE RECEITA. COMPRA DE EQUIPAMENTO COM LANÇAMENTO EM CONTA DE DESPESA. NÃO DEMONSTRADA. Deve ser cancelado o lançamento quando verificado que o autuante analisou apenas a primeira parte dos lançamentos contábeis efetuados, ou seja, o lançamento a débito de contas a receber e a crédito de despesa, o qual foi, pelo menos no que tange a despesa, anulado pelo lançamento a débito de despesa e a crédito de estoque. Equivocado o enquadramento legal da autuação no art. 41 da Lei 9.430/96, o qual trata de levantamento quantitativo por espécie das quantidades de mercadorias adquiridas para revenda (§ 3º do mesmo dispositivo), mesmo porque impossível fazê-lo apenas pela análise da escrituração contábil. GLOSA DE DESPESAS. PERDA NA REALIZAÇÃO DE CRÉDITO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Deve ser mantido o lançamento quando a recorrente não logra demonstrar que atendia as condições de dedutibilidade das despesas (valor, data de vencimento e devedor), para os débitos até R$ 5.000,00 por operação, inclusive com apresentação de lastro documental, ainda que por amostragem. DECADÊNCIA. COFINS e PIS. Aos lançamentos de Cofins e de Contribuição para o PIS, aplica-se o prazo de cinco anos estabelecido no art. 150, § 4º, do CTN, uma vez que o art. 45 da Lei 8.212/91 já foi definitivamente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 8). TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1302-001.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de NULIDADE da decisão de 1a. instância; 2) por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de conexão; 3) por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE a arguição de decadência; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao item 001 do auto de infração de IRPJ; 5) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao item 002 do auto de infração de IRPJ; 6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao item 004 do auto de infração de IRPJ, divergindo a Conselheira Talita Pimenta Félix, que convertia o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente), Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6233452 #
Numero do processo: 10805.720426/2014-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MATÉRIA CONEXA. APRECIAÇÃO. NECESSIDADE. A reunião ao processo de Manifestação de Inconformidade relativa a Despachos Decisórios, cujos indeferimentos repousam exatamente na alegação de que o direito creditório encontra-se nele sendo apreciado, é medida que se impõe, sob pena de cerceamento do direito de defesa do contribuinte. Ato decisório de primeiro grau que se cancela, para que outro seja prolatado, abrangendo, dessa vez, o juízo acerca da admissibilidade da compensação tributária pleiteada.
Numero da decisão: 1301-001.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, cancelar a decisão exarada em primeira instância. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luís Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6243359 #
Numero do processo: 19515.003619/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 11/08/1999 a 25/08/1999 PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. Transcorrido o prazo qüinqüenal para a constituição dos créditos tributários sujeitos a lançamento por homologação, deverá ser declara a decadência, posto que já extinto o próprio direito que vigorava em favor da Fazenda Pública quando da formalização do auto de infração. Prejudicial de mérito materializada. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3301-002.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS