Sistemas: Acordãos
Busca:
4672140 #
Numero do processo: 10825.000225/00-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – LANÇAMENTO SUPLEMENTAR – GLOSA DE DEDUÇÕES DE LIVRO CAIXA – VENCIMENTOS DE ALUGUEL – FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA A DEDUTIBILIDADE - O ordenamento prevê a possibilidade de dedução dos valores recebidos em conseqüência do “trabalho não-assalariado” decorrente do exercício desta atividade. Ademais, faz-se necessário que se comprovem cabalmente as despesas que se fazem estritamente necessárias ao recebimento desta receita (neste caso de aluguel de imóvel). Como não existe previsão legal para a dedução de valores gastos (escriturado em livro caixa) para que se opere o recebimento dos alugueres de imóvel é necessário manter a glosa. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: César Piantavigna

4672106 #
Numero do processo: 10825.000106/94-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. COFINS. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos sobre a aplicação da legislação referente à exigência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). RECURSO NÃO CONHECIDO POR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 301-31729
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor do 2º Conselho de Contribuintes.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4669141 #
Numero do processo: 10768.020289/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PROVIMENTO. Verificada a contradição no acórdão recorrido, é de se prover os embargos a fim de saná-la, retificando o Acórdão nº 202-14.415 para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Deinf/RJ para exame do mérito do pedido. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 202-14.415, cujo resultado passa a ser o seguinte: "Por unanimidade de votos, afastou-se a decadência e determinou-se o retorno dos autos à Deinf/RJ para exame do mérito do pedido.".
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4670483 #
Numero do processo: 10805.001433/2001-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NÃO APRECIAÇÃO DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO - NULIDADE DA DECISÃO - A não apreciação das razões da impugnação enseja a nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do disposto no inciso II, do art. 59, do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 102-46.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz

4672337 #
Numero do processo: 10825.000968/94-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - AÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA - A submissão de matéria contra a Fazenda Nacional, à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, por qualquer modalidade processual, antes ou após à constituição do lançamento, com o mesmo suporte fático, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa acerca do mérito do crédito tributário em lide, tornando definitiva, nessa sede, a sua exigência. Entende-se, por estes feitos, inexequível, a priori a sua exigibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19095
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da multa de lançamento "ex officio" e os juros de mora sobre as parcelas de Contribuição efetivamente depositada em juízo.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4669114 #
Numero do processo: 10768.019673/00-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – CONCOMITÂNCIA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% FIXADO PELO ART.42 DA LEI 8.981/1995 – A propositura de ação judicial versando sobre o mesmo objeto do processo administrativo, antes ou posteriormente à autuação, importa em renúncia às instâncias administrativas. Presentes uma das hipóteses tipificadas nos incisos III a V do artigo 151 deste Diploma Legal será suspensa a exigência. A solução do litígio será através da via judicial provocada. IRPJ – LANÇAMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR À PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL – ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO – POSSIBILIDADE – É válida a formalização do lançamento efetuado pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência, posteriormente à propositura de ação judicial pela interessada, ainda que essa ação não tenha transitado em julgado, com a finalidade de prevenir a decadência do direito de lançar do fisco. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. Recurso parcialmente conhecido. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE o recurso e NEGAR provimento ao mesmo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o a presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4669578 #
Numero do processo: 10768.032504/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - PERCENTUAL DE REALIZAÇÃO DIFERENÇA IPC/BTNF - Os valores relativos à diferença de correção entre o IPC e o BTNF, lançados em contas próprias do ativo, não comporão, nos períodos-base de 1991 e 1992, os saldos dos balanços de abertura e de encerramento desses períodos-base para fins de determinação do percentual de realização do lucro inflacionário, estipulada no art. 22 do Decreto nº 332, de 4 de novembro de 1991. DEPÓSITO JUDICIAL - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Provado nos autos e confirmado através de diligência, que não houve lançamento em contra-partida no passivo do valor lançado a título de depósito judicial no ativo, descabe a exigência de tributo pela não correção monetária do referido depósito, sob pena de ofensa aos princípios fiscais e contábeis. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-22.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a verba autuada a título da "correção monetária de depósito judicial" e DETERMINAR o ajuste de prejuízos fiscais em função do decidido neste Acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4671739 #
Numero do processo: 10820.001747/2003-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR – EXERCÍCIO 1999. – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA – COMPROVAÇÃO. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei nº 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei nº 10.165/2000. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL) A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. USUFRUTO Há que ser cancelado o usufruto vitalício por motivos de falecimento do seu beneficiário, conforme prova Certidão de Óbito expedida pelo órgão competente. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.619
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho

4672585 #
Numero do processo: 10825.001682/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75120
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4671003 #
Numero do processo: 10814.009028/95-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FALTA DE MERCADORIA NA DESCARGA. Ocorrências havidas antes da atracação, isto é, antes da entrega formal à depositária, segundo as anotações feitas na FCC correspondente. Folha de descarga firmada pela transportadora em data de 03/03/95 mas o recibo da depositária é de 05/03/95. Caracterizada a responsabilidade da transportadora. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA