Numero do processo: 10660.005008/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/12/2002 a 31/01/2007
Ementa:
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE. PORTARIA MF. SÚMULA CARF 103.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. A Portaria MF no 63, de 9/2/2017 (vigente a partir da data de publicação no DOU - 10/02/2017) estabeleceu o limite de alçada para interposição de recurso de ofício como R$ 2.500.000,00, referente a exoneração de pagamento de tributos e encargos de multa.
PAGAMENTO DE VALOR EXIGIDO NA AUTUAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO DO LANÇAMENTO.
Comprovado na instância de piso o pagamento de determinados valores que são exigidos na autuação, deve o lançamento em relação a eles ser afastado.
Numero da decisão: 3401-004.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e negar-lhe provimento.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 19515.008004/2008-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003,2004
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 9101-003.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio (relatora), Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Adriana Gomes Rêgo.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente em Exercício e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra. Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 11131.001073/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2004 a 30/04/2005
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA PARCIAL ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. OCORRÊNCIA.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade processual antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas. O processo administrativo terá prosseguimento normal no que se relaciona à matéria diferenciada.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE.
Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do art. 151 do Código Tributário Nacional e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo.
Recurso Voluntário parcialmente conhecido
Numero da decisão: 3301-004.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, negar provimento na parte conhecida, nos termos do voto do relator.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Renato Vieira de Avila, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10166.900675/2008-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
ESTIMATIVA MENSAL. RECOLHIMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. IN SRF 600/2005. IN RFB 900/2008. SÚMULA CARF 84.
É assegurada a restituição de recolhimentos a maior ou indevidos de estimativa mensal de IRPJ e CSLL, nos termos da Súmula CARF 84 e IN RFB 900/2008. Recurso Especial,por ser contrário à Súmula, não conhecido.
RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL.
Vislumbrando-se erro material no preenchimento da Per/Dcomp, é autorizada a sua retificação, para análise do direito creditório.
Numero da decisão: 9101-003.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial em relação à matéria possibilidade de restituição de pagamento indevido de estimativas mensais. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso em relação à matéria possibilidade de retificação da DCOMP após despacho decisório e, no mérito, em negar-lhe provimento com retorno dos autos à unidade de origem. Votou pelas conclusões o conselheiro André Mendes de Moura.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente em exercício e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flavio Franco Correa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 11516.007009/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1202-000.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em sobrestamento.
documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Viviane Vidal Wagner, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
RELATÓRIO
Como se pode constatar no relatório resumido da autoridade julgadora de primeira instância, foi solicitada a RMF (fls. 21 a 42), a fim de acesso a movimentação financeira da contribuinte.
Trata-se de processo administrativo fiscal relativo a auto de infração e imposição de multa levado a efeito em decorrência da ação fiscal deflagrada contra a Recorrente.
O referido lançamento contemplas exigências relativas a (i) IRPJ; (ii) CSLL; (iii) PIS; e (iv) COFINS, supostamente devidos nos anos-calendários de 2004 e 2005, relativos a supostas receitas oriunda de depósitos bancários de origem não comprovada, bem como da receita obtida pela prestação de serviços que correspondem a atividade econômica da empresa (desenvolvimento de programas de computador).
Referido lançamento foi apurado de acordo com o lucro arbitrado uma vez que os esforços empreendidos não possibilitaram a verificação dos fatos contábeis/operações com a segurança necessária, inviabilizando a determinação dos resultados na forma das normas insculpidas na legislação tributária federal concernente ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ e a Contribuição Social Sobre o Lucro CSLL.
A Recorrente apresentou impugnação tempestivamente, pleiteando o cancelamento do auto de infração, tendo em vista que (i) a autoridade lançadora violou os termos da Constituição Federal, quebrando o seu sigilo bancário sem autorização judicial; (ii) erro na apuração da base de calculo, porquanto a base de calculo não corresponde a faturamento, e muito menos a lucro; (iii) desqualificação da multa de ofício, pois não foi comprovada a pratica de conduta dolosa; e (iv) produção de prova pericial, a fim de comprovar a inaplicabilidade do arbitramento.
A autoridade julgadora de origem manteve o lançamento tributário, refutando os argumentos dispensados pela Recorrente conforme a ementa abaixo:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004, 2005
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade Fiscal a comprovar, - tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO POR FRAUDE. APLICABILIDADE.
É aplicável a multa de oficio agravada de 150%, naqueles casos em que, no procedimento de oficio, constatado resta que à conduta do contribuinte esteve associado o intuito de fraude.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004, 2005
SIGILO BANCÁRIO
Os agentes do Fisco .podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação ao sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
PERÍCIA.
A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem i conhecimentos especializados pára o deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela juntada de documentos.
ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
Lançamento Procedente.
Inconformada, a Recorrente interpôs recurso voluntário, no qual pleiteia a reforma da decisão acima ementada, alegando a (i) competência dos órgãos administrativos para apreciar arguições de inconstitucionalidade; (ii) cerceamento do direito de defesa ante o indeferimento da produção de prova pericial; (iii) da quebra ilegal do sigilo bancário sem prévia autorização judicial; (iv) erro na apuração da base de calculo em razão da aplicação do arbitramento; e (v) desqualificação da multa de ofício ante a não comprovação da prática de conduta dolosa.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10580.004628/2007-39
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/12/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. RENÚNCIA.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes da Lei no. 11.941, de 2009, configura-se a desistência e a renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, devendo-se declarar a definitividade do crédito tributário em litígio.
Numero da decisão: 9202-005.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para declarar a definitividade do crédito tributário, em face da desistência do recurso pelo sujeito passivo.
.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz (Suplente convocada).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 19515.002454/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2004
EXIGÊNCIA DE PIS E COFINS REFLEXOS À COBRANÇA DE IRPJ. MATÉRIA DA COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Por força do disposto no inciso IV do art. 2º do Regimento Interno do CARF (Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015), com a redação dada pela Portaria MF nº 152, de 03 de maio de 2016, a competência para julgar recursos que versem sobre a exigência do PIS e da COFINS, quando reflexos do IRPJ e formalizados com base nos mesmos elementos de prova, é da Primeira Seção de Julgamento deste Conselho.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3301-002.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer recurso, declinando da competência em favor da Primeira Seção do CARF, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: Francisco José Barroso Rios
Numero do processo: 16561.720101/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. PREÇO PARÂMETRO. IN SRF Nº 243/2002. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.
O princípio da legalidade tributária albergado no art. 150, I, da Constituição da República e no art. 9º, I, do Código Tributário Nacional estabelece que nenhum tributo poderá ser instituído ou aumentado senão por intermédio de lei.
O preço parâmetro PRL60 calculado segundo o disposto na Instrução Normativa SRF nº 243/2002 resulta em valores devidos a título de IRPJ e CSLL sempre em montantes iguais ou inferires àqueles calculados segundo a correta interpretação da Lei nº 9.430/96. Noutros termos, a referida Instrução Normativa em hipótese alguma majorou tributo frente à Lei por ela regulamentada, daí porque não há que se falar em violação ao princípio da legalidade tributária.
Numero da decisão: 1401-002.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Designado o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Redator designado.
(assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10925.903941/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/05/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
Não se admite a compensação/restituição se o contribuinte não comprovar a existência de crédito líquido e certo.
RETIFICAÇÃO DE DACON PARA REDUÇÃO DE DÉBITO SEM A CORRESPONDENTE RETIFICAÇÃO DA DCTF. INEFICÁCIA.
Não produz efeito a retificação do Dacon para redução de base de cálculo sem a correspondente retificação da DCTF ou comprovação do novo valor reduzido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.673
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 16643.000392/2010-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.
A hipótese de incidência tributária da possibilidade de dedução das despesas de amortização do ágio, prevista no art. 386 do RIR/1999, requer a participação de uma pessoa jurídica investidora originária, que efetivamente tenha acreditado na "mais valia" do investimento e feito sacrifícios patrimoniais para sua aquisição.
Inexistentes tais sacrifícios, notadamente em razão do fato de alienante e adquirente integrarem o mesmo grupo econômico, evidencia-se a artificialidade da reorganização societária que, carecendo de propósito negocial e substrato econômico, não tem o condão de autorizar o aproveitamento tributário do ágio pretendido pela contribuinte.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Sendo a tributação decorrente dos mesmos fatos, aplica-se à CSLL o quanto decidido em relação ao IRPJ.
Normas Gerais de Direito Tributário
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS DO IRPJ E DA CSLL. CABIMENTO.
A partir do advento da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não há mais dúvida interpretativa acerca da inexistência de impedimento legal para a incidência da multa isolada cominada pela falta de pagamentos das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, concomitantemente com a multa de ofício decorrente da falta de pagamento do imposto e da contribuição devidos ao final do ano-calendário.
Como decorrência lógica da possibilidade de cobrança concomitante das multas tem-se a regularidade do lançamento da multa isolada mesmo após o encerramento do ano-calendário em que deveriam ter sido recolhidas as antecipações por estimativa.
Processo Administrativo Fiscal
QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELA TURMA ORDINÁRIA. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NECESSÁRIO RETORNO DOS AUTOS À TURMA DE ORIGEM.
A Turma Ordinária, ao julgar favoravelmente ao contribuinte a questão principal da dedutibilidade das despesas de amortização de ágio, deixou de analisar questões acessórias como a qualificação da multa de ofício, por restarem prejudicadas. Com a reforma dessa decisão pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, devem os autos retornar à Turma a quo para a análise das questões outrora prejudicadas, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 9101-003.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, quanto (i) a` amortizac¸a~o fiscal das despesas de a´gio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Leonardo de Andrade Couto (Suplente Convocado), Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que na~o conheceram do recurso, quanto a` esta mate´ria. No me´rito, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento; quanto (ii) a` qualificac¸a~o de multa de ofi´cio, por unanimidade de votos, em na~o conhecer do Recurso Especial, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciac¸a~o dessas e das demais questo~es constantes do recurso volunta´rio, que restaram prejudicadas pela decisa~o recorrida e quanto (iii) a` exige^ncia de multa isolada, por unanimidade de votos, acordam em na~o conhecer do Recurso Especial quanto aos anos calenda´rios de 2005 a 2006 e, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, quanto aos anos calenda´rios de 2007 a 2010, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator) e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que na~o conheceram do recurso, quanto a` esta mate´ria. No me´rito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Cristiane Silva Costa e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que lhe negaram provimento. Votaram pelas concluso~es, quanto a` amortizac¸a~o fiscal das despesas de a´gio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura, os conselheiros Cristiane Silva Costa e Gerson Macedo Guerra. Votou pelas concluso~es, quanto a` qualificac¸a~o de multa de ofi´cio, o conselheiro Rafael Vidal de Arau´jo. Designado para redigir o voto vencedor no conhecimento e no me´rito, quanto a` amortizac¸a~o fiscal das despesas de a´gio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura e quanto a` exige^ncia de multa isolada, o conselheiro Rafael Vidal de Arau´jo.
(assinatura digital)
Adriana Gomes Rego - Presidente em exercício
(assinatura digital)
Luís Flávio Neto - Relator
(assinatura digital)
Rafael Vidal de Araújo Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Leonardo de Andrade Couto (suplente convocado), Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rego (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
